Gabarito: letra C.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 de 1997
Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a licença que não faz parte do processo de licenciamento ambiental. Vejamos:
a) Licença prévia.
Correto. A Licença Prévia (LP) faz parte do processo de licenciamento ambiental, nos termos do art. 8º, I, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; I
b) Licença de operação.
Correto. A Licença de Operação (LO) faz parte do processo de licenciamento ambiental, nos termos do art. 8º, III, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
c) Licença de atividade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A Licença de Atividade não faz parte do processo de licenciamento ambiental.
d) Licença de instalação.
Correto. A Licença de Instalação (LI) faz parte do processo de licenciamento ambiental, nos termos do art. 8º, II, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Gabarito: C