SóProvas


ID
5474935
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas tradições jurídicas do direito romano-germânico e do common law fez-se uso recorrente dos standards de prova para o processo penal: a íntima convicção (quem sustentar a acusação deverá produzir prova até o nível de causar a convicção firme do julgador em relação à ocorrência de um fato delitivo e da autoria do acusado) e o “para além de qualquer dúvida razoável” (a hipótese da acusação deve estar confirmada ou corroborada para além de qualquer dúvida razoável).
Sobre o tema dos standards de prova, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qual é o grau de convencimento que se exige do magistrado, em sede processual penal, para conceder uma medida cautelar, para receber uma denúncia, ou para condenar alguém pela prática de um fato delituoso?

    É isso o que se denomina de critérios de decisão, standards probatórios ou modelos de constatação, que podem ser compreendidos como o grau ou nível de prova exigido em um caso específico, como “indícios suficientes” ou “além de dúvida razoável”.

    Conquanto não seja possível quantificar, matematicamente, os diversos graus de probabilidade que caracterizam esses distintos modelos de constatação, daí não se pode desprezar a importância do estudo do tema, notadamente no âmbito do processo penal. Com efeito, levando-se em conta a regra probatória decorrente do princípio da presunção de inocência e o status de inocente do acusado, é de rigor a observância desses standards, até mesmo para se permitir certo controle sobre o raciocínio judicial no terreno da prova e dos fatos. Em outras palavras, em razão do influxo do direito material em jogo e da regra probatória do in dubio pro reo, não se pode negar que o processo penal adota um standard de prova bastante elevado para a desconstituição do estado de inocência do acusado.

    Esse grau de convencimento necessário para a prolação de uma sentença condenatória, baseado em provas além de qualquer dúvida razoável, não é o mesmo standard necessário, todavia, para outras decisões ao longo da persecução penal. É dizer, os standards probatórios podem variar de acordo com as diferentes decisões que são proferidas pelo magistrado ao longo do processo.

    A título de exemplo, oferecida uma denúncia anônima perante o Ministério Público, não se admite, de imediato, a instauração de um inquérito policial. Antes, incumbe verificar a procedência das informações. Para a decretação de uma medida cautelar, como, por exemplo, a prisão preventiva, o art. 312 do CPP impõe a presença de prova da materialidade (juízo de certeza) e indícios de autoria (juízo de probabilidade). Oferecida a peça acusatória, incumbe ao magistrado aferir se há justa causa para o processo penal (CPP, art. 395, III). A pronúncia, por sua vez, demanda não apenas o convencimento quanto à materialidade, mas também a presença de indícios suficientes de autoria (CPP, art. 413). Por fim, para que alguém seja condenado, é necessário um juízo de certeza acerca da autoria e da materialidade além de qualquer dúvida razoável

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA. Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

  • Então se uma hipótese está provada e sobre ela não há dúvidas razoáveis - i.e., só há dúvidas teratológicas, desarrazoadas... - o julgador pode se valer dessas dúvidas para fundamentar seu convencimento de modo contrário àquilo que foi provado nos autos?

    Right...

  • É relevante enfatizar a sutil diferença entre o princípio do “in dubio pro reo” e a tão debatida dúvida razoável. É sabido que ambos são ferramentas empregadas na argumentação das decisões proferidas para condenação ou absolvição do réu. Entretanto, apesar de serem muito semelhantes e, em certa medida, complementares, o padrão americano da dúvida razoável requer que os quesitos de prova para confirmar a culpabilidade do acusado vão além da “dúvida razoável”, ou seja, de qualquer possibilidade de inocência do mesmo.

    Em contrapartida, o princípio “in dubio pro reo” não faz nenhum tipo de gradação em relação a dúvida extraída e avaliada por quem julga, apenas identifica se há alguma hipótese de dubiedade no caso concreto, e, em submissão ao princípio da presunção de inocência, o réu será absolvido. Dessa maneira, fazendo uma comparação entre os dois, percebemos que,

    diferente do “in dubio pro reo”, o modelo norte americano permite sim a condenação com dúvida, desde que esta seja irrisória, mínima, não razoável. É o que Dallagnol afirma, em sua obra, em que demonstra que a verdade e a certeza

    da realidade não são possíveis de serem alcançadas, permitindo, assim, uma abertura para a dúvida mesmo no processo condenatório. Porém, se esta dúvida for razoável, aplica-se ao caso o princípio do in dubio pro reo.

