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ID
5474149
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O conceito de desenvolvimento sustentável tem seu embrião no pensamento de Ignacy Sachs, que defendia a possibilidade de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a preservação da qualidade ambiental. A grande maioria dos países representados pela Organização das Nações Unidas (ONU) produziram instrumentos internos de persecução dos objetivos da Política Internacional de Desenvolvimento Sustentável.

No Brasil, as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente concorrem para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais. No caso de pessoa jurídica, a incidência “nas penas a estes cominadas na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Neste contexto as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas nas esferas? 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante em que esfera(s) há responsabilidade por danos ambientais das pessoas jurídicas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, caput, da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que preceitua:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Portanto, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • ART 3 DA LEI 9605 DE 1998

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    #PERTENCEREMOS

    #PRF2023/2024

  • RESPONSABILIZADAS ADM,CIVIL E PENALMENTE.