SóProvas


ID
54757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinado navio petroleiro, ao fazer a
aproximação no porto de Santos, no estado de São Paulo, tenha
colidido com outra embarcação, causando significativo dano
ambiental nas praias daquele estado. Com relação a esse caso
hipotético, julgue os itens a seguir, acerca da organização do
Poder Judiciário e do Ministério Público

Nesse caso, caberá exclusivamente ao Ministério Público do estado de São Paulo propor a devida ação penal

Alternativas
Comentários
  • Competencia do ministerio publico federal.
  • Além da hipótese de ser proposta ação penal privada subsidiária da pública...
  • Aquestão está errada quando diz EXCLUSIVAMENTE... não que não seja atribuição do MP..
  • Competência EXCLUSIVA DO MPF."Art.20 São bens da União:VI- o mar territorial"O mar territorial é a faixa até 12 milhas náuticas. Abrange, portanto, as praias da questão. Então o dano foi causado a bem da União.Conforme o art. 109, IV: "Aos juizes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as INFRAÇÕES PENAIS praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Estadual.Portanto, não é só quanto ao "exclusivamente ao Ministério Público do Estado de São Paulo" que a questão é errada. A competência para propor a devida ação penal é exclusiva, sim, mas do MPF.

    A questão é para apuração da INFRAÇÃO PENAL contrária à União.
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:....III - promover o inquérito CIVIL e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do MEIO AMBIENTE e de outros interesses difusos e coletivos;
  • CF Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos municípios:

    VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Logo, não só o MP de São Paulo como, também, o MPU pode propor a ação PENAL pública.

  • A assertiva compreende conhecimentos relacionados ao art. 23, VI, da CF/88 o qual estabelece que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Além disso, o art. 129, I , estabelece que uma das funções institucionais do Ministério Público é promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    Assim, nada impede nem limita, que só MPE-SP possa atuar nessa situação. Ao contrário, é salutar que haja intercâmbio com a União para se conduzir melhor o problema.

  • Na minha humilde opinião..a questão não tem haver com competência dos entes (União, Estados e Municípios)...nada a ver..com todo o respeito.

    Não é pq o dano foi no Estado de São Paulo, que apenas o MP do Estado de São Paulo pode entrar com a devida ação..

    Apenas isso..creio eu.

     

  • INCORRETO.

    Proteger o meio ambiente é uma competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo a propositura da ação penal no caso em tela pode ser proferida pelo Ministério Público da Federal ou pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

    CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Muitos comentários errados.

    Só estão certos o primeiro (Paullo Raphael) e a Juliana.

    É competência do MPF. Artigos 20 e 109, IV da CF.

    Bons estudos.
  • Gente, em INFRAÇÕES PENAIS, se o bem é da União, afasta a competência comum.
    Localidade   Brasil Adicionar
      Autoridade   Superior Tribunal de Justiça. 3ª Seção  
      Título   CC 33333 / SC  
      Data   18/02/2002  
      Ementa   CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA EM MAR TERRITORIAL BRASILEIRO. POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. De regra, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feitos que visam à apuração de crimes ambientais. Tratando-se de possível pesca predatória em mar territorial, evidencia-se situação excepcional indicativa da existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Criciúma-SC, o Suscitante. Decisão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitante, Juízo Federal da 1ª Vara de Criciúma - SJ/SC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Vicente Leal, Fernando Gonçalves e Felix Fischer. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Edson Vidigal. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Fontes de Alencar.  
      URN   urn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.3:acordao;cc:2002-02-18;33333-424369  
      Assuntos  
    COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO,... mais
  • Até mesmo em ação civil pública:
      Localidade   Brasil Adicionar
      Autoridade   Superior Tribunal de Justiça. 1ª Seção  
      Título   CC 16863 / SP  
      Data   26/06/1996  
      Ementa   CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO CIVIL PUBLICA. VAZAMENTO DE OLEO DE "BANKER". DANO AMBIENTAL. INTERESSE DA UNIÃO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA COM A FINALIDADE DE REPARAR OS DANOS AO MEIO AMBIENTE OCASIONADOS PELO VAZAMENTO DE OLEO NO MAR TERRITORIAL, BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. CONSOLIDA-SE AINDA A COMPETENCIA DO JUIZO FEDERAL POR TRATAR-SE DE CAUSA FUNDADA EM CONVENÇÃO INTERNACIONAL. CONHECIDO O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZO FEDERAL, PRIMEIRO SUSCITADO. DECISÃO UNANIME. Decisão POR UNANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE O JUIZO FEDERAL DA 1A. VARA DE SANTOS-SJ/SP, PRIMEIRO SUSCITADO.  
      URN   urn:lex:br:superior.tribunal.justica;secao.1:acordao;cc:1996-06-26;16863-127207  
      Assuntos  
    COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO... mais
  • Localidade   Brasil Adicionar
      Autoridade   Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma  
      Título   REsp 905864 / SC  
      Data   11/03/2008  
      Ementa   RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RESERVA BIOLÓGICA MARINHA. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. MAR TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
  • Se permitem meu humilde comentário:

    A Ação Civil Pública é de competência concorrente do Ministério Público juntamente com as entidades da Administração Direta e Indireta, bem como as associções constituídas a mais de 1 ano e que cuja finalidade esteja voltada para o interesse específico da ação.

    O inquérito civil é de competência exclusiva do Ministério Público.

    A Ação Penal é privativa do Ministério Público.

    Observem a diferença entre a competência EXCLUSIVA e a competência PRIVATIVA:

    A competência EXCLUSIVA não admite ação subsidiária. No caso do inquérito civil é da competência do Ministério Público e de ninguém mais.

    Já a competência PRIVATIVA admite ação subsidiária caso não seja apresentada em tempo hábil. Temos aí o caso da ação penal pública, que caberá ação penal privada se esgotado tempo legal para apresentação.
  • LC 75
     Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

    III - a defesa dos seguintes bens e interesses:   

    a) o patrimônio nacional;
    b) o patrimônio público e social;
    c) o patrimônio cultural brasileiro;
    d) o meio ambiente;
    e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;
     

    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

    I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;
    II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;

  • ERRADO.
    O erro da questão está apenas em dizer que "caberá exclusivamente ao PME de SP propor a ação". Na realidade poderá caber tanto ao MPE quanto ao MPU.
    Abraço!
  • Errado.
    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • Ação Penal --------------------> Privativa

    Ação Civil Publica -----------> Concorrente 

    InquErito –---------------------> Exclusiva

     

     A competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

  • Gabarito: Errado.

    Caba tanto para MPE quanto para o MPU.

    Força foco e fé.

  • A ação penal pública é privativa do MP e não exclusiva

  • Ação Penal --------------------> Privativa

    Ação Civil Publica -----------> Concorrente 

    InquErito –---------------------> Exclusiva

     

     A competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

    Crime Ambiental - Lei 9.605 de 1998

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.