CC:
a) Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
b) Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
c) Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito. (gabarito).
d) Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
A questão tem por objeto tratar das sociedades simples, reguladas pelo
Código Civil, nos artigos 977 ao 1.038, CC. O tipo societário
“sociedade simples pura” é destinado àquelas atividades que estão excluídas do
conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade
para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e
atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas
sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade
simples.
A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo
um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento
público ou particular.
A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias
após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua
sede.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.006, CC que o sócio, cuja contribuição consista em
serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade
estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.003, CC que a
cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do
contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia
quanto a estes e à sociedade.
Letra C) Alternativa Correta. Se a integralização do capital social ocorrer com
cessão de crédito, aplicaremos o disposto no art. 1.005, CC, que trata da
solidariedade entre o devedor e o cedente (sócio que cedeu o crédito como forma
de integralização do capital). Afastamos a aplicação da regra do art. 296, CC,
que dispõe que o cedente não responde pela solvência do devedor.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.009, CC
que a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade
solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem,
conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
Gabarito do Professor : C
Dica:
Os lucros não se confundem com o pró-labore (valor
devido ao sócio pela administração/trabalho que ele desempenha na sociedade).
Os sócios participam dos lucros e das perdas, na
proporção das respectivas quotas, sendo nula a estipulação contratual que
exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
Para que o administrador possa distribuir lucros
entre os sócios é necessário que o ativo esteja maior que o passivo, tendo em
vista que a distribuição fictícia de lucros acarreta responsabilidade solidaria
entre o administrador e os sócios que receberam.