    Todavia, a regra de decisão da “dúvida razoável” sobre diversas críticas, tanto por violar a Constituição (in dubio pro reo)

    quando por ser subjetiva e de difícil controle.

    O ministro Luiz Fux agregou que:

    A doutrina e a jurisprudência preconizam que, no processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza, não bastando alta probabilidade, sob pena, na lição de Carrara, de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio judicial[

    Alexandre e Moraes e Celso de Melo:

    AS ACUSAÇÕES PENAIS NÃO SE PRESUMEM

    PR VADAS: O ÔNUS DA PROVA INCUMBE, EXCLUSIVAMENTE, A QUEM ACUSA. - Nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete, ao réu, demonstrar a sua inocência. Cabe, ao contrário, ao Ministério Público, comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado

    (HC 84580, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma

    Isso impõe a necessidade de um quadro probatório robusto, com provas de todos os elementos da acusação. As provas devem ser aptas a gerar a responsabilidade criminal do acusado, com o afastamento de todas as hipóteses contrárias, desde que razoáveis, a essa convicção.

  • Coordenação do Estratégia Concursos:

    "Recurso: Questão com redação truncada, capciosa e que dá margem a várias interpretações. Não é o tipo de questão que se espera e nem deva ser colocada em prova objetiva. Deve ser anulada.

    Fundamentação: Nesse sentido, o art. 33 da Resolução 75 do CNJ: Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. Vamos analisar três alternativas: B) Estaria certa. Tal como colocado no enunciado, ao largo de críticas e da vagueza do recurso à íntima convicção, este seria sim um standard de prova. Não é o fato de o critério ou standard de prova ser vago ou sujeito a críticas que vai desnaturá-lo como tal, para fins conceituais e dogmáticos. Compreendemos que essa alternativa era a única certa; não por concordar plenamente com ela (principalmente quando fala “em sentido estrito”), mas sim por ser a ‘menos errada’, por exclusão. D) Errada. Esse recurso ou standard possibilita dúvidas, desde que essas não sejam razoáveis. Todavia, o uso, dentro de uma única assertiva, de duas locuções negativas – “impossibilita” e “não sejam razoáveis” – e mais uma locução subordinativa condicional (“desde que”) fez com a redação ficasse totalmente truncada e capciosa e desse margem a outras interpretações. O candidato poderia pensar, por exemplo: ‘não sendo razoáveis, realmente o referido standard de prova impossibilita que uma hipótese provada suscite dúvidas no julgador’ – dando como certa a alternativa. Não se mediu conhecimento jurídico algum na redação proposta na alternativa. E) Errada, embora o gabarito tenha dado como certa. Teoricamente há a indicação de um nível de suficiência da prova intersubjetivamente controlável: aquela que esteja acima da dúvida razoável. Se o recurso, o standard de prova é vago, difícil de ser controlado nos casos concretos, não significa que dogmaticamente não estabeleça um limite, um nível de suficiência da prova."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-juiz-pr-questoes-recorriveis/

  • ENUNCIADO: "a íntima convicção (quem sustentar a acusação deverá produzir prova até o nível de causar a convicção firme do julgador em relação à ocorrência de um fato delitivo e da autoria do acusado)"

    QUESTÃO DADA COMO ERRADA: "C - estando diante de um standard que apela às crenças subjetivas do sujeito que decide, é possível determinar o momento em que a convicção é suficientemente firme para considerar provado um enunciado sobre os fatos;"

    RESUMO: aqui é uma questão de interpretação, não tanto de Direito. Se na íntima convicção é possível produzir convicção firme no julgador, logo, é possível determinar o momento em que tal convicção é suficientemente firme (com base nas provas produzidas, obviamente). Ou seja, admitindo o gabarito como está, o enunciado está errado ou a alternativa "c" está certa. Essas duas afirmações não podem coexistir.

  • Processo Penal FGV

    Duvida: O q é isso de “para além de qualquer dúvida razoável”??? Alguém sabe me explicar o q isso quer dizer?!

    Na boa, nem com dicionário a letra E quer dizer alguma coisa!

    E) a vagueza do recurso “para além de qualquer dúvida razoável” não indica (I) um umbral ( = entrada, começo, início..) ou (II) nível de suficiência da prova que seja intersubjetivamente controlável. (gabarito)

    um·bral (espanhol umbral, do antigo catalão limbrar, do latim liminaris, -e, relativo à soleira da porta)

    1. Peça lateral de uma porta.

    2. [Figurado]  Ponto de passagem para o interior ou o início de algo (ex.: o umbral da idade adulta). = ENTRADALIMIAR

    li·mi·ar (latim liminaris, -e, relativo à soleira da porta, inicial)

    1. Soleira de porta (ex.: foi recebida no limiar do mosteiro).

    2. Momento inicial (ex.: o limiar do século XXI). = COMEÇO, INÍCIO

    3. Passagem para o interior de algo. = ENTRADA

    4. Ponto que constitui um limite, geralmente inicial (ex.: limiar da loucura; limiar da pobreza).

    Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

  • A palavra umbral é de origem espanhola e é usada para designar a ombreira da porta que separa um cômodo do outro.

    Ela é sinônimo de entrada, ádito, limiar, porta e ombreira.

    Ainda assim, não consegui compreender a alternativa e o gabarito da questão =]

  • Continuo assinalando a D.

  • Questão cabulosa.

    Acertei no chute. De novo.

  • Uma informação para os concurseiros, essa foi a ÚNICA questão da história (entre todos os concursos de juiz desde 1988) que caiu essa questão sobre standards e interpretação. Com todo respeito a FGV, isso é questão pra fase subjetiva e não objetiva, não faz sentido.

  • Gabarito: E

  • a vagueza do recurso “para além de qualquer dúvida razoável” não indica um umbral ou nível de suficiência da prova que seja intersubjetivamente controlável.

    É à disposição do julgador na apreciação fática, que se levantou a necessidade de construção de uma teoria criteriosa do raciocínio probatório, ou seja, um modelo intersubjetivamente controlável, que seja capaz de estabelecer o necessário grau de corroboração " standards " para considerar como provada determinada hipótese fática..

    RS " 171 jurídico"

  • ##Atenção: ##Doutrina: ##STF: ##MPGO-2019: ##TJPR-2021: ##FGV: Critérios de decisão (standards probatórios): Acerca do tema, Renato Brasileiro de Lima explica: “Qual é o grau de convencimento que se exige do magistrado, em sede processual penal, para conceder uma medida cautelar, para receber uma denúncia, ou para condenar alguém pela prática de um fato delituoso? É isso o que se denomina de critérios de decisão, standards probatórios ou modelos de constatação, que podem ser compreendidos como o grau ou nível de prova exigido em um caso específico, como “indícios suficientes” ou “além de dúvida razoável”. Conquanto não seja possível quantificar, matematicamente, os diversos graus de probabilidade que caracterizam esses distintos modelos de constatação, daí não se pode desprezar a importância do estudo do tema, notadamente no âmbito do processo penal. Com efeito, levando-se em conta a regra probatória decorrente do princípio da presunção de inocência e o status de inocente do acusado, é de rigor a observância desses standards, até mesmo para se permitir certo controle sobre o raciocínio judicial no terreno da prova e dos fatos. Em outras palavras, em razão do influxo do direito material em jogo e da regra probatória do in dubio pro reo, não se pode negar que o processo penal adota um standard de prova bastante elevado para a desconstituição do estado de inocência do acusado. Esse grau de convencimento necessário para a prolação de uma sentença condenatória, baseado em provas além de qualquer dúvida razoável, não é o mesmo standard necessário, todavia, para outras decisões ao longo da persecução penal. É dizer, os standards probatórios podem variar de acordo com as diferentes decisões que são proferidas pelo magistrado ao longo do processo. A título de exemplo, oferecida uma denúncia anônima perante o Ministério Público, não se admite, de imediato, a instauração de um inquérito policial. Antes, incumbe verificar a procedência das informações. Para a decretação de uma medida cautelar, como, por exemplo, a prisão preventiva, o art. 312 do CPP impõe a presença de prova da materialidade (juízo de certeza) e indícios de autoria (juízo de probabilidade). Oferecida a peça acusatória, incumbe ao magistrado aferir se há justa causa para o processo penal (CPP, art. 395, III). A pronúncia, por sua vez, demanda não apenas o convencimento quanto à materialidade, mas também a presença de indícios suficientes de autoria (CPP, art. 413). Por fim, para que alguém seja condenado, é necessário um juízo de certeza acerca da autoria e da materialidade além de qualquer dúvida razoável”. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 624).

    Continua...

  • Examinador quis mostrar que "descobriu" uma nova palavra: UMBRAL. (Tenho percebido que assertivas que traz palavra ou expressão não usuais tendem a ser o gabarito da questão).

  • Só eu achei, ou essa prova está o cão chupando manga?

  • Tive que reler 500 vezes pra entender, mas deu certo.

  • Fiquei tipo john travolta (meme) sem entender nada

  • QUESTÃO DO CAPETA. ESTÁ EM MANDARIM. NÉ POSSÍVEL.

  • Questão assombração vinda direto do Umbral

  • GABARITO - E

    standards probatórios, também chamados de modelos de constatação, correspondem aos níveis de provas exigidos nas diferentes espécies de processos judiciais.

    No processo penal, considera-se que o acusado somente pode ser declarado culpado se não restar dúvida razoável quanto à sua culpa.

  • Pessoal, apesar de estar vestida de Processo Penal, essa é uma questão de Português, típica da FGV.

  • A FGV não tem coração kkkk

  • Umbral que eu conheço é onde ficam as almas penadas no kardecismo.

  • Gabarito E

    "A vagueza do recurso “para além de qualquer dúvida razoável” não indica um umbral ou nível de suficiência da prova que seja intersubjetivamente controlável."

    Traduzindo:

    O fato do standard "para além de qualquer dúvida razoável" ser vago (no sentido de que não se estabelece a priori o que é ou não razoável) não implica na ausência de objetividade ("intersubjetivamente controlável") na análise do nível suficiente de prova (para a condenação).

    Ou seja, o fato de "razoável" não possuir um sentido absolutamente preciso não implica no fato desse standard ser subjetivo, afinal, razoabilidade é um critério objetivo que - apesar de sofrer transformações a depender do espaço e da época - transcende a mera opinião ou convicção de um determinado julgador. É, por assim dizer, um contrapeso a outros standards que apelam para a subjetividade do julgador, tais como a "íntima convicção", também mencionada no enunciado.

    Em síntese: vagueza semântica não é sinônimo de ausência de objetividade. O contrário também vale: o fato de ter sentido inequívoco não protege os standards da subjetividade, como veremos na assertiva b.

    Assertiva e correta.

    Comentários das demais assertivas:

    a) Standards que apelam para as crenças do sujeito são mesmo subjetivos, motivo pelo qual, ao contrário do que a questão afirma, atrapalham qualquer tipo de controle externo/objetivo em sua aplicação;

    b) Foi a assertiva que marquei inicialmente. Analisando com mais frieza, entretanto, entendo que "íntima convicção" não possui sentido vago, mas inequívoco, apesar de ter diferentes referenciais a depender do sujeito que julga. Íntima tem a ver com aquilo que está unicamente no interior da pessoa, enquanto que convicção é uma crença ou opinião sólida a respeito de algo. Como alguém irá construir essa convicção sólida presente em seu interior é que dependerá do sujeito em análise.

    c) A dicotomia entre a objetividade do "para além de qualquer dúvida razoável" e a subjetividade da "íntima convicção" também explica o erro da letra c. Asseverar que "é possível determinar o momento em que a convicção é suficientemente firme para considerar provado um enunciado sobre os fatos" confere certa objetividade que não se faz presente no standard mencionado. Por ser íntimo e intrassubjetivo, nem sempre será possível determinar o momento exato de suficiência da prova (eis que a quantidade e qualidade da prova para convencer varia de sujeito para sujeito), de forma a tornar a íntima convicção intersubjetiva - isto é, objetiva, cambiável entre os julgadores.

    d) Questão de interpretação de texto: o erro está no termo "não". O "para além da dúvida razoável" faz com que dúvidas razoáveis obstem a condenação, independentemente da existência ou não de dúvidas não razoáveis na mente (subjetividade) do julgador. Essas dúvidas não razoáveis, caso existam, não poderão, evidentemente, obstar a decisão absolutória. Dito de outro modo, a presença de dúvidas não razoáveis é totalmente irrelevante aqui.

  • Questão polêmica e difícil para ser cobrada em primeira fase, pois a temática ampla é mais apropriada para prova discursiva ou oral.

    De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro, standard de prova “(...) é o que se denomina critérios de decisão, standards probatórios ou modelos de constatação, que podem ser compreendidos como o grau ou nível de prova exigido em um caso específico, como 'indícios suficientes' ou 'além de dúvida razoável'. (...) em razão do influxo do direito material em jogo e da regra probatória do in dubio pro reo, não se pode negar que o processo penal adota um standard de prova bastante elevado para a desconstituição do estado de inocência do acusado. Esse grau de convencimento necessário para a prolação de uma sentença condenatória, baseado em provas além de qualquer dúvida razoável¸ não é o mesmo standard necessário, todavia, para outras decisões ao longo da persecução penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 674).

    Analisemos as alternativas de maneira individual:

    A) Incorreta, pois, estando diante de critério totalmente subjetivo, de fato, vai atrapalhar o controle de sua aplicação, pois não existirão critérios objetivos que poderão ser comparados.

    B) Incorreta. A vagueza do recurso à íntima convicção afeta a sua conceituação como standard de prova, pois ausentes requisitos objetivos e que poderão ser avaliados e comparados para uma correta aplicação da norma ao caso concreto.

    C) Incorreta. Estando diante de critérios absolutamente subjetivos, não há como determinar o momento em que essa convicção é suficiente para determinada prova. Ademais, se são critérios totalmente subjetivos fica difícil, para não dizer impossível, a sua averiguação e comprovação de maneira objetiva.

    D) Incorreta. Ainda que o recurso seja “além da qualquer dúvida razoável", não é possível afirmar que impossibilita que uma hipótese provada suscite dúvidas no julgador.

    E) Correta. A teoria dos standards de prova visa, justamente, afastar a possibilidade de o julgador ter poderes para decidir baseado unicamente em sua íntima convicção. Porém, de acordo com os doutrinadores que discorrem sobre o tema, “(...) a certeza sobre os enunciados fáticos é inalcançável e o resultado possível do processo acusatório é, no máximo, a conclusão de que a hipótese acusatória desincumbiu do grau de suficiência probatório necessário e, portanto, é mais provável que a tese defensiva."

    Portanto, o que se pretende, efetivamente, com a fixação de critérios de prova é que, de fato, ocorra uma fixação de jurisprudência estável, íntegra e coerente, a fim de que para um mesmo caso, não existam decisões totalmente conflitantes com fundamento, tão somente, nos critérios subjetivos dos julgadores.

    Fonte: AZERÊDO. Nielson Norberto. Standards probatórios e o controle intersubjetivo da decisão judicial.  

    Gabarito do professor: Alternativa E.
  • Só esperando um comentário enxuto dos professores..

  • No Brasil, poucos autores falam tão bem e com tanta propriedade sobre standard probatório como Aury Lopes Jr e Janaína Matida.

    Há textos de fácil acesso:

    https://www.conjur.com.br/2019-jul-26/limite-penal-uso-standard-probatorio-processo-penal

    https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/limite-penal-entender-standards-probatorios-partir-salto-vara

    https://www.migalhas.com.br/depeso/339439/standards-probatorios-e-o-controle-intersubjetivo-da-decisao-judicial

  • No Brasil, poucos autores falam tão bem e com tanta propriedade sobre standard probatório como Aury Lopes Jr e Janaína Matida.

    Melhor parar de reclamar e estudar.

    Há textos de fácil acesso na internet:

    https://www.conjur.com.br/2019-jul-26/limite-penal-uso-standard-probatorio-processo-penal

    https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/limite-penal-entender-standards-probatorios-partir-salto-vara

    https://www.migalhas.com.br/depeso/339439/standards-probatorios-e-o-controle-intersubjetivo-da-decisao-judicial

  • a letra A estaria corretíssima em se tratando de Tribunal de Júri.

  • a alternativa correta é literalmente uma OPINIÃO sobre standard probatório. completamente ridícula