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ID
5475061
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa XYZ Ltda. impetrou mandado de segurança para ver reconhecido seu direito de compensação, com encontro de contas a ser realizado em sede administrativa, referente a tributo que havia sido declarado inconstitucional em controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Em sua petição, apenas comprovou sua condição de contribuinte daquele tributo, mas sem juntar documentos comprobatórios dos recolhimentos que reputa indevidos.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
( ) A prova de sua condição de contribuinte é pressuposto desse mandado de segurança.
( ) A ausência da prova dos recolhimentos indevidos deve conduzir à extinção desse mandado de segurança sem resolução do mérito.
A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco

    De outro lado, tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva investigação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1715256-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019 (recurso repetitivo) (Info 643). Fonte: dizer o direito.

  • Tema 118 - Recursos Repetitivos STJ

    Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA:

    (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e

    (b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.

  • Súmula 213 do STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • Gabarito: letra D.

    (F) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 213 do STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    (V) A prova de sua condição de contribuinte é pressuposto desse mandado de segurança.

    Independentemente do objeto do mandado de segurança – com vistas a declarar o direito à compensação tributária ou para obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas – é imprescindível a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário.

    (F) A ausência da prova dos recolhimentos indevidos deve conduzir à extinção desse mandado de segurança sem resolução do mérito.

    No caso em tela, o MS foi impetrado pela empresa XYZ Ltda. “para ver reconhecido seu direito de compensação, com encontro de contas a ser realizado em sede administrativa”.

    Nesse caso, “os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco”. STJ. 1ª Seção. REsp 1715256-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019 (recurso repetitivo) (Info 643).

    Em síntese:

    Mandado de Segurança com o objetivo de declarar o direito à compensação tributária: basta a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, não necessitando a apresentação, nesse momento, dos comprovantes de recolhimento indevido, visto que serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco.

    Por outro lado, Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva investigação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação.

  • CORRELATO:

    O STF, no julgamento da ADI 4296 manejada pela OAB, julgou inconstitucional o § 2º do art. 7º da Lei 12.106.

    Art. 7º [omissis]

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza      

    O STF também declarou inconstitucional a norma que estabelece que no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas (art. 22 § 2o), pois a norma restringe o poder geral de cautela do magistrado.

  • (F) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 213 do STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Não confunda com...

    Súmula 460 -. É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte

    (V) A prova de sua condição de contribuinte é pressuposto desse mandado de segurança.

    Pressuposto de legitimidade ativa...

    (F) A ausência da prova dos recolhimentos indevidos deve conduzir à extinção desse mandado de segurança sem resolução do mérito.

    Só se quer declarar o direito à compensação. Para isso, não há necessidade de comprovar se fez os recolhimentos ou não. A restituição deve ser buscada, depois da declaração, administrativamente, e, se isso não adiantar, o contribuinte precisa ajuizar ação própria de repetição de indébito tributário.

    VQV

  • Súmula 213 do STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • 1) S. 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    2) A prova de sua condição de contribuinte é pressuposto desse mandado de segurança.

    3) Tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco.STJ. 1ª Seção. REsp 1715256-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019 (Recurso Repetitivo - Tema 118) (Info 643).