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ID
5474200
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, que abordam os princípios orçamentários:

I. Por intermédio do princípio da universalidade, segundo o qual a lei orçamentária deve conter a discriminação de todas as receitas e de todas as despesas do Estado, o Poder Legislativo pode impedir a execução de despesas sem a prévia autorização parlamentar.
II. O princípio do orçamento bruto, embora bastante representativo, não está integrado à legislação brasileira.
III. O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
IV. Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

É incorreto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Na I, não seria legalidade?

  • GABARITO A

    Princípio da Universalidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Princípio da Unidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

    FONTE:https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Neste caso, julguemos as afirmativas incorretas.

    I. correta. Por intermédio do princípio da universalidade, segundo o qual a lei orçamentária deve conter a discriminação de todas as receitas e de todas as despesas do Estado, o Poder Legislativo pode impedir a execução de despesas sem a prévia autorização parlamentar.

    II. incorreta. O princípio do orçamento bruto, embora bastante representativo, não está integrado à legislação brasileira.

    O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e as despesas sejam incluídas nos seus valores totais, brutos, vedadas quaisquer deduções.

    Este princípio pode ser encontrado também na Lei 4.320/64. Veja:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    • § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    III. incorreta. O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.

    • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
    • Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    • Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    IV. correta. Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

    Tendo visto as assertivas acima, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    I. Por intermédio do princípio da universalidade, segundo o qual a lei orçamentária deve conter a discriminação de todas as receitas e de todas as despesas do Estado, o Poder Legislativo pode impedir a execução de despesas sem a prévia autorização parlamentar.

    Correta. Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Segue o art. 165, Constituição Federal de 1988 (CF/88):

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

    A LOA é uma lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivoaprovada pelo Poder Legislativo, que estima receitas e fixa despesas para um determinado exercício financeiro.

    Portanto, caso o Poder Legislativo não aprove a LOA, o Poder Executivo estará impedido de executar despesas sem a prévia autorização parlamentar.

    II. O princípio do orçamento bruto, embora bastante representativo, não está integrado à legislação brasileira.

    Incorreta. Observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

    Segue art. 6, Lei n.º 4.320/1964:

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções".

    Portanto, o Princípio do Orçamento Bruto ESTÁ integrado à legislação brasileira.

    III. O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    Incorreta. Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/1964. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidadeuniversalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Portanto, o Princípio da Universalidade está expresso em dispositivo LEGAL, e NÃO constitucional. Além disso, NÃO proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados. O referido princípio NÃO trata dessa proibição.

    IV. Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

    Correta. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    De acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/1964 + Art. 165, §5º, CF/88;
    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade;
    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);
    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.

    Então, o fato de constar na LOA “peças distintas" (diferentes orçamentos - OF, OI e OS), NÃO desrespeita o conceito do Princípio da Unidade, desde que exista um único orçamento (LOA) para o ente, adotando a concepção da TOTALIDADE.

    Portanto, considera-se respeitado o Princípio da Unidade orçamentária ainda que a LOA seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

    Portanto, as afirmativas II e III estão incorretas.


    Gabarito do Professor: Letra A.
    • Não afetar é não vincular;
    • Orçamento Bruto veda deduções.
    • Universalidade deve conter todas as receitas e todas as despesas
  • GABARITO: A

    Complementando...

    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

    Esses 3 orçamentos são:  art. 165, § 5º da CF)

    I- o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II- o orçamento de investimento das empresas ...;

    III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

    • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE → O orçamento de conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da adm direta e indireta.
    • PRINCÍPIO DA UNIDADE → Deve existir apenas um orçamento, orçamento uno
    • PRINCÍPIO DA TOTALIDADE → Há a coexistência de múltiplos orçamentos, não fere o princípio da unidade, sendo considerados por alguns como unido à unidade.
    • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE → O orçamento deve estar restrito a um exercício financeiro
    • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO → Determina a inclusão de receitas e despesas no seus totais, sem quaisquer deduções
    • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO → Veda a consignação de créditos orçamentários com finalidade imprecisa

    • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE → O orçamento não pode conter matéria de outros campos jurídicos (matérias estranhas)
    • Exceção: Créditos suplementares, operações de crédito e antecipação de receita orçamentária (ARO)

    • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS → É vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesa, pois a vinculação torna a despesa obrigatória
    • Exceção: Destinação de recursos à saúde / Manutenção e desenvolvimento do ensino / Realização de atividades da administração tributária / Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas

    • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO → As despesas não serão superiores a previsão de receitas previstas na LOA (CONTABILMENTE E FORMALMENTE)
    • PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO → Transposição, remanejamento ou transferência de recursos, sem prévia autorização legislativa, são vedados
    • Exceção: Ato do poder executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa, poderá fazê-los no âmbito da ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar projetos restritos a essas funções.

    • QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS → É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados

    • PUBLICIDADE → É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

    • TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA → liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira

    • LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA → a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo.

    • PROGRAMAÇÃO → O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada.

    • CLAREZA → O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

    • UNIFORMIDADE OU CONSISTÊNCIA → Orçamento de cada ente deve apresentar o mínimo de padronização ou
    • uniformidade na apresentação de dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos.