A questão exige conhecimento sobre as disposições da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e pede a única alternativa incorreta.
A- CORRETA.
A assertiva traz a informação correta em relação à proibição de acumulação de percentuais.
"15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa".
B- CORRETA.
A assertiva está nos exatos termos do item 15.4 da NR-15:
"15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo."
C- INCORRETA.
A assertiva está incorreta, pois o adicional é calculado tendo como base o salário mínimo e não o piso salarial da categoria.
"15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;"
D- CORRETA.
A assertiva está de acordo com as disposições gerais da NR-15:
"15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral".
GABARITO: LETRA C