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GABARITO B
É necessário prorrogar e considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto nº 3.048/99 (STF, ADI 6327-MC-Ref, 2020).
O ministro Edson Fachin fundamenta seu voto na existência de uma “proteção deficiente das crianças prematuras (e de suas mães), que, embora demandem mais atenção mesmo ao terem alta, tem esse período encurtado, uma vez que o período em que permanecem no hospital é descontado do período da licença”
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GABARITO: LETRA B
O STF fixou a tese para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade (STF, ADI n. 6.327). Segundo o Ministro Edson Fachin, relator do acórdão, fundamenta seu voto na existência de uma “proteção deficiente das crianças prematuras (e de suas mães), que, embora demandem mais atenção mesmo ao terem alta, tem esse período encurtado, uma vez que o período em que permanecem no hospital é descontado do período da licença”.
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Essa prova do TJPR foi o cão.
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A licença maternidade começa da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
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Eu pensando que erro da B seria proteção deficiente kkkkk
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GABARITO - B
Vedação ao retrocesso ou " efeito cliquet "
Trata-se da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados.
Os direitos sociais caminham para frente.
O princípio da proibição de proteção deficiente surge como uma nova face do princípio da proporcionalidade.
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Assertiva B
em atenção ao princípio da proibição de proteção deficiente, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João;
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A vedação à proteção deficiente é a vertente positiva do princípio da proporcionalidade (untermassverbot). Fala-se em vertente positiva porque ela impõe um comportamento comissivo para sanar a deficiência. Contrapõe-se à vedação ao excesso (ubermassverbot), que é a vertente negativa - por impor um comportamento consistente numa abstenção.
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Não conhecia esse julgado. Muito interessante
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Proibição de proteção? questão muita mal formulada
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O princípio da proporcionalidade tem seu principal campo de atuação no âmbito dos direitos fundamentais, atuando como critério determinante das restrições impostas pelo Estado a cada indivíduo.
a proporcionalidade é composta de duplo viés: a proteção positiva (proibição de excesso estatal) e a proteção em face de omissões (proibição da atuação estatal deficiente).
Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
“Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote).” (STF – Segunda Turma – HC 104410 – Rel. Min. Gilmar Mendes – DJe 27/03/2012)
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aprendi mais um princípio, pois nunca tinha ouvido falar
*para não assinantes gab. B
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Princípio da proibição de proteção deficiente. Esse eu n conhecia kk
GAB: B
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"O princípio da proibição de proteção deficiente surge como uma nova face do princípio da proporcionalidade, ao lado de seu já sedimentado viés da proibição de excesso, e encontra amparo nesse novo modelo de Estado, que deverá dar a resposta para as necessidades de segurança de todos os direitos, inclusive de ordem prestacional"
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STF: Em caso de internação prolongada entre mães e bebês (ex.: bebês prematuros), a data inicial para que comece a contagem do prazo de 120 dias SERÁ A DATA EM QUE COMEÇA A EFETIVA CONVIVÊNCIA FAMILIAR, ou seja, a partir da “alta hospitalar”. (2020)
STF: Isso vale também para a licença-adotante, ou seja, os prazos não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, bem como não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. (2016)
Fonte: Norte Legal, Cejurnorte
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O termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade começa a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto n.º 3.048/99.
STF. Plenário. ADI 6327. MC-Ref, Relator Min. Edson Fachin, julgado em 03/04/2020 (Info 982).
E o princípio que fundamenta tal decisão é o princípio da proibição da proteção deficiente
FONTE: Buscador Dizer o Direito Disponível em: <>.
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Vamos assinalar a letra ‘b’ como resposta! Segundo decidiu o Plenário do STF (na ADI 6327, em março de 2020), considera-se a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial para o início da contagem da licença-maternidade. De acordo com nossa Suprema Corte, como não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), tal medida é a forma de suprir essa omissão legislativa. Ademais, consoante asseverou o ministro Fachin (relator da ação direta), essa omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença. Ele lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Gabarito: B
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GAB B
" OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".
Monzar
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Info 982 do STF
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade começa a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último.. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/11/2021
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FICO VENDO AS PESSOAS COMETAREM QUESTOES DE JUIZ AQUI E AINDA FALAM QUE A QUESTAO E FACIL AI VC VAI VER O CARA COMENTA TUDO A MAIS DE 5 ANOS E ATE AGORA NAO PASSOU EM NDA KKKKKKKKKKKK
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A
questão versa sobre o entendimento consignado pelo STF no julgamento da ADI
6327, quando foi confirmada, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro
Edson Fachin, para considerar como marco inicial da licença maternidade, a
data da alta da mãe ou do recém-nascido.
