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ID
5475103
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Caio, magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com ingresso na magistratura em janeiro de 2005, busca orientações quanto às regras de aposentadoria voluntária aplicáveis após a reforma previdenciária de 2019.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    Quando da 4.ª grande reforma previdenciária, operada no apagar das luzes de 2019, por meio da Emenda Constitucional n.º 103/2019, todos os servidores (incluindo membros do poder judiciário), foram submetidos às novas regras previdenciários, mesmo nas unidades federadas em que não existe norma local tratando o tema.

    Entretanto, o direito adquirido só é afiançado quando o trabalhador já cumpriu todos os requisitos para se aposentar sob a égide da legislação vigente, o que não parece ser o caso em tela.

    O comando não apresenta maiores informações sobre o tempo de contribuição de Caio, muito menos a sua idade, assim, compreendemos que ele não cumpriu os requisitos para ter direito adquirido na esfera previdenciária.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA

    Os servidores e membros que ingressam no serviço público antes da criação do regime de previdência complementar poderão, voluntariamente, aderir a essa nova forma de previdência pública. Na esfera federal tal movimento é observado desde 2013, quando foi criada a FUNPRESP.

    ALTERNATIVA C - CORRETA

    Caio, o magistrado, poderá (e provavelmente deverá) obter aposentadoria voluntária em valores superiores ao limite máximo do RGPS, o famoso teto do RGPS. Tal premissa é válida tanto no regime próprio tradicional quanto no novo modelo de previdência complementar pública.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    Aqui vale a mesma explanação da alternativa “A”. Acredita-se que Caio não cumpriu requisitos anteriores para gozar direito adquirido previdenciário. Logo, não possui direito às regras pretéritas.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA

    Caio pode se aposentar de maneira voluntária, combinando critérios de idade e tempo de contribuição, por incapacidade permanente ou de maneira compulsória, ao 75 anos de idade.

    Fonte: prova comentada pelo curso MEGE

  • O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” ( RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).

    Em dois dos casos mais emblemáticos de aplicação, pelo Supremo, do entendimento de inexistência de direito adquirido a regime jurídico, na apreciação das ADI’s 3.105/DF e 3.128/DF, o pleno do excelso pretório, a partir desse juízo de ponderação em favor do interesse público, julgou constitucional a previsão de taxação dos servidores públicos inativos havida por conduto da Emenda Constitucional nº 41/2003 (Reforma da Previdência).

    Em outras palavras, servidor público não tem direito a se aposentar por regras previdenciárias quando de seu ingresso no serviço público, logo, possui mera expectativa de direitos.

    Gab C

  • pq qdo ele entrou não tinha esta regrinha aqui do art. 40 da CF (que trata do rpps):

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            

  • Caio, magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com ingresso na magistratura em janeiro de 2005, busca orientações quanto às regras de aposentadoria voluntária aplicáveis após a reforma previdenciária de 2019. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

    Caio poderá obter aposentadoria voluntária no regime previdenciário estadual, nos termos da legislação vigente, em valores superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social;

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.  

  • Pessoal peçam o comentário do professor aqui na plataforma (afinal vcs pagam por isso). Mais uma questão não comentada no aplicativo.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social.

     

    Importa ressaltar o previsto no art. 40, § 2º da Constituição no presente caso, especialmente a época de vigência de cada uma de suas redações.

     

    A atual redação do mencionado dispositivo, dada pela Emenda Constitucional 103/2019, dispõe que, os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao salário-mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

     

    Ocorre que, a redação anterior, dada pela Emenda Constitucional 20/1998, dispunha que, os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    Diante desse contexto, a EC 103/2019 previu em seu art. 4º, especialmente nos parágrafos 6º e 7º, regras especificas a serem aplicadas ao servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor dela. Assim, como ingressou no serviço público em data anterior a vigência da nova redação do art. 40, não está limitado ao teto do RGPS.

     

    Nesse sentido, como Caio ingressou após o ano de 2003, o valor de sua aposentadoria será apurado na forma da lei, não serão inferiores ao valor do salário mínimo e serão reajustados de acordo com estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Tendo em vista os direitos adquiridos, ao magistrado se aplica a antiga redação do art. 40, § 2º da Constituição, bem como algumas regras de transição.

     

    B) Inteligência do art. 1º, § 1º da Lei 12.618/2012, os servidores e os membros que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime, observado o disposto na mencionada lei.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto na antiga redação do art. 40, § 2º da Constituição c/c art. 4º da Emenda Constitucional 103/2019.

     

    D) Ao magistrado são aplicadas as regras previstas no art. 4º da Emenda Constitucional 103/2019.

     

    E) Nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional 103/2019, poderá aposentar-se voluntariamente quando cumpridos os requisitos especificados no mencionado artigo.

     

    Gabarito do Professor: C