GABARITO - D
A) Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo nos casos de guerra declarada.
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (Sem exceção)
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B) Todo ser humano tem direito a igual remuneração por igual trabalho, sendo permitido, porém, distinção em razão do gênero.
Artigo XXIII - 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Artigo II - 1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
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C) Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outro, respeitada a função social da propriedade.
Artigo XVII 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
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D) Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo XVII 1. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
A# Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo nos casos de guerra declarada. EM HIPÓTESE NENHUMA ( A Tortura é pratica absolutamente proibida pela legislação brasileita)
B# Todo ser humano tem direito a igual remuneração por igual trabalho, sendo permitido, porém, distinção em razão do gênero. DIREITO IGUAIS Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
C# Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outro, respeitada a função social da propriedade.
Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
D# 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. ( ARBITRARIAMENTE= ESCOLHIDO A DEDO, ESCOLHIDO POR VONTADE PROPRIA.) Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade
@PMMINAS #TURMA052022