A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
Seguem comentários de cada assertiva:
(Verdadeira) Em consonância com o
princípio da exclusividade, a CF estabelece que a LOA não deve abranger
dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos
termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Há exceções,
mas a banca cobrou a regra geral. Muito importante a leitura dos
dispositivos da CF/88.
(Falsa) O princípio da não afetação das
receitas determina que o produto da arrecadação dos tributos não pode estar
vinculado a órgão, fundo ou despesa.
Segue o art. 167, IV, CF/88:
“Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto
da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação
de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e
desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração
tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37,
XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de
receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo".
Portanto, de acordo com a CF/88,
o princípio mencionado na questão aplica-se somente à receita de
IMPOSTOS, e NÃO de tributos, salvo exceções previstas
na mencionada norma.
(Falsa) Salvo as exceções previstas em
lei, o princípio da não afetação das receitas veda a vinculação da receita de
impostos, taxas e contribuições de melhoria a determinado órgão, fundo ou
despesa.
Cabe ressaltar que para fins
orçamentários, Tributos são Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria, conforme disposto no art. 11, §4º, Lei n.º
4.320/64, a saber:
“A classificação da receita obedecerá
ao seguinte esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos.
Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes".
Conforme explicado na assertiva
anterior, o princípio mencionado na questão aplica-se somente à receita
de IMPOSTOS, e NÃO às taxas e às contribuições de
melhoria. Além disso, as exceções estão previstas na própria
CF/88 e NÃO em lei.
(Verdadeira) Em que pese a previsão
constitucional do princípio da exclusividade orçamentária, é permitido que a
LOA autorize previamente a abertura de operações de crédito.
Conforme mencionado na primeira
assertiva, em relação ao Princípio da Exclusividade, há exceções previstas
para esse princípio. São exceções ao Princípio da
Exclusividade as autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares, contratação de operações de crédito e contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Portanto, é permitida a para autorização
para contratação prévia de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita orçamentária.
Portanto, a sequência correta é V,
F, F, V.
Gabarito do Professor: Letra C.