A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre as fontes para a abertura de créditos adicionais, devendo, neste caso, ser marcada a alternativa que não contempla uma fonte válida.
Para responder corretamente, é natural que recorramos à lei que trata do assunto, no caso, a Lei 4.320/64. No seu artigo 43, §1º temos que são considerados recursos para a abertura de créditos adicionais, desde que não comprometidos:
- I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- II - os provenientes de excesso de arrecadação;
- III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
- IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Ou de forma mais simplificada, são fontes de recursos para os créditos adicionais: SE ORAR
- Superávit financeiro calculado no balanço patrimonial do exercício anterior.
- Excesso de arrecadação (do exercício corrente);
- Operações de crédito;
- Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente;
- Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei;
- Reserva de contingência.
Tendo visto as disposições legais, podemos concluir que a alternativa "B" é a que deve ser marcada, já que contraria o que a lei diz. Os produtos de operações de crédito devem ser autorizados por lei, a redação da assertiva diz o contrário.
GABARITO: B
Fonte:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Questão exige conhecimento das fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais, previstos na Lei n.º 4.320/64.
Conforme a respectiva Lei, no caput do art. 43, para a abertura de créditos suplementares e especiais é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ser precedida de exposição justificada.
O § 1º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, elenca como fontes de recursos para abertura de tais créditos:
– o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
– os provenientes de excesso de arrecadação;
– os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
– o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
A alternativa B diz que os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, não autorizados em Lei, ao contrário do que dispõe o texto legal: devem ser autorizados em lei.
Gabarito do Professor: Letra B.
São fontes de recursos previstas pela Lei 4.320/64, para a abertura de créditos adicionais, exceto
A
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
B
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, não autorizados em Lei.
C
os provenientes de excesso de arrecadação.
D
o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Lei nº 4320/69 – Lei Orçamentária.
Dos Créditos Adicionais
43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávite financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-los.
Mnemônico: ROSERA:
Reserva de contingência;
Operações de crédito autorizados (produto);
Superávite financeiro do exercício anterior (apurado no balanço patrimonial);
Excesso de arrecadação;
Recursos sem despesas correspondentes (por veto, emenda ou rejeição do PLOA);
Anulação de dotações;
§2º Entende-se por superávite financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos as operações de crédito a eles vinculados.
(...)
Cálculo do saldo disponível para abertura de crédito adicionais prevenientes do superávite financeiro (SSF)
SSF = AF – PF – CAR +________OCV:
--------A-------P------C------------------saldo
--------T-------A------R------------------O
--------I-------S-------É------------------P
-------V-------S-------D-----------------E
------O-------I--------I------------------R
-----Finc.---O-------T-----------------A
-----------Finc.------O-----------------Ç
---------------------ADIC.------------ÃO
----------REABERTO ou------------V
-------------ESPECIAIS ou-----------I
------EXTRAORDINÁRIO----------N
------------------------------------------C
-------------------------------------------U
-------------------------------------------L
-------------------------------------------A
------------------------------------------DAS