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ID
5475046
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei do Estado do Paraná autorizou a doação, com dispensa de licitação, de imóveis de propriedade da Administração Direta estadual e da autarquia estadual Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em favor da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR - sociedade de economia mista), para fins de programa de regularização fundiária de interesse social de imóveis ocupados por antigos servidores da autarquia DER. Diante do entendimento jurisprudencial e/ou da legislação estadual do Paraná acerca da incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), no caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Não incide o ITCMD contra a COHAPAR nem contra os antigos servidores do DER, uma vez que existe Lei no Estado do Paraná prevendo a isenção do ITCMD nos casos de “de imóvel destinado à construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou a programas de regularização fundiária de interesse social, estabelecidos em lei específica” (art. 11 da Lei Estadual 18.573/2015).

    Assim, percebe-se que a imunidade é objetiva (se relaciona ao imóvel) e não a quem recebe. Como se trata de imóvel destinado à regularização fundiária, há imunidade para todos.

  • Coordenação do Estratégia Concursos:

    "Inicialmente a questão deve ser anulada já que faz referência expressa à legislação do Estado do Paraná, contudo, em momento algum do edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná faz menção que a legislação local seria objeto de avaliação. Observe-se que o edital é claro em afirmar que serão cobrados 'Impostos de competência dos Estados', sem indicação precisa da incidência para objeto de avalição da legislação tributária do Estado do Paraná. A cláusula 'e/ou' é irrelevante para afastar, pois a simples menção de conteúdo estranho ao edital já tem o potencial de prejuízo aos candidatos, já que, no mínimo, os leva a questionar a validade das alternativas. Em segundo lugar, a questão mostra-se nula por omissão acerca das informações essenciais acerca da natureza jurídica da COHAPAR. Há somente a lacônica menção a que seria “sociedade de economia mista” sem a indicação no enunciado dos requisitos previstos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para o gozo da imunidade recíproca (CF/88 Art. 150 , VI , 'a'). A questão simplesmente parte da premissa de que o candidato conhece a atuação da referida sociedade de econômica mista, não indicando de forma expressa de que se trata de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial (AC 1550-2), em regime de monopólio (RE 363.412-AgR), ou, no mínimo não concorrencial (RE 253472). Nenhuma dessas informações mostra-se expressa no enunciado, levando o candidato a simplesmente presumi-las, situação que não se mostra aceitável em termos de concursos públicos da magistratura onde a regra deve ser a certeza e a clareza, não só de conteúdo, mas de redação, na forma do art. 33 da Resolução 75/2006 do Conselho Nacional de Justiça. Não se pode olvidar que a alternativa narrada como certa implica negativa do entendimento consolidado na Súmula 75 do STF, que ainda que faça referência ao ITBI tem aplicação ao ITCMD que ontologicamente em nada diverge daquele tributo: 'Súmula 75/STF – Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.' A súmula reforça o entendimento de que a imunidade tributária é de natureza subjetiva, sendo relevante a natureza do seu destinatário, e , no caso, narrado, ainda que por presunção (já que tal informação não consta do enunciado) se pudesse concluir que a COHAPAR goza dessa imunidade, não se pode afirmar que os destinatários da doação sejam abrangidos pela imunidade constitucional. Por óbvio, que se mostra possível que a Lei Estadual, disponha de forma diversa sobre quem será o contribuinte do referido imposto (CTN, art. 42), contudo, como já dito, não há expressa previsão de cobrança das normas locais no edital. Assim, por todas essas razões a questão deve ser anulada."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-juiz-pr-questoes-recorriveis/

  • Raciocínio lógico?

    Até agora não entendi o fundamento da resposta.

    Acompanhando.

  • Impressão minha ou a B e a E são excludentes?
  • FGV inventa demais. tá maluco
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 11, II, alínea “c” da lei estadual paranaense, de nº 18.573/2015:

    Art. 11. É isenta do pagamento do imposto:

    II - a doação:

    c) de imóvel destinado à construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou a programas de regularização fundiária de interesse social, estabelecidos em lei específica, em que sejam donatárias as Companhias de Habitação Popular ou outras entidades de atribuição semelhante, inclusive financeiras, controladas pelo poder público federal, estadual ou municipal, bem como as doações realizadas aos beneficiários finais de tais programas, no âmbito desses;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a assertiva da letra C, ficando assim: “Lei do Estado do Paraná autorizou a doação, com dispensa de licitação, de imóveis de propriedade da Administração Direta estadual e da autarquia estadual Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em favor da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR - sociedade de economia mista), para fins de programa de regularização fundiária de interesse social de imóveis ocupados por antigos servidores da autarquia DER. Diante do entendimento jurisprudencial e/ou da legislação estadual do Paraná acerca da incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), no caso, é correto afirmar que: não incide ITCMD na doação da COHAPAR, sociedade de economia mista, para os antigos servidores da autarquia DER, na condição de donatários pessoas físicas.

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Questão impossível de acertar sem ser no chute, por não estar contido no edital do concurso a legislação estadual à qual se refere.

    VQV

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  • EU PENSEI ANALOGICAMENTE NO ARTIGO 184, §5 DA cf/88§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • Acertei num misto de exclusão e cagada !

  • Questões típicas da FGV, bora lá:

    De acordo com a sistemática do código penal, analise as assertivas:

    a) O Direito Constitucional prevê que nenhuma brasileiro será extraditado, de forma alguma e não há chance de votar.

    b) O art. 131, do Código Tributário Nacional engloba a responsabilidade extensiva da pessoa jurídica e permite a sua desconsideração.

    c) O direito ambiental é ramo reconhecido do Direito Internacional Público e isso permite a dispensa de licitação em certos casos.

    d) Crimes eleitorais podem ser julgados nos processos de recuperação de empresas.

    e) Sociedades em Comantidas Simples autorizam seu reconhecimento por atipicidade da conduta.

    GABA: "C". Fundamentação legal: Eu gostei desse tipo de questão e vou colocar na prova, pois o candidato, para ser magistrado e julgar os casos, deve ter ciencia de que a plataforma emancipatória dos Direitos Humanos exige a adoção do efeito "cliquet" nos casos em que há, ainda que implicito, a vedação da proteção deficiente na perspectiva do direito sanitário, a teor de algo que foi falado em algum lugar num julgamento de algum tribunal do país....