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ID
5473447
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de sofrer violência ou de uma coação ao seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. A respeito da legitimidade ativa no Habeas Corpus, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Leiam primeiro as alternativas menores...nem li as outras kkk

  • Gab. E

    Termos usados no habeas corpus

    Paciente: designa a pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal;

    Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus;

    Impetrada: designa a autoridade a quem é dirigido o pedido;

    Coator: designa a pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento;

    Detentor: designa a pessoa que detém o paciente.

    Quem pode impetrar o habeas corpus

    habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo - advogado). Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assinar o pedido a seu rogo. Se o impetrante for Advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulatória, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. Em suma, poderá o habeas corpus ser impetrado pelo maior ou menor, nacional ou estrangeiro. 

  • ALTERNATIVA A)

    Realmente o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação. Entretanto, é válido o ressaltar que juiz pode conceder de ofício, conforme o que prevê o art. 654, § 2º do Código de Processo Penal que:

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Tenha sempre muita fé em Deus, e acredite no seu propósito!

  • Acertei, e para quem não tem tempo e nem saco pra ta lendo jornal nos comentários!

    Gabarito: E

    PMPI, vai que cole!

  • Analisemos as alternativas, para identificar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STJ, [...] o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação (Recurso em Habeas Corpus nº 19.809-RN, STJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, unânime, publicado no DJ em 12.11.2007). Ademais, o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 654, do CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo o STF, “(...) O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida” (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme leciona TOURINHO (1986), “O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo”.

     

    Gabarito do professor: letra e.

     

     

    Referências:

     

    TOURINHO Filho, Fernando da Costa Prática de Processo Penal Editora Jalovi - 1986