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ALTERNATIVA A - INCORRETA
O sistema previdenciário pátrio é predominantemente mutualista. Ao se observar o RGPS (iniciativa privada) e o RPPS (servidores e membros), observa-se que os ativos trabalham para pagar os benefícios dos inativos (pacto de gerações). Entretanto, essa característica não cria benefícios previdenciários sem prévia fonte de custeio total, muito menos aposentadoria para pessoas em situação de desemprego involuntário.
ALTERNATIVA B - INCORRETA
O princípio constitucional da Universalidade da Cobertura e do Atendimento (UCA) visa cobrir a maior quantidade de situações de vulnerabilidades sociais (doença, idade avançada, acidentes, etc.) e a maior quantidade de pessoas.
Como aponta a melhor doutrina, a Universalidade de Cobertura (aspecto objetivo) visa cobrir todas as contingências sociais que necessitam de proteção social por parte do Estado, como a velhice, a maternidade, os acidentes e a morte. Já a Universalidade de Atendimento (aspecto subjetivo) diz respeito às pessoas abarcadas por essa proteção social estatal.
Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Como pode ser observado do supracitado, a UCA tem dimensões plenas na área da Saúde e dimensões mitigadas na área da Previdência e da Assistência. Logo, não há que se falar em “cobertura integral de quiser pessoas”, como exposto na alternativa “
ALTERNATIVA C - INCORRETA
Conforme dispõe o Art. 202 da CF/1988, O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de previdência Social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (Lei Complementar n.º 109/2001).
ALTERNATIVA D - INCORRETA
A Assistência Social, nos dizeres do Art. 203 da Carta Magna, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuições à seguridade social.
ALTERNATIVA E - CORRETA
O princípio constitucional da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios às populações urbanas e rurais (UEBS) segue o alinhamento do Direito do Trabalho, presente CF/1988, e prevê que, em regra, não deve haver diferença entre trabalhadores urbanos e rurais.
Tal princípio, garante, em condições equivalentes, benefícios equivalentes. Entretanto, permite a concessão de benefícios com requisitos de elegibilidade distintos entre as referidas parcelas da sociedade brasileira.
Fonte: prova comentada pelo curso MEGE
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CF/88
- art. 194, parágrafo único
- II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Ademais...
Escrevendo sobre este assunto, Miguel Horvath Júnior (2014, p. 103) ensina que “a Constituição vedou o tratamento desigual para a população urbana e rural, corrigindo distorção histórica”, tendo em vista que os direitos previdenciários somente foram assegurados aos trabalhadores rurais em 1963, quando foi criado o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL).
GABARITO: LETRA E
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E) Igualdade material!
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Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
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Mesmo sabendo o conceito do Princípio da Uniformidade e Equvalência, tive dificuldade para entender o trecho "não impede a concessão de benefícios com requisitos de elegibilidade distintos", pois apenas enxergava que o princípio não impedia que os trabalhadores urbanos e rurais fossem tratados de formas diferentes, quando na verdade o princípio fala exatamente o contrário, que os trabalhadores devem ser tratados da mesma forma. Porém existe determinada situação que eles são tratados de formas diferentes, que é o caso das condições de aposentadoria, onde o trabalhador rural terá requisitos diferentes na questão da idade, vejamos:
- 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
- 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
(CF/88, Art. 201, § 7º)
Dessa forma, mesmo o princípio garantindo que os trabalhadores serão tratados da mesma forma, não impede que exista requisitos distintos para a concessão do benefício.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Queria muito que a letra A) fosse verdadeira: Eu já estaria aposentado a mó tempão.....chora..nenem..
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
seguridade social na Constituição.
2) Base constitucional
Art. 202.
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,
baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
Art. 203. A assistência social será
prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social, e tem por objetivos:
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. ERRADO. O sistema
previdenciário brasileiro é predominantemente mutualista, todavia, não cria benefícios sem a correspondente fonte
de custeio, bem como não cria aposentadoria para pessoas em situação de
desemprego involuntário.
b. ERRADO. O princípio
constitucional da Universalidade da Cobertura e do Atendimento objetiva alcançar a maior quantidade possível
de pessoas e de situações de vulnerabilidade social,
mas não há uma cobertura integral a quaisquer pessoas, posto que tal princípio
tem dimensão plena na saúde e mitigada na previdência e na assistência social.
c. ERRADO. À luz do
art. 202, caput, da CF/88, o regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, será facultativo, baseado na constituição de
reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei
complementar.
d. ERRADO. Conforme art.
203, caput, da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
e. CERTO. O princípio da
Uniformidade e Equivalência dos Benefícios às populações urbanas e rurais
(UEBS) garante, em condições equivalentes, benefícios equivalentes aos trabalhadores
urbanos e rurais. Todavia, permite a concessão de benefícios com requisitos de
elegibilidade distintos entre as referidas parcelas da sociedade brasileira.
Resposta:
E.
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Que tem insuportável!!!