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ID
5474248
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro do contexto dos contratos administrativos, entende-se que o contratado está sujeito a situações que podem tornar o contrato mais custoso, dessa forma, torna-se fundamental a busca pelo equilíbrio financeiro do contrato, a fim de que se mantenha a lucratividade do contratado frente a alguns eventos, como o fato administrativo, o fato do príncipe e a álea extraordinária. A respeito desses eventos, avalie as seguintes descrições e numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª:

1 Fato do príncipe
2 Álea extraordinária
3 Fato administrativo

( ) Evento caracterizado pela elevação do objeto contratual, que provém do poder unilateral de alteração do contrato administrativo.
( ) Relaciona-se a condições geradas pelo próprio estado, que tornam o contrato mais custoso.
( ) Se refere a circunstâncias que acontecem de forma inesperada, sem interferência do estado.

Assinale a alternativa que contém a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito só pode está errado!

  • WHAT THE HELL??????W

  • art. 9º, §3º, Lei 8987.(FATO DO PRÍNCIPE)

    Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Fato do Príncipe: Essa teoria surgiu, na medida em que tais atitudes do Poder Público – no caso, do “príncipe” – podem tornar um contrato já existente excessivamente oneroso a uma das partes, ou mesmo impossível de ser cumprido. Por essência, o fato do príncipe é uma ação necessariamente imprevista, formalmente regular, mas que indiretamente afeta o equilíbrio econômico de contratos celebrados entre o Estado e particulares. É uma intercorrência externa do contrato que dificulta ou impossibilita o seu cumprimento.

  • GABARITO: D

    TIPOS DE ÁLEAS OU RISCOS QUE O PARTICULAR ENFRENTA QUANDO CONTRATA COM A ADMINISTRAÇÃO

    Álea ordinária ou empresarial: está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular. Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parece aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis a álea deixa de ser ordinária;

    Álea administrativa: abrange 3 modalidades

    • Alteração unilateral ---> Possibilidade de a Administração alterar o contrato de forma unilateral, um privilégio que lhe é exclusivo, para atendimento do interesse público, incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido.
    • Fato do Príncipe ---> É um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido.
    • Fato da Administração ---> Entendido como “toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o cocontratante particular, a execução do contrato”; ou, de forma mais completa, é “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”.

    Alea econômica extraordinária: corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; a Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

    Fonte: https://gustavofavareto.jusbrasil.com.br/artigos/327240520/caracteristicas-dos-contratos-administrativos

  • Fato do príncipe x Fato da administração: no primeiro, a medida da administração é genérica e abstrata, atinge indiretamete o contrato, é uma intercorrência externa ao contrato, ex: o contratado vai construir para a administração pública, mas a prefeitura (que não faz parte do contrato) não libera o alvará; no segundo, a medida é ocasionada diretamente pela administração como parte contratante, o que impede ao administrado executar o contrato normalmente, é uma intercorrência interna ao contrato, ex: a administração contrata para fazer uma obra, passa o prazo para começar a e ela sequer diz onde é para ser feita a obra.

  • Analisemos cada proposição lançada pela Banca:

    ( 3 ) Evento caracterizado pela elevação do objeto contratual, que provém do poder unilateral de alteração do contrato administrativo.

    A descrição deste item pode ser enquadrada como fato administrativo ou fato da administração. Isto porque, ao que se infere da assertiva, a hipótese seria de ato praticado pela Administração, como parte do contrato, ou seja, seria caso de ato interno ao ajuste e que ocasiona um aumento dos encargos do particular contratado, o que ocasiona, por conseguinte, a necessidade de seu concomitante reequilíbrio.

    O fato administrativo, via de regra, é associado pela doutrina ao cometimento de alguma falta contratual pela própria Administração (ex.: falta de pagamento, não entrega de um terreno necessário ao início das obras etc), mas o aspecto que permite sua identificação, neste item da questão, vem a ser o caráter interno ao contrato.

    ( 1 ) Relaciona-se a condições geradas pelo próprio estado, que tornam o contrato mais custoso.

    A partir da expressão "pelo próprio estado", aqui indevidamente grafado com letra minúscula, é possível intuir que a Banca se refere ao fato do príncipe. Com efeito, ao que tudo indica, o caso sob análise seria de uma medida de ordem geral, tomada pelo Estado (sentido amplo), que gera repercussões na execução do ajuste, o que também legitima seu reequilíbrio econômico-financeiro.

    O aspecto importante do fato do príncipe consiste em sua natureza extracontratual, vale dizer, cuida-se de medida adotada pelo Estado que não diz respeito diretamente ao ajuste, mas que nele gera impactos.

    ( 2 ) Se refere a circunstâncias que acontecem de forma inesperada, sem interferência do estado.

    Por fim, em se tratando de circunstâncias que acontecem de forma inesperada, ou seja, que sejam imprevisíveis, e sem interferência do Estado, pode-se concluir que a descrição deste item corresponde à noção de álea extraordinária, como se pode depreender da doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Todo contrato possui, inerentemente, um determinado risco econômico, denominado álea contratual ordinária. São somente fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais (a chamada álea extraordinária e extracontratual) que podem ser alegados como causas justificadoras de inexecução e, mesmo assim, quando sua ocorrência provoque ou um desequilíbrio excessivo da equação econômico-financeira original do contrato ou a impossibilidade de sua execução a contento."

    Com base nas considerações acima, conclui-se que a sequência correta fica sendo: 3, 1 e 2


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 550.
  • não sabia ?? pois agr sabe. Passada