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GABARITO LETRA D.
I. CORRETA. LC 123/06 “Art. 75. [...].
§1º Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.”
II. INCORRETA. LC 123/06 “Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.”
III. CORRETA. LC 123/06 “Art. 74-A. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.”
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Lei Complementar nº 123/2006:
I. CORRETA.
“Art. 75.
§1º Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.”
II. INCORRETA.
“Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.”
III. CORRETA.
“Art. 74-A. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.”
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GAB: D
I.CERTO- ART. 75§ 1 Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.
II. ERRADO Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no , e no , as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, EXCLUÍDOS OS CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.
III. CERTO Art. 74-A. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.
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Analisemos cada proposição:
I- Certo:
Trata-se aqui de afirmativa em perfeita conformidade com a norma do art. 75, §1º, da Lei Complementar 123/2016, que abaixo transcrevo:
"Art. 75. As microempresas
e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de
conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.
§ 1o
Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das
comissões de conciliação prévia."
II- Errado:
Em rigor, a lei de regência exclui os cessionários de direito de pessoas jurídicas da possibilidade de figurarem como proponentes de ação perante o Juizado Especial, como se pode ver do teor do art. 74
"Art. 74. Aplica-se
às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei
Complementar o disposto no
§ 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de
26 de setembro de 1995,
e no
inciso
I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de
2001,
as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como
proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de
direito de pessoas jurídicas."
III- Certo:
Por fim, cuida-se neste item de assertiva alinhada à norma do art. 74-A da Lei Complementar 123/2016, que ora colaciono:
"Art. 74-A. O Poder Judiciário,
especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da
Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e
favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas
áreas de competência."
Assim sendo, apenas as afirmativas I e III são corretas.
Gabarito do professor: D
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Acertando sem saber...
I. São reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados pelas microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das comissões de conciliação prévia.
Assertiva genérica, sem as palavras "só", "apenas", "nunca" etc. Lendo-se ela, não há razões para entendê-la como incorreta...
Excluem-se as alternativas B e E.
III. O Poder Judiciário e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.
Outra assertiva genérica, também sem as típicas palavras de exclusão "só", "nunca" etc., e que condiz com o estímulo ao tratamento diferenciado para MEs e EPPs, previsto constitucionalmente.
Alternativa D.
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Li Ministério Público ao invés de ler Ministério da justiça… Deus abençoe a saúde mental do concurseiro!
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norma reproduzida no artigo 8, §1, I da Lei 9099/95 § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas