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GABARITO LETRA D.
“São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. A denominada ‘cota de tela’ promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli,
julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).
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GABARITO: LETRA D
Segundo o art. 215 da Constituição, o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Por conta disso, o STF reconheceu que é constitucional a chamada cota de tela, ou seja, a obrigatoriedade de que os cinemas brasileiros exibam filmes nacionais durante um número mínimo de dias por ano.
A cota de tela tem um propósito social e econômico. Sob o aspecto social, ela se revela como uma das diversas medidas voltadas à ampliação da competitividade entre as indústrias do setor. Também possui uma importância do ponto de vista econômico, estratégico, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país. Representa, portanto, um importante mecanismo de fomento à cultura nacional, com relevante papel na promoção da identidade cultural nacional.
- São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).
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Tomei bonito!
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GABARITO:D
É CONSTITUCIONAL A CHAMADA COTA DE TELA, OU SEJA, A OBRIGATORIEDADE DE QUE OS CINEMAS BRASILEIROS EXIBAM FILMES NACIONAIS DURANTE UM NÚMERO MÍNIMO DE DIAS POR ANO:
São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).
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- São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010).
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Por isso a importância de resolver questões. Eu mesma nunca tinha visto essa súmula do bendito STF.
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famosa cota de tela. brasil é mesmo uma piada de mal gosto, ao menos, por conhecer a piada de mal gosto que é este país, acertei a questão.
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E dizem que vivemos uma democracia...
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Blá blá blá doutrinário...
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Havia entendido uma situação absurda, como o Estado obrigando os donos de cinema a só exibirem filme nacional durante longos períodos, como 5 anos.
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A questão
exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF, em especial no que tange à
temática que ficou conhecida como “cota de tela”. Tendo em vista o caso em tela
exposto e considerando a jurisprudência da suprema corte acerca do assunto, é
correto afirmar que a referida determinação: busca assegurar, de maneira
proporcional, a promoção e a defesa da cultura nacional, sem atingir o núcleo
do direito à propriedade privada, sendo, portanto, constitucional.
A discussão
tem relação com o RE 627.432 interposto pelo Sindicato das Empresas Exibidoras
Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul, o qual sustentava serem
inconstitucionais os artigos 55 e 59 da MP 2.228/01, que fixou a "cota de
tela" e estabeleceu sanções administrativas correspondentes. Segundo o
Sindicato, existiria violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e
interferência do Estado na atividade econômica das empresas do ramo de cinema,
bem como desproporcionalidade nas medidas adotadas em relação à programação e à
bilheteria arrecadada.
Contudo,
segundo o STF, a cota de tela, que é a obrigatoriedade de exibição de filmes
nacionais nos cinemas brasileiros, não conflita com os direitos à livre
iniciativa, à livre concorrência e à liberdade privada, mas sim promove a
adequação desses direitos à sua função social.
Segundo o
STF: São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de
exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções
administrativas decorrentes de sua inobservância.
A
denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação
do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à
livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas
adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE
627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral –
Tema 704) (Info 1010).
Gabarito do
professor: letra d.
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GABARITO: D
TEMA: 0704
RE 627432
“São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.”
Data da tese: 17/03/2021
Fonte: STF. Teses com Repercussão Geral.
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teria errado se não lesse os INFO!!
LEIA OS INFO!!!!
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GABARITO: D
A questão cobrou o entendimento jurisprudencial sobre a chamada "cota de tela", vejamos:
São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.
A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. STF. Plenário. RE 627432/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 704) (Info 1010)
Fonte: Buscador DOD