Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
As únicas que não estão dispostas no artigo são os itens V. Outras reversões de provisão e VII. Parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial.
Portanto, resposta correta letra A.
Classificação das Contas:
I. Receitas - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
II. Custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
III. Lucro bruto - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
IV. Resultado abrangente do período - Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
V. Outras reversões de provisão - Balanço Patrimonial (BP)
VI. Despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
VII. Parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Fonte: CPC 26 (R1).
ALTERNATIVA A