É
importante salientar que a decisão deve ser aplicada aos casos mais graves,
como internações superiores a 15 dias.
Segundo
o Ministro Fachin, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da
necessidade de internações mais prolongadas, sobretudo nos casos de crianças
prematuras e o objetivo da medida é justamente suprir essa lacuna da Lei.
O
referido ministro observou, ainda, que essa lacuna resulta no desamparo às mães
e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm
o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença. Destacou
que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe
multidisciplinar, e é no retorno para casa que os recém-nascidos efetivamente carecerão
de maiores cuidados e atenção integral de seus pais, principalmente da mãe.
Entendeu-se, ademais, que não se trata
apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no
cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Assim, aplicando-se tal entendimento ao
caso concreto trazido pela questão, entende-se que Maria pode pleitear que o
início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João, sendo
certo que a alternativa que traz exatamente essa hipótese é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA B
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Certeza que a FGV "inventou" o termo: princípio da proibição de proteção deficiente, porque não é possível...
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termo: princípio da proibição de proteção deficiente"
queria entender esse termo...
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Uma dúvida, este período seria acrescentado à licença ou ela ficaria afastada sem remuneração?
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E tem nego que tenta decorar princípios kkkkkk
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So porque a criança ficou na UTI não significa que é deficiente. Nada a ver !
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Aos que desconhecem, a decisão do STF é do 1º semestre de 202o (ADI 6.327), e é aplicável a casos de bebês prematuros e em estado grave, quando necessária a internação por prazo superior a 2 semanas em UTI neonatal - o que em termos práticos, garante a prorrogação do salário-maternidade. Em 2021, após a confirmação da liminar, editou-se a Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021 do INSS, para operacionalizar esse benefício.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565
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mulher pelo amor de Deus
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untermassverbot
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Princípio da Proibição de Proteção Deficiente
Ou seja: esse Princípio proíbe que a Proteção dada à mãe e ao bebê seja Deficiente/deficitária/insuficiente.
Por isso, a licença começa a ser contada a partir da alta hospitalar. Daí, o período de atenção e construção de afeto entre mãe, bebê e família não será encurtado devido aos dias que passaram internados.
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Gab.: B
Pensem bem: se uma criança saudável tem o direito de ficar os 120 dias com sua mãe, por que uma criança que nasceu com problemas de saúde, passou um período no hospital, apresenta, em tese, situação mais vulnerável, teria o direito reduzido? Por isso o princípio da proibição de proteção deficiente abarca a situação apresentada.
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Gabarito comentado:
B em atenção ao princípio da proibição de proteção deficiente, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do STF, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João.
Certa. STF: fixou a tese para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido é marco inicial da licença-maternidade (ADI 6.327).
Edson Fachin: relator do acórdão, fundamenta seu voto na existência de uma “proteção deficiente” das crianças prematuras (e de suas mães); que:
1) embora demandem + atenção mesmo ao terem alta, tem esse período encurtado, uma vez que o período em que permanecem no hospital é descontado do período da licença.
2) é necessário prorrogar e considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade...
à a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último...
à quando o período de internação exceder às 2 semanas previstas no art. 392, §2º, CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto 3.048/99 (STF, ADI 6327-MC-Ref, 2020).
Obs.: isso só se exceder a 2 semanas (14 dias). Se a internação durar até 14: não tem esse direito.
A em atenção ao princípio da vedação do retrocesso, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do STF, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João.
Falsa. Não é o pcp da vedação ao retrocesso (efeito cliquet) porque não é um direito firmado pela lei, mas jurisprudência num caso concreto. Trata-se, portanto, da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados.
Os direitos sociais caminham para frente.
C em atenção ao princípio da razoabilidade, pela jurisprudência do STF, Maria deve retornar ao trabalho 120 dias após o nascimento do filho João, pois o interesse coletivo prevalece em relação ao direito social, e a reserva do possível não seria aplicável ao caso. Falsa.
D em razão da ausência de regra que garanta a Maria o benefício desejado, ela deve retornar à função 120 dias após o nascimento de João, já que o mínimo existencial, quando violado, não garante a proteção do direito prestacional face à omissão estatal.
Falsa. O princípio da proibição de proteção deficiente surge como uma nova face do princípio da proporcionalidade, ao lado de seu já sedimentado viés da proibição de excesso, e encontra amparo nesse novo modelo de Estado, que deverá dar a resposta para as necessidades de segurança de todos os direitos, inclusive de ordem prestacional.
E as garantias constitucionais em voga são normas programáticas, desprovidas de densidade normativa e insindicáveis e, por essa razão, Maria não tem direito a estender a licença-maternidade pelo período em que João ficou internado na UTI. Falsa.
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B
em atenção ao princípio da proibição de proteção deficiente, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João;