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B-Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial. ERRADO
Art 158 CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C- Se o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. ERRADO
Art. 201. As perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º – Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D Se o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres.
Não existe esta previsão legal no Cpp.
E- Trata-se de crime que deixa vestígios e o exame de corpo de delito é essencial. Preferencialmente a perícia deve ser feita de modo direto, ou seja, sobre o próprio corpo do delito. Não sendo possível, permite-se a perícia indireta, feita a partir do depoimento das testemunhas.
Somente para lembrar : CRimes que deixam vestígios : Crimes NÃO transeunte.
Crimes que NÃO DEIXAM vestígios : Crime Transeunte
CONTINUE!
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Gabarito: E
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
É só lembrar do caso "Goleiro Bruno" que foi julgado e condenado pela morte de Eliza Samudio sem nunca terem encontrado o corpo.
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Sobre a alternativa D, creio que a banca quis induzir o candidato em erro.
De fato existe prioridade no exame pericial para a mulher, mas apenas no casos de violência doméstica e familiar, que não é o caso retratado no enunciado.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
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GABARITO - E
A materialidade do crime de homicídio pode ser demonstrada por meio de outras provas, além do exame de corpo de delito, como a confissão do acusado e o depoimento de testemunhas.
Assim, nos termos do art. 167 do CPP, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso
desaparecidos os vestígios.
STJ. 6ª Turma. HC 170507-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2012.
Assim, no caso de um homicídio em que não foi encontrado o corpo, é possível a condenação com base na prova testemunhal.
Vale ressaltar que o STJ decidiu, também em 2012, que só é dispensável o exame de corpo de delito no caso de homicídio quando impossível a sua realização pela inexistência do cadáver. (HC 72.661/PE, Rel. p/ Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/04/2012).
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GABARITO - E
A) Enquanto não for encontrado o corpo da vítima, não poderá haver processo criminal contra Karoline, pois o delito é crime que deixa vestígios, e a perícia é essencial.
É possível o exame de corpo de delito indireto, embora o crime seja não transeunte.
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B) Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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C) Se o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.
A regra é de que seja realizado por 1 perito oficial e na falta por 2 pessoas idôneas.
Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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D) Se o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres.
A prioridade não é em razão do gênero, mas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 158.Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
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Bons estudos!!!
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Sobre deixar Vestígios:
Crime transeunte NAO deixa
Crime NAO transeunte deixa
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Exemplo claro, goleiro Bruno, sem corpo e sem a confissão, condenação com base em vestigios e depoimentos!
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Assertiva E
Trata-se de crime que deixa vestígios e o exame de corpo de delito é essencial. Preferencialmente a perícia deve ser feita de modo direto, ou seja, sobre o próprio corpo do delito. Não sendo possível, permite-se a perícia indireta, feita a partir do depoimento das testemunhas.
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Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e a elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é
a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia
da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os
fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.
A) INCORRETA: O artigo 167 do Código de Processo Penal traz que quando não for possível a realização de exame
pericial por terem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir
a falta (descrito no comentário da alternativa “e”).
B) INCORRETA:
o crime transeunte é aquele que não deixa vestígios
materiais, ao contrário do crime não-transeunte, que é o que deixa vestígios
materiais. O artigo 158, caput, do Código de Processo Penal traz que quando a
infração deixar vestígios a confissão não poderá suprir o exame de corpo de
delito direto ou indireto (descrito no comentário da alternativa “e”).
C)
INCORRETA: Na falta de perito oficial o exame será
realizado por DUAS pessoas idôneas,
portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica
(artigo 159, §1º, do CPP).
“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias
serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso
superior. (Redação
dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame
será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso
superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem
habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”
D) INCORRETA: a lei
13.721/2018 incluiu o parágrafo único no artigo 158 do Código de Processo Penal
determinando a prioridade para a realização do exame de corpo de delito
quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
(não presentes no caso hipotético).
E) CORRETA: como se trata de delito que deixa
vestígios (não transeunte) haverá a necessidade do exame de corpo de delito,
mas no caso de desparecimento dos vestígios a prova testemunhal poderá suprir a
falta, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.
“Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.”
"Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.“
Resposta: E
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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Lembrei do caso do Goleiro Bruno que até hoje não foi encontrado o corpo da vítima.
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Lembrei da Eliza Samudio
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GABARITO: E!
O crime de homicídio é classificado como infração não transeunte, isto é, deixa vestígios e, portanto, faz-se necessária a realização de exame de corpo de delito.
Contudo, o Código de Processo Penal determina que:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Vislumbra-se, portanto, que, no caso em apreço, se não for possível a localização do corpo da vítima, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.
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Correta - Letra E
A) Enquanto não for encontrado o corpo da vítima, não poderá haver processo criminal contra Karoline, pois o delito é crime que deixa vestígios, e a perícia é essencial.
Há outros meios de prova.
B) Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial.
- Mesmo se desaparecerem os vestígios, a confissão do acusado não supre a falta.
- caso desapareçam os vestígios, a prova testemunhal supre a falta. (art. 167)
C) Se o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.
Duas pessoas idôneas. (Art. 159, § 1)
D) Se o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres.
Não incide sobre o gênero, mas sim sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher; também violência contra criança; adolescente; idoso ou pessoa com deficiência. (Art. 158.Parágrafo único)
Tenha fé que a sua hora vai chegar! Bons estudos.