SóProvas


ID
5476330
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes ações:


1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno.

2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova.

3. Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.

4. Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.


De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui(em) crime(s) de abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • 1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno. (ERRADA)

    Constitui abuso de autoridade:

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova. (ERRADA)

    1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    3. Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia. (CORRETA) Art. 19

    4. Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio. (CORRETA)

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).  

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:    

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Lei 13.869/19

    Art. 18: submeter preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, SALVO se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    Art. 1º, §2º: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Gab. B (3 e 4)

    Questão boa, que pegou muita gente. Sempre recomendo atentar-se às exceções dos artigos.

    1 - errado - Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    2 - errado - Art. 1, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Questão letra de lei, a banca apenas fez algumas misturas. Logo, questão correta.

    A luta continua !

  • GABARITO - C

    I) A lei 13. 869/19 Não pune o chamado " crime de Hermenêutica "

    Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    ---------------------------------------------------------------

    1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno. ( ERRADO)

    Entra na exceção!

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    ----------------------------------------------------------------------

    2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova. ( ERRADO)

    A lei 13. 869/19 Não pune o chamado " crime de Hermenêutica "

    -----------------------------------------------------------------------

    3. Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    --------------------------------------------------------------------------

    4. Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.

    Art. 15, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; 

  • A QUESTÃO FOI MUITO BEM ELABORADA!

    A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade

  • 1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno.

    É causa de abuso de autoridade dado pela Lei nº 13.869 - Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova.

    Lei nº 13.869 - Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Questão passível de anulação.

  • Questão bem eleborada? Letra de Lei? Nunca foi! Questão maldosa! Essa parte de vermelho ficou confusa para caramba...

    O miseravél pegou a lei e conseguiu transformar nisso, meteu o '' PROVA ILÍCITA'' pra ferrar mesmo:

    Lei nº 13.869 - Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova.

  • GABARITO: LETRA C.

    LEI Nº 13.869/2019:

    Art.1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na

    avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - De pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - De pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Se a pessoa for presa a noite, o delegado óbvio que vai interrogar a noite. Dar um travesseiro e botar pra dormir não tem como...

  • artigo 15, parágrafo único da lei de abuso de autoridade==="Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I- de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou".

  • 1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno.

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova.

    A lei 13. 869/19 Não pune o chamado " crime de Hermenêutica "

    3) C. Art. 18° Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.

    4.C. Art. 15° Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.

  • Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado é sob qualquer prisma incoerente (com ou sem divergência acerca da interpretação da norma da LAA).

    Segue la pelota.

  • 1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno.

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

  • Se a pessoa for presa a noite, o delegado óbvio que vai interrogar a noite. Dar um travesseiro e botar pra dormir não tem como...

  • ALGUÉM ME EXPLICA PQ O INTEM 3 DA ERRADO.

  • Não inventa alunooo.

    ( letra de lei )

    • Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    #Estudaguerreiro

    Fe no pai que sua aprovação sai

  • Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

  • A questão trata das condutas tipificadas na lei de abuso de autoridade.

    Alternativa 3 – CORRETA – Configura abuso de autoridade, nos termos do art.19 da Lei 13.869/19, retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena-detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa e tomar as providências tendentes a saná-las ou, não sendo competente para decidir sobre a previsão, deixar de enviar o pedido à autoridade judiciaria