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A) Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. (Decreto Lei n.º 3.688/41)
B) Art. 171, § 5º, CP.
O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.
É importante destacar que a inovação trazida pela lei 13.964/19 no crime de estelionato trouxe exceções neste particular: quando o ofendido for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoas portadoras de deficiência mental, maiores de 70 (setenta) anos ou incapaz, hipóteses em que a ação penal continua sendo pública incondicionada. (fonte: Migalhas)
C) Art. 88 da Lei 9.099/95, para lesões leves e culposas, a ação é pública condicionada à representação de vítima, lembrando quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, será pública incondicionada (já respondendo a letra E) ADIN 4424, STF.
D) Art. 145, caput, CP.
Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.
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regra: Hoje a regra é que o crime de estelionato seja condicionado à representação.
exceção: é de ação penal pública incondicionada:
- contra a administração pública;
- criança, adolescente
- pessoa com deficiência mental
- maior de 70 anos ou incapaz.
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Gabarito A, porém na assertiva E nem todos os crimes de lesões corporais leves no contexto da violência doméstica são incondicionadas, somente os praticados contra a mulher.
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GAB LETRA "A" - de amor;
Na lei de contravenções penais as ações são PÚBLICAS (lembrar que ação civil divide-se em ação penal publica INCONDICIONADA e CONDICIONADA A REQUISIÇÃO;
(Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal, o Código Penal e a legislação extravagante dispõem sobre ação penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. As contravenções penais são todas de ação penal pública. Art. 17, Decreto-Lei 3688/41 (LCP): "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício”.
B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 171, §5º: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 88: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”.
D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 145: “Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código".
E- Correta. É o entendimento do STJ, pacificado em sua Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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todas as contravenções penais são públicas incondicionadas!
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esse "em regra" ferra meio mundo.
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Cuidado com a resposta do Wilton Medeiros Mendes Junior, está errada .
A ação penal relativa às contravenções penais é pública incondicionada, isto é, de iniciativa do Ministério Público, não dependendo de representação do ofendido para o prosseguimento da persecução penal.
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício
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AÇÃO PENAL
A ação penal relativa às contravenções penais é pública incondicionada, isto é, de iniciativa do Ministério Público, não dependendo de representação do ofendido para o prosseguimento da persecução penal.
Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
↳ cabe ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP.
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A ação penal é o direito subjetivo, abstrato e autônomo de provocar a jurisdição para aplicação de uma pena ao praticante de uma infração penal.
Quanto à titularidade, a ação penal é, via de regra, pública incondicionada, isto é o Ministério Público terá a legitimidade para iniciar o processo penal através da denúncia (sua petição inicial), não necessitando, para isso, de qualquer autorização ou requisito, uma vez que esta espécie de ação penal se orienta pelo princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade. Em determinados tipos penais, o legislador pode condicionar o exercício da ação penal pública à representação da vítima, que nada mais é do que a anuência quanto ao início da ação penal que deve ser prestada em 6 meses a partir do conhecimento da autoria. Todas estas informações estão no artigo 100 do Código Penal.
Analisemos cada uma das assertivas.
A- Incorreta. As contravenções penais são, via de regra, de ação penal pública incondicionada, conforme art. 17 do decreto-lei 3688/41:
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
Contudo, cumpre ressaltar que o termo “legalidade" é comumente utilizado como sinônimo de “reserva legal", de forma que a correção da alternativa permanece dúbia.
B- Correta. Conforme art. 171, § 5º, adicionado pelo pacote anticrime:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
(...)
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental;
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
C- Correta. A ação penal da lesão corporal leve e culposa se encontra prevista no art. 88 da Lei 9099/95.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
D- Correta. Tal previsão se encontra no art. 145 do Código Penal.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
E- Correta. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4424, decidiu que o crime de lesão corporal, mesmo que leve, é de ação penal pública incondicionada.
Gabarito do professor: A.
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- ·As contravenções penais são todas de ação penal pública condicionada à representação. ERRADO.
É PÚBLICA INCONDICIONADA. Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. Cabe ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP.
- Em regra, a ação penal no crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação. CORRETA.
Art. 171, §5º: “OBTER, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO, MEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...)
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.
- Nos crimes de lesões corporais leves – art. 129, caput –, a ação penal é pública condicionada à representação. CORRETA.
Art. 88 da Lei 9.099/95: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO A AÇÃO PENAL RELATIVA AOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS LEVES E LESÕES CULPOSAS”.
- Nos crimes contra a honra, a ação penal é privada, via de regra. CORRETA.
Art. 145 do CP: “Nos crimes previstos neste Capítulo (CRIMES CONTRA A HONRA) somente se procede MEDIANTE QUEIXA (ISTO É, PRIVADA), salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
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- Quando o crime de lesão corporal leve for praticado no âmbito da violência doméstica, a ação penal será pública incondicionada. CORRETA
É o entendimento do STJ, pacificado em sua Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA”.