SóProvas


ID
5474203
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários foram criados para garantir a racionalidade, a transparência e a eficiência na elaboração de um orçamento e são eles que são levados em conta na hora da avaliação de um orçamento público. Eles são válidos para qualquer órgão e estado do nosso país, sendo aplicados não somente ao orçamento geral, mas a todos os orçamentos individuais de estado.

Em relação ao tema, assinale V para as assertivas que forem verdadeiras e F para as que forem falsas:

( ) Em consonância com o princípio da exclusividade, a CF estabelece que a LOA não deve abranger dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.
( ) O princípio da não afetação das receitas determina que o produto da arrecadação dos tributos não pode estar vinculado a órgão, fundo ou despesa.
( ) Salvo as exceções previstas em lei, o princípio da não afetação das receitas veda a vinculação da receita de impostos, taxas e contribuições de melhoria a determinado órgão, fundo ou despesa.
( ) Em que pese a previsão constitucional do princípio da exclusividade orçamentária, é permitido que a LOA autorize previamente a abertura de operações de crédito. 

Assinale a alternativa que contém a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    FONTE:https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

  •  Salvo as exceções previstas em lei, o princípio da não afetação das receitas veda a vinculação da receita de impostos

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Seguem comentários de cada assertiva:

    (Verdadeira) Em consonância com o princípio da exclusividade, a CF estabelece que a LOA não deve abranger dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da normaHá exceções, mas a banca cobrou a regra geral. Muito importante a leitura dos dispositivos da CF/88.

    (Falsa) O princípio da não afetação das receitas determina que o produto da arrecadação dos tributos não pode estar vinculado a órgão, fundo ou despesa.

    Segue o art. 167, IV, CF/88:

    “Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo".

    Portanto, de acordo com a CF/88, o princípio mencionado na questão aplica-se somente à receita de IMPOSTOS, e NÃO de tributos, salvo exceções previstas na mencionada norma.

    (Falsa) Salvo as exceções previstas em lei, o princípio da não afetação das receitas veda a vinculação da receita de impostos, taxas e contribuições de melhoria a determinado órgão, fundo ou despesa.

    Cabe ressaltar que para fins orçamentários, Tributos são Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, conforme disposto no art. 11, §4º, Lei n.º 4.320/64, a saber:

    “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas CorrentesReceita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes".

    Conforme explicado na assertiva anterior, o princípio mencionado na questão aplica-se somente à receita de IMPOSTOS, e NÃO às taxas e às contribuições de melhoria. Além disso, as exceções estão previstas na própria CF/88 e NÃO em lei.

    (Verdadeira) Em que pese a previsão constitucional do princípio da exclusividade orçamentária, é permitido que a LOA autorize previamente a abertura de operações de crédito. 

    Conforme mencionado na primeira assertiva, em relação ao Princípio da Exclusividade, há exceções previstas para esse princípio. São exceções ao Princípio da Exclusividade as autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares, contratação de operações de crédito e contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. Portanto, é permitida a para autorização para contratação prévia de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

    Portanto, a sequência correta é V, F, F, V.


    Gabarito do Professor: Letra C.