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ID
5472769
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos possuem diversas características que os diferenciam dos contratos privados. Assim, assinale a alternativa que apresenta um elemento que não faz parte das características dos contratos administrativos.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Um dos traços característicos do contrato administrativo é sua mutabilidade, que, segundo muitos doutrinadores, decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, ou seja, das que conferem à Administração o poder de, unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público.

    A mutabilidade pode decorrer também de outras circunstâncias, que dão margem à aplicação das teorias do fato do príncipe e da imprevisão.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • GABARITO - C

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

  • "Com exceção das cláusulas contratuais que versam sobre a remuneração do contratado". Alguém explica o porquê disso?

  • Gabarito C.

    A questão pede para assinalar qual das opções, dentre as trazidas pelo enunciado, não trouxe uma característica própria dos contratos administrativos. Dentre elas, apenas a D está incorreta, sendo o gabarito da questão.

    A) Certo. Os contratos administrativos, em regra, regem-se pelas normas de direito público e pela supremacia do interesse público sobre o privado, a exceção das cláusulas econômico-financeiras.

    B) CertoArt. 1o, Lei n.º 8.666. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    C) Errada. Há previsão, na Lei de Licitações e Contratos, para alteração no contrato administrativo, seja por questões quantitativas ou qualitativas, bem como unilateral ou bilateral: Art. 65, Lei n.º 8.666. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    D) Certo. Vigora, nos contratos administrativos, a supremacia do interesse público sobre o privado, razão pela qual o Poder Público se encontra em posição superior em relação aos particulares.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.

    Como são cobrados diversos aspectos sobre as características do contrato, vamos às alternativas e explicação do conteúdo. Lembrando que, a alternativa quer a resposta errada.

    A) CERTA  - os contratos Administrativos se submetem ao regime jurídico próprio, que coloca a Administração Pública em posição de superioridade, principalmente em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado. No entanto, quando se trata de cláusulas contratuais referentes à remuneração, tais características não se aplicam, pois aqui o particular quem oferta o valor do serviço é o particular quando da contratação e a modificação de qualquer das cláusulas econômico-financeiras depende de anuência do particular.

    B) CERTA - a lei federal nº. 8.666/1993 dispõe sobre as regras gerais dos contratos administrativos  e licitações. Atualmente, existe também a lei nº. 14.133/2021.


    C) ERRADA  - diferentemente do contido na questão o contrato pode ser alterado, tanto por acordo entre as partes quanto unilateralmente, nos casos previstos em lei, pela Administração Pública. Sobre tal ponto, vide art. 58 da lei nº. 8.666/1993, abaixo transcrito:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    D) CERTA - a "desigualdade" entre as partes decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que coloca a Administração em posição de superioridade. Tal fato fica evidente através das chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

    GABARITO: Letra C
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.

    Como são cobrados diversos aspectos sobre as características do contrato, vamos às alternativas e explicação do conteúdo. Lembrando que, a alternativa quer a resposta errada.

    A) CERTA  - os contratos Administrativos se submetem ao regime jurídico próprio, que coloca a Administração Pública em posição de superioridade, principalmente em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado. No entanto, quando se trata de cláusulas contratuais referentes à remuneração, tais características não se aplicam, pois aqui o particular quem oferta o valor do serviço é o particular quando da contratação e a modificação de qualquer das cláusulas econômico-financeiras depende de anuência do particular.

    B) CERTA - a lei federal nº. 8.666/1993 dispõe sobre as regras gerais dos contratos administrativos  e licitações. Atualmente, existe também a lei nº. 14.133/2021.


    C) ERRADA  - diferentemente do contido na questão o contrato pode ser alterado, tanto por acordo entre as partes quanto unilateralmente, nos casos previstos em lei, pela Administração Pública. Sobre tal ponto, vide art. 58 da lei nº. 8.666/1993, abaixo transcrito:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    D) CERTA - a "desigualdade" entre as partes decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que coloca a Administração em posição de superioridade. Tal fato fica evidente através das chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

    GABARITO: Letra C
  • Imutabilidade não faz parte. A ADM Pública pode mudar sim as cláusulas, caso, por exemplo, o contrato se mostre desvantajoso para o interesse público.

  • Gab C

    Só lembrando que, não existe projeto perfeito, sempre há necessidades de ajustes, mudanças; falta de produtos, insuficiência de insumos, causas imprevisíveis aos quais devem ser ajustados no caminho. Logo, não existe imutabilidade em projetos: seja eles realizados no setor público, seja no privado.

    Nada neste breve mundo é Imutável!

    Tão somente só os atributos do Altíssimo!

  • A Administração Pública tem o poder de alterar o contrato unilateralmente, para adequá-lo às necessidades de interesse público, modificando o o projeto original ou acrescentando e suprimindo o valor contratual, desde de que respeitadas as garantias legais do particular contratado.

    Livro Manual Administrativo - Matheus Carvalho.