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ID
547606
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, são consideradas como normas complementares das leis dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Em relação à sua vigência, salvo disposição em contrário, essas decisões entram em vigor

Alternativas
Comentários
  • CTN: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    A norma esta aí. Contudo, nao entendi muito bem o que esta questão esta fazendo numa prova cível. Salvo melhor juízo.

  • Os atos administrativo ao contrario das leis entram em vigor na data de sua publicação, resalvado aqueles atos administrativo que a lei tem dado eficácia normativa, conforme o Art, 100 do CTN

  • Isso é questão de qualquer coisa, menos de LINDB...

  • é bom saver estes 3 para não confundir:

    artigo 100 CTN:

     Os atos administrativos normativos entram em vigor na data de sua publicação;

     As decisões administrativas dotadas por lei de eficácia normativa entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação;

    Os convênios de colaboração entram em vigor na data neles prevista.

  • Questão está erroneamente classificada como Direito Civil, quando, em verdade, é relativa às normas gerais de direito tributário, legislação complementar.

     

  • Entram em vigor:

     a)  os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas: na data de sua publicação

    b) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa:  30 (trinta) dias após a data da sua publicação

    c) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    d) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:  na data neles prevista.