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ID
5474905
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao delito de invasão de domicílio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    (A) INCORRETA. A majorante prevista no § 2º do art. 150 do CP foi revogada pela Lei 13.869/19. A sua redação era a seguinte: “Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é 57 cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder”.

    (B) INCORRETA. As escusas absolutórias previstas no art. 181 são aplicadas aos crimes contra o patrimônio. Não há previsão da sua aplicação para os crimes contra a inviolabilidade do domicílio.

    (C) INCORRETA. Trata-se de concurso de pessoas, com previsão no art. 29 do CP: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”

    (D) INCORRETA. O delito tutela a tranquilidade doméstica e não a propriedade. Assim sendo, qualquer pessoa pode praticá-lo, inclusive o proprietário do imóvel, quando a posse estiver legitimamente com terceiro.

    (E) CORRETA. A Administração Tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional. (STF - ARE: 1143038 PR)

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A – ERRADO: Na verdade, em nome do princípio da especialidade, o crime por ele praticado é de abuso de autoridade. Tanto é assim que a majorante outrora prevista no § 2º do art. 150 do CP foi revogada pela Lei n. 13.869/19.

    LETRA B – ERRADO: Pela própria redação do caput do art. 181 do Código Penal, extrai-se que as escusas absolutórias são restritas aos crimes patrimoniais praticados sem o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Por tal razão, não há possibilidade de sua aplicação para o crime de invasão ao domicílio (art. 150 do CP). 

    LETRA C – ERRADO: Na verdade, quando o vigilante, de maneira consciente, permite que um terceiro não autorizado adentre no local, ele concorre para a prática do crime, na forma do art. 29, caput, do Código Penal. Ademais, registre-se que, nos termos do art. 13, § 2º, do CP, a sua omissão é penalmente relevante, já que foi contratado justamente para impedir que fatos desta natureza ocorram.

    LETRA D – ERRADO: Quanto ao sujeito ativo do crime de invasão de domicílio, Cleber Masson lembra que “O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive pelo proprietário do bem, quando entra ou permanece na residência ocupada pelo inquilino contra sua vontade expressa ou tácita. O CP não protege a propriedade nem a posse indireta do locador. O locatário, possuidor direto do imóvel, não é ofendido em sua posse, e sim em sua tranquilidade doméstica.” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7. ed. São Paulo: Método, 2019, p. 696.)

    Em complementação, Rogério Sanches Cunha explica que “No caso dos edifícios, cada morador (proprietário ou inquilino) pode dissentir da entrada ou permanência de estranhos na sua unidade de apartamento ou nas áreas sociais (comuns), desde que, neste caso, não proba outro morador, com igual autonomia.” (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 10. ed. rev., ampl. E atual. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 243).

    LETRA E – CERTO: Em relação à inviolabilidade de domicílio, observa-se que a jurisprudência do STF é firme no sentido de sua extensão por equiparação aos escritórios de contabilidade. Portanto, a Administração Tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional (STF, ARE 1143038). 

  • GABARITO -E

    A ) A nova lei de abuso de autoridade revogou o

    § 2º do art. 150 do CP .

    B) as escusas absolutórias são restritas aos crimes patrimoniais.

    C ) terá participação no crime.

    D) há crimes , pois é tutelada a tranquilidade do lar.

  • VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

    Bem jurídico tutelado: liberdade privada e doméstica

    Sujeito ativo: qualquer um (crime comum)

    Sujeito passivo: o morador

    OBS.: Havendo conflito entre vontades igualmente relevantes em uma determinada casa (Ex.: República de estudantes), prevalece a negativa, que proíbe o ingresso de terceiro no local. É expressão do princípio melior est conditio prohibentis.

    OBS.: Considerando que o sujeito passivo é o morador, "qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, inclusive o proprietário (locador), ao invadir a casa do inquilino (locatário) sem autorização deste (crime comum)" (alternativa d).

    Conduta:

    • Entrar: dignifica adentrar completamente (não inclui o ingresso de apenas parte do corpo);
    • Permanecer: significa ficar no local, após a sua permanência não ser mais aceita.
    • Clandestina: às escondidas;
    • Astuciosa: mediante o emprego de fraude;
    • Contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito.

    Elemento subjetivo: dolo.

    Consumação: no momento em que adentra ou permanece na casa, sem autorização. Pode ser instantâneo ("entra") ou permanente ("permanece").

