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gabarito errado LETRA C é o gabarito dado pela banca galera
o artigo 5º apresenta função hermenêutica, os princípios nele estatuídos orientam a interpretação da Lei nº 14.133/2021, mas partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma legal.
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Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do
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GABARITO CORRETO: 'C'
4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
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Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
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gabarito errado LETRA C é o gabarito dado pela banca galera
Valeu Flavia Rodrigues !!!
Ta complicado o QC !!! so erros!!!
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Letra C é o correto, Tio QC! Menos propaganda, mais atenção na gestão do site.
Abraços
Lucio Weber
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GAB LETRA C
Trata-se da Nova Lei de Licitacoes, importantissima para concursos. Destarte, segue o ART. 5, que traduz oque a alternativa demonstra ao dispor sobre os principios nela estatuidos =
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Confie no processo =D
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LETRA C
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
JoVeM SEMPRE LICITE Com Planejamento Pro PaÍS Desenvolver sustenvelmente
Jo - Julgamento Objetivo
Ve - Vinculação ao Edital
M - Motivação
S - Segregação de funções
E - Economicidade
M - Moralidade
P - Publicidade
R - Razoabilidade
E - Eficiência
L - Legalidade
I - Impessoalidade
C - Celeridade
I - Igualdade
T - Transparência
E - Eficácia
Com - Competitividade
Planejamento - Planejamento
Pro - Proporcionalidade
Pa - Probidade administrativa
I - Interesse público
S - Segurança jurídica
Desenvolver sustentavelmente - Desenvolvimento Sustentável
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A) Segundo a doutrina majoritária, o rol do art. 2º é meramente exemplificativo.
B) O art. 4º da Nova Lei de Licitações dispõe expressamente sobre a aplicação dos arts. 42 e 49 da LC 123.
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
C) CERTO.
D) A gestão por competências (art. 7º, I e II, da Lei 14.133/21) é metodologia utilizada em recursos humanos para gerenciar e desenvolver o máximo de habilidades técnicas e comportamentais dos profissionais, identificando-se, de um lado, as expectativas da empresa (Administração Pública), e, do outro, os perfis e habilidades de seus colaboradores (servidores públicos), buscando-se melhor encaixar cada um e desenvolver suas competências, com ganho de produtividade.
A segregação de funções (art. 7º, § 1º) é uma das ferramentas da gestão por competência, promovendo a especialização e cooperação entre os agentes e evitando a ocultação de erros e fraudes no desempenho de atribuições
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GABARITO: C
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
- apresenta função hermenêutica, seus princípios orientam a interpretação da nova lei, mas partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma legal
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Sobre a alternativa D: A segregação de funções consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização. Para evitar conflitos de interesses, é necessário repartir funções entre os servidores para que não exerçam atividades incompatíveis, como executar e fiscalizar uma mesma atividade. Portanto, a gestão por competências atinge desde as etapas preliminares da execução da lei, além de se confundir com a segregação de funções, que deve ser observada
- Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá OBSERVAR O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação
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A presente questão trata da nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei n. 14.133/2021.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A - ERRADA - o citado dispositivo traz rol exemplificativo das hipóteses de aplicação da norma.
B - ERRADA - não há que se falar em revogação, pela nova lei 14.133/2021, das normas contempladas na lei 123/2006. Como exemplo, cabe citar o seguinte dispositivo:
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
C - CERTA - o artigo 5º, de fato, tem caráter hermenêutico, servindo de base para interpretação e aplicação da nova lei de licitações e contratos administrativos.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
D - ERRADA - a Lei nº 14.133/21 impõe a aplicação do método de gestão por competências no âmbito das licitações públicas, por meio da observância de certos requisitos para a seleção do agente público que atuará no certame:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Nessa linha, o erro da alternativa está em afirmar que a gestão por competência não atinge as etapas preliminares, quando, em verdade, ela visa o melhor desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/21, o que abrange todas as etapas.
Ainda, a gestão por competências efetivamente não se confunde com o princípio da segregação de funções, sendo este uma das ferramentas a serem utilizadas para a promoção daquela.
Gabarito do
professor: letra C.