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ID
547615
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo é definido pelo Código Tributário Nacional como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, atende à definição de tributo, EXCETO a concepção de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    O erro da D está no "somente", já que o CTN aceita o pagamento de tributo, de modo excepcional, e desde que prevista em lei, de dação em pagamento de bens IMÓVEIS

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


    bons estudos
  • Colegas,

    A título de complementação, ressalto que, conforme entendimento da professora Juliana Frederico Fontes: " A lei, ao criar um determinado tributo, nãpo exigirá a dação em pagamento em bens imóveis, mas sim, o pagamento de uma quantia em dinheiro. O que permite o CTN é que este dinheiro devido seja quitado por meio de um imóvel. Por isso, pode-se afirmar que, mesmo no caso da dação em pagamento, o tributo não perde o seu caráter de prestação pecuniária".

     

    Extraído de : Curso de Direito Tributário - Prof. Juliana Frederico Fontes - Rede Preparatória - BH/MG/2013