    Qualificadora: "Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência".

    Abuso de autoridade: o §2° do art. 150 fora revogado pela Lei n° 13.869/19 (Lei de Abuso de autoridade), que instituiu a figura em estudo em seu art. 22, aplicando-se, na hipótese, o princípio da especialidade (alternativa a).

    Exclusão do crime:

    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    Conceito de casa:

    Conceito positivo (§4°):

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.(alternativa e)

    Conceito negativo (§5°):

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

           I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

           II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Fonte: CUNHA, Rogerio Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 13ª ed. Salvador: JusPodivm: 2021, p. 261-269.

  • QUERENDO PASAR MEL NA BOCA DO CONCURSEIRO

  • Sobre a alternativa "C", por questão de apego à técnica, não se pode afirmar que a conduta do vigilante será tipificada, seja facultativamente, ou mesmo cumulativamente, com as normas de extensão contidas no artigo 13, § 2º, "b", e no artigo 29, ambas do Código Penal.

    Isso porque será, necessariamente, aplicável apenas uma das normas acima. Particularmente, considero ser mais coerente se considerar aplicável à conduta do vigilante, o teor do artigo 13, §2º "b". Isso por conta da forma como a hipótese fora elaborada. Proibir o acesso de pessoas não autorizadas é uma das principais atribuições advindas da função de vigilante. Assim, obrigado por intermédio de legítimo contrato, o vigilante deixou de impedir o resultado em questão, somado ao fato de que isso era possível e devido por sua parte.

    Sem embargo, doutrina majoritária entende ser necessário, para fins de aplicação do artigo 13, a título de acréscimo, elemento subjetivo (dolo, ou mesmo culpa, se prevista para o tipo), sob pena de se caracterizar responsabilidade penal objetiva.

    Bons papiros a todos.

  • Minha contribuição.

    (STF, ARE 1143038): A Administração Tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional.

    Abraço!!!

  • essas bancas tão inventando moda

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  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O crime praticado, por tratar-se de agente público, é o de abuso de autoridade, de acordo com o art. 22 da Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

    b) ERRADA. Escusas absolutórias são causas excludentes de punibilidade, que isentam o autor de pena, entretanto, elas somente são aplicadas quando se trata de crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça a pessoa. Desse modo, as relações familiares no caso em tela não afastariam o crime de violação de domicílio.

    c) ERRADA. O vigilante pode ser responsabilizado, isso porque quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, de acordo com o art. 29, caput do CP. Além disso, há que se falar na relevância da omissão, o vigilante tem por lei   obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, se ele podia e devia agir para evitar o resultado, deve ser responsabilizado.

    d) ERRADA. Se o imóvel está alugado, o locatário é o possuidor direto do imóvel, não podendo o proprietário (que tem a posse indireta) adentrar no imóvel sem autorização, sob pena de estar cometendo o crime de violação de domicílio.

    e) CORRETA. De fato, o STF já firmou tal entendimento:

    AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO ALEGANDO INÉPCIA DA INICIAL. NÃO PROVIMENTO. APREENSÃO DE DOCUMENTOS EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. INGRESSO DOS AGENTES FISCAIS NO ESTABELECIMENTO FOI FRANQUEADO PELO SÓCIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. EMPRESA QUE TEM O DEVER DE ENTREGAR OS DOCUMENTOS AO FISCO. DETERMINAÇÃO LEGAL. CDA QUE GOZA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ARTIGO 3 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR PARA CONSTITUIR SEU DIREITO. INVERSÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO 0 PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. [...] Em relação à inviolabilidade de domicílio, observa-se que a jurisprudência do STF é firme no sentido de sua extensão por equiparação aos escritórios de contabilidade. Portanto, a Administração Tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional.
    (STF - ARE: 1143038 PR - PARANÁ 0003528-46.2007.8.16.0173, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 01/08/2018, Data de Publicação: DJe-161 09/08/2018)






    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.

    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO : ARE 0003528-46.2007.8.16.0173 PR - PARANÁ 0003528-46.2007.8.16.0173. Site: JusBRasil.
  • A ) A nova lei de abuso de autoridade revogou o

    § 2º do art. 150 do CP .

    B) as escusas absolutórias são restritas aos crimes patrimoniais.

    C ) terá participação no crime.

    D) há crimes , pois é tutelada a tranquilidade do lar.

    fonte: mateus qc

  • (STF, ARE 1143038): A Administração Tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional.