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ID
5474125
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o Poder Público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Atualmente qual tipo de licença não faz parte do processo de licenciamento ambiental?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 de 1997

    Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a licença que não faz parte do processo de licenciamento ambiental. Vejamos:

    a) Licença prévia.

    Correto. A Licença Prévia (LP) faz parte do processo de licenciamento ambiental, nos termos do art. 8º, I, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; I

    b) Licença de operação.

    Correto. A Licença de Operação (LO) faz parte do processo de licenciamento ambiental, nos termos do art. 8º, III, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    c) Licença de atividade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A Licença de Atividade não faz parte do processo de licenciamento ambiental.

    d) Licença de instalação.

    Correto. A Licença de Instalação (LI) faz parte do processo de licenciamento ambiental, nos termos do art. 8º, II, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    Gabarito: C