SóProvas


ID
5475034
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao commercial paper, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA. A alternativa está CORRETA e encontra fundamento no art. 2º da Instrução 134 da CVM.

    (B) INCORRETA. O commercial papper pode ser emitido por companhia fechada também, conforme o art. 7º da Instrução 134.

    (C) CORRETA. “Art. 7º O prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão, será de:

    I - trinta dias, no mínimo, e cento e oitenta dias, no máximo, quando emitidas por companhia fechada;

    II - trinta dias, no mínimo, e trezentos e sessenta dias, no máximo, na hipótese de emissão por companhia aberta.”

    (D) CORRETA. “Art. 8º Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das notas promissórias deverá ser a data de sua efetiva integralização, a qual será feita em moeda corrente, à vista, quando da subscrição.”

    (E) CORRETA. “Art. 9º O estatuto social da emissora deverá dispor quanto à competência para deliberar sobre a emissão de notas promissórias, que poderá ser a assembleia de acionistas ou órgãos da administração.”

    Como está pedindo a incorreta, gabarito letra B.

  • Já estudei pelo livro do Santa Cruz e lá sequer é mencionado o commercial paper. Também já estudei pelo livro específico de títulos de crédito do Tomazete e lá só cita que commercial paper é um valor mobiliário. Banca tá de parabéns na aleatoriedade.

  • GABARITO B, conforme se extrai da Instrução 134/1990 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários):

    (A) CORRETA.

    Art. 2º As notas promissórias circularão por endosso em preto, de mera transferência de titularidade, conforme previsto no artigo 15 do Anexo I da Convenção para Adoção de uma Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, promulgada pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.

    Parágrafo único. Constará obrigatoriamente do endosso a cláusula " sem garantia", devendo tal condição constar, ainda, necessariamente, do prospecto de lançamento (artigo 22).

    (B) INCORRETA.

    O commercial papper pode ser emitido por companhia fechada também, conforme o art. 7º da Instrução 134/1990:

    Art. 7º O prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão, será de:

    I - trinta dias, no mínimo, e cento e oitenta dias, no máximo, quando emitidas por companhia fechada;

    II trinta dias, no mínimo, e trezentos e sessenta dias, no máximo, na hipótese de emissão por companhia aberta.

    (C) CORRETA.

    “Art. 7º O prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão, será de:

    I - trinta dias, no mínimo, e cento e oitenta dias, no máximo, quando emitidas por companhia fechada;

    II - trinta dias, no mínimo, e trezentos e sessenta dias, no máximo, na hipótese de emissão por companhia aberta.”

    (D) CORRETA.

    “Art. 8º Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das notas promissórias deverá ser a data de sua efetiva integralização, a qual será feita em moeda corrente, à vista, quando da subscrição.”

    (E) CORRETA.

    “Art. 9º O estatuto social da emissora deverá dispor quanto à competência para deliberar sobre a emissão de notas promissórias, que poderá ser a assembleia de acionistas ou órgãos da administração.”

  • Cobrar instrução normativa da CVM para magistratura estadual.. tá de sacanagem!!!!

  • Isso estava no edital?

    Nunca chutei tão bem.

    Nunca ouvi falar disso.

  • só no chute pra acertar.

  • Complementando:

    Sobre commercial paper:

    O que é?

    É uma forma de obtenção de crédito, alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, que geralmente permite uma redução nas taxas de juros em razão da eliminação da intermediação financeira bancária.

    A Comissão de Valores Mobiliários denomina commercial paper como:

     "Um título de crédito que representa uma promessa de pagamento do emissor (devedor) a determinado favorecido (credor), de certo valor em certa data. É um documento negociável, representativo de uma dívida ou direito a receber. Podem ser emitidas como simples promessa de pagamento de uma dívida, como garantia de contratos de empréstimos, ou também para captação de recursos financeiros pelas empresas.”Comissão de Valores Mobiliários, 4ª edição (2019) do livro TOP, página 77"

     Normalmente, é utilizado para captar  financeiros no mercado visando suprir uma necessidade premente de capital de giro, ou seja, visando suprir iliquidez momentânea.

     QUEM PODE EMITIR - Sociedades anônimas não pertencentes ao setor financeiro, sociedades limitadas e cooperativas do agronegócio;

    EMISSÃO - Pode ser lançado direto com o investidor e sem intermediação bancária;

    OBJETIVO - Financiar capital de giro

    PRAZO MÍN. DE RESGATE - Não há, as notas promissórias podem ser liquidadas de imediato.

    PRAZO MÁX. DE RESGATE - 360 dias, podendo ser superior a este prazo se objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição e realizada com presença de agente fiduciário.

    GARANTIAS - Não tem garantia real, apenas possibilidade de fiança;

    Requisitos para a emissão do título

    Em relação à emissão de commercial papers, é importante destacar que o emissor deve se atentar para a existência de prévia autorização para a emissão de notas promissórias em estatuto ou  devidamente registrado.

    O título deve ser emitido com as seguintes informações: 

    ·        O valor da emissão, e a sua divisão em séries, se for o caso;

    ·        A quantidade e o valor nominal da nota promissória; 

    ·        As condições de remuneração e de atualização monetária, se houver; 

    ·        O prazo de vencimento dos títulos; 

    ·        As garantias, se houver;

    ·        O local de pagamento; 

    ·        A designação das entidades administradoras de mercado organizado em que serão negociadas, se for o caso; e 

    ·        A contratação de prestação de serviços, tais como custódia e liquidação, conforme o caso.

    Note-se que a oferta pública de distribuição de nota promissória deve observar o disposto na regulamentação específica sobre ofertas públicas de valores mobiliários. 

    Isso significa dizer que as sociedades emissoras devem ser auditadas por empresas de auditoria independente devidamente registradas na CVM. Além disso, precisam publicar suas demonstrações financeiras anualmente e divulgar seus fatos relevantes, visando a transparência de informações.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/commercial-paper/

  • Nunca nem vi.

    Segue o baile

  • Essa eu faço questão de errar.

  • Sobre a Commercial Paper, vejamos a seguinte questão de concurso da Magistratura Federal, TRF2, Ano 2011:

    (TRF2-2011-CESPE): O modelo da sociedade anônima foi concebido originalmente para viabilizar grandes empreendimentos, constituindo instrumento próprio para a captação de recursos perante número expressivo de investidores. Com relação a esse tipo de sociedade, assinale a opção correta: O commercial paper, por constituir título de curto prazo, deve ser emitido com vencimento mínimo de trinta dias contados da emissão do título. Em se tratando de companhia fechada, o prazo máximo será de cento e oitenta dias; tratando-se de companhia aberta, o prazo poderá chegar a trezentos e sessenta dias. Existe a possibilidade de resgate antecipado do referido título, desde que com anuência do titular; se o resgate for parcial, deverá ser realizado sorteio ou leilão entre os titulares. BL: art. 7º, I e II c/c §§2º e 4º da IN 134/CVM.

     

    ##Atenção: O Commercial Paper tem sido utilizado para viabilizar a captação de recursos financeiros para o custeio de empresas, geralmente com momentâneos problemas de liquidez, como uma alternativa além dos empréstimos bancários. O objetivo principal deste título é a obtenção de recursos reclamados pelo desenvolvimento da atividade econômica de uma sociedade anônima, constituindo-se como instrumento para financiamento do capital de giro destas empresas e contribuindo para a redução dos custos que oneram as atividades econômicas. Todavia, o Commercial Paper não é regulamentado no Direito brasileiro como um tipo de título de crédito distinto dos já existentes. Os juristas da Comissão de Valores Mobiliários, quando da sua criação, optaram pela nota promissória, não apenas por ser título de largo uso no mercado interno, mas, ainda, porque para criar um novo título de crédito seria necessária a aprovação do Congresso Nacional. Este novo valor mobiliário é, na verdade, uma nota promissória garantida ou não, negociável, de curto prazo, valor fixo e vencimento em data certa. Uma das particularidades do Commercial Paper é que ele é uma nota promissória que só pode ser emitida por uma S.A., enquanto a nota promissória pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas, podendo ainda ser civil ou comercial.

  • Questão usou como base a Instrução 134/1990 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários.

    (A) CORRETA. A alternativa está CORRETA e encontra fundamento no art. 2º da Instrução 134 da CVM.

    (B) INCORRETA. O commercial papper pode ser emitido por companhia fechada também, conforme o art. 7º da Instrução 134.

    (C) CORRETA. “Art. 7º O prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão, será de:

    I - trinta dias, no mínimo, e cento e oitenta dias, no máximo, quando emitidas por companhia fechada;

    II - trinta dias, no mínimo, e trezentos e sessenta dias, no máximo, na hipótese de emissão por companhia aberta.”

    (D) CORRETA. “Art. 8º Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das notas promissórias deverá ser a data de sua efetiva integralização, a qual será feita em moeda corrente, à vista, quando da subscrição.”

    (E) CORRETA. “Art. 9º O estatuto social da emissora deverá dispor quanto à competência para deliberar sobre a emissão de notas promissórias, que poderá ser a assembleia de acionistas ou órgãos da administração.”

    Fonte: MEGE

  • Marlon Tomazete, Vol. I:

    "A IN 566/2015 da CVM autorizou a emissão de notas promissórias pelas sociedades anônimas no mercado, como valores mobiliários. A nota promissória é um título de crédito que encerra uma promessa de pagamento. Assim sendo, quem subscreve um commercial paper está adquirindo o direito de receber a promessa de pagamento feita pela companhia em tal título. Trata­-se, pois, de uma forma de financiamento das sociedades anônimas. A mesma instrução normativa estende o uso dos commercial papers para as sociedades limitadas e as cooperativas que tenham por atividade a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

    Tais títulos assemelham­-se às debêntures, na medida em que são instrumentos de financiamento da companhia, tornando­-se seus subscritores meros credores da sociedade pela quantia mutuada. Entretanto, há algumas diferenças relevantes.

    Nos termos do artigo 4° da Instrução Normativa no 566/2015 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a nota promissória deve circular por endosso em preto, de que conste obrigatoriamente a cláusula “sem garantia” dada pelo endossante. Enquanto objeto de depósito centralizado, a circulação das notas promissórias se opera pelos registros escriturais efetuados nas contas de depósito mantidas junto ao depositário central, que endossará a cártula ao credor definitivo, por ocasião da extinção do depósito centralizado."

    (Fonte: Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário, v. 1 / Marlon Tomazette. – 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017)

    (Sim, estou pensando o mesmo que você, colega kkkkkkkkkkk)