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CTN: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
II - as
decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei
atribua eficácia normativa;
Art. 103.
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
II - as
decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30
(trinta) dias após a data da sua publicação;
A norma esta aí. Contudo, nao entendi muito bem o que esta questão esta fazendo numa prova cível. Salvo melhor juízo.
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Os atos administrativo ao contrario das leis entram em vigor na data de sua publicação, resalvado aqueles atos administrativo que a lei tem dado eficácia normativa, conforme o Art, 100 do CTN
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Isso é questão de qualquer coisa, menos de LINDB...
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é bom saver estes 3 para não confundir:
artigo 100 CTN:
Os atos administrativos normativos entram em vigor na data de sua publicação;
As decisões administrativas dotadas por lei de eficácia normativa entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação;
Os convênios de colaboração entram em vigor na data neles prevista.
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Questão está erroneamente classificada como Direito Civil, quando, em verdade, é relativa às normas gerais de direito tributário, legislação complementar.
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Entram em vigor:
a) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas: na data de sua publicação
b) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa: 30 (trinta) dias após a data da sua publicação
c) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
d) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: na data neles prevista.