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ID
54760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinado navio petroleiro, ao fazer a
aproximação no porto de Santos, no estado de São Paulo, tenha
colidido com outra embarcação, causando significativo dano
ambiental nas praias daquele estado. Com relação a esse caso
hipotético, julgue os itens a seguir, acerca da organização do
Poder Judiciário e do Ministério Público

A ação judicial de reparação de danos ambientais não será de competência privativa do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art 5°, LXXIII da CF:"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";
  • Cabe ação popular pois lesou o meio ambiente
  • Errei a questão por falta de atenção e achei a resposta no camando de outra. Na Constituição Federal, o Ministério Público recebeu legitimação para promover o inquérito civil e a ação pública. No exercício dessas funções, a legitimação é privativa, no primeiro caso, e concorrente, no segundo.
  • Todos nós sabemos que o cespe adora novaidades e dessa vez não foi diferente... Bem, com o advento da Lei 11448 de 2007, a Defensoria Pública tornou-se um dos legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, previstos no rol do artigo 5º da Lei 7347/85. Levando em consideranção que um dos objetivos que são colimados pela Ação Civil Pública é a tutela do meio ambiente, conclui-se que ESSA AÇÃO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS NÃO É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • CERTA.
    A ação cabível no presente caso é a ação civil pública para a reparção dos danos ambientais. Conforme artigo 129, III da  CF/88, a compentência não é privativa do Ministério Público.
    Vale lembrar, que a competência será privativa do MP, para promover a ação penal pública.
    portanto, a alternativa está inteiramente correta, conforme o artigo constitucional ora citado.
  • Comentário abaixo esta perfeito...a competência não é privativa..

  • CORRETO.

    Apesar da Constituição Federal, em seu artigo 129, instituir ao Ministério Público como função institucional a promoção privativa da ação penal pública, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo legitima terceiros a promover a ação penal pública.

    CF Art 129 § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Somente uma observação em relação ao comentario do colega Paulo Jose , que acredito ter sido um erro de digitação.

    "Apesar da Constituição Federal, em seu artigo 129, instituir ao Ministério Público como função institucional a promoção privativa da ação penal pública, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo legitima terceiros a promover a ação CIVIL pública."

    Fundamentação:

    Ao MP compete promover, CONCORRENTEMENTE, a ação civil pública
    CF: Art. 129, I - promover, privativamente, a ação PENAL pública, na forma da lei;
    CF: Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
     

  • Dica

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA : COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO MP
    AÇÃO PENAL PÚBLICA: COMPETÊNCIA PRIVATIVA
    INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MP
  • Como alguns disseram, cabe ação popular na hipótese descrita na questão, razão pela qual ela está errada.


    Art 5°, LXXIII da CF: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 
    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 
    - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

     

    Compete ao Ministério Público estadual instaurar inquérito civil público para apurar irregularidades em contratos firmados por sociedade de economia mista de capital majoritário da União, desde que não se trate de hipótese de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos dos cidadãos. CORRETA -Q17274 (STJ Súmula nº 42) 

     

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  • III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    inquÉrito  ====> Exclusiva

    aCp         ====> Concorrente

  • Em Direito Ambiental, a competência é concorrente.

  • Ação Penal --------------------> Privativa

    Ação Civil Publica -----------> Concorrente 

    InquErito –---------------------> Exclusiva

     

     Obs.: A competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

    Qual o crime comtetido?

    Crime Ambiental - Lei 9.605 de 1998

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.