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ID
5474968
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Federal nº XX dispôs que as salas de cinema do território brasileiro estão obrigadas a exibir filmes nacionais por determinado lapso temporal, contado a partir do seu lançamento. Foi estatuído, ainda, que a inobservância dessa determinação acarretaria a imposição da penalidade administrativa de multa.
Insatisfeito, o proprietário de algumas salas de cinema questionou sua assessoria a respeito da compatibilidade dessa determinação com a ordem constitucional, sendo respondido, corretamente, que a referida determinação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    “São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. A denominada ‘cota de tela’ promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli,

    julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).

  • GABARITO: LETRA D

    Segundo o art. 215 da Constituição, o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Por conta disso, o STF reconheceu que é constitucional a chamada cota de tela, ou seja, a obrigatoriedade de que os cinemas brasileiros exibam filmes nacionais durante um número mínimo de dias por ano.

    A cota de tela tem um propósito social e econômico. Sob o aspecto social, ela se revela como uma das diversas medidas voltadas à ampliação da competitividade entre as indústrias do setor. Também possui uma importância do ponto de vista econômico, estratégico, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país. Representa, portanto, um importante mecanismo de fomento à cultura nacional, com relevante papel na promoção da identidade cultural nacional.

    • São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).

  • Tomei bonito!

  • GABARITO:D

    É CONSTITUCIONAL A CHAMADA COTA DE TELA, OU SEJA, A OBRIGATORIEDADE DE QUE OS CINEMAS BRASILEIROS EXIBAM FILMES NACIONAIS DURANTE UM NÚMERO MÍNIMO DE DIAS POR ANO:

    São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).

    • São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).

  • Por isso a importância de resolver questões. Eu mesma nunca tinha visto essa súmula do bendito STF.

  • famosa cota de tela. brasil é mesmo uma piada de mal gosto, ao menos, por conhecer a piada de mal gosto que é este país, acertei a questão.

  • E dizem que vivemos uma democracia...

  • Blá blá blá doutrinário...

  • Havia entendido uma situação absurda, como o Estado obrigando os donos de cinema a só exibirem filme nacional durante longos períodos, como 5 anos.
  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF, em especial no que tange à temática que ficou conhecida como “cota de tela”. Tendo em vista o caso em tela exposto e considerando a jurisprudência da suprema corte acerca do assunto, é correto afirmar que a referida determinação: busca assegurar, de maneira proporcional, a promoção e a defesa da cultura nacional, sem atingir o núcleo do direito à propriedade privada, sendo, portanto, constitucional.

     

    A discussão tem relação com o RE 627.432 interposto pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul, o qual sustentava serem inconstitucionais os artigos 55 e 59 da MP 2.228/01, que fixou a "cota de tela" e estabeleceu sanções administrativas correspondentes. Segundo o Sindicato, existiria violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e interferência do Estado na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, bem como desproporcionalidade nas medidas adotadas em relação à programação e à bilheteria arrecadada.

     

    Contudo, segundo o STF, a cota de tela, que é a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, não conflita com os direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade privada, mas sim promove a adequação desses direitos à sua função social.

     

    Segundo o STF: São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

     

    A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).

     

    Gabarito do professor: letra d.        

     

  • GABARITO: D

    TEMA: 0704       

    RE 627432

    São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.”

    Data da tese: 17/03/2021

    Fonte: STF. Teses com Repercussão Geral.

  • teria errado se não lesse os INFO!!

    LEIA OS INFO!!!!

  • GABARITO: D

    A questão cobrou o entendimento jurisprudencial sobre a chamada "cota de tela", vejamos:

    São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

    A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010)

    Fonte: Buscador DOD