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ID
5474188
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São fontes de recursos previstas pela Lei 4.320/64, para a abertura de créditos adicionais, exceto 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    O erro da alternativa consta na parte "não autorizados em Lei", necessita-se de autorização legislativa. Todas as outras alternativas são fontes para abertura de créditos adicionais.

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre as fontes para a abertura de créditos adicionais, devendo, neste caso, ser marcada a alternativa que não contempla uma fonte válida.

    Para responder corretamente, é natural que recorramos à lei que trata do assunto, no caso, a Lei 4.320/64. No seu artigo 43, §1º temos que são considerados recursos para a abertura de créditos adicionais, desde que não comprometidos:   

    • I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   
    • II - os provenientes de excesso de arrecadação;  
    • III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    • IV produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

    Ou de forma mais simplificada, são fontes de recursos para os créditos adicionais: SE ORAR

    • Superávit financeiro calculado no balanço patrimonial do exercício anterior.
    • Excesso de arrecadação (do exercício corrente);
    • Operações de crédito;
    • Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente;
    • Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei;
    • Reserva de contingência.

    Tendo visto as disposições legais, podemos concluir que a alternativa "B" é a que deve ser marcada, já que contraria o que a lei diz. Os produtos de operações de crédito devem ser autorizados por lei, a redação da assertiva diz o contrário.

    GABARITO: B

    Fonte:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Questão exige conhecimento das fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais, previstos na Lei n.º 4.320/64.

    Conforme a respectiva Lei, no caput do art. 43, para a abertura de créditos suplementares e especiais é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ser precedida de exposição justificada.

    O § 1º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, elenca como  fontes de recursos para abertura de tais créditos:

    – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    – os provenientes de excesso de arrecadação;

    – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    A alternativa B diz que os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, não autorizados em Lei, ao contrário do que dispõe o texto legal: devem ser autorizados em lei.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • São fontes de recursos previstas pela Lei 4.320/64, para a abertura de créditos adicionaisexceto 

    A

    o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 

    B

    os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, não autorizados em Lei.

    C

    os provenientes de excesso de arrecadação.

    D

    o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Lei nº 4320/69 – Lei Orçamentária.

    Dos Créditos Adicionais

    43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I – o superávite financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-los.

    Mnemônico: ROSERA:

    Reserva de contingência;

    Operações de crédito autorizados (produto);

    Superávite financeiro do exercício anterior (apurado no balanço patrimonial);

    Excesso de arrecadação;

    Recursos sem despesas correspondentes (por veto, emenda ou rejeição do PLOA);

    Anulação de dotações;

    §2º Entende-se por superávite financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos as operações de crédito a eles vinculados.

    (...)

    Cálculo do saldo disponível para abertura de crédito adicionais prevenientes do superávite financeiro (SSF)

    SSF = AF   PF   CAR +________OCV:

    --------A-------P------C------------------saldo

    --------T-------A------R------------------O

    --------I-------S-------É------------------P

    -------V-------S-------D-----------------E

    ------O-------I--------I------------------R

    -----Finc.---O-------T-----------------A

    -----------Finc.------O-----------------Ç

    ---------------------ADIC.------------ÃO

    ----------REABERTO ou------------V

    -------------ESPECIAIS ou-----------I

    ------EXTRAORDINÁRIO----------N

     ------------------------------------------C

    -------------------------------------------U

    -------------------------------------------L

    -------------------------------------------A

    ------------------------------------------DAS

  • GAB B

    Fontes para a abertura de créditos adicionais (ROSERA):

    1. Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;
    2. Operações de crédito;
    3. Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    4. Excesso de arrecadação;
    5. Reserva de contingência;
    6. Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizadas em lei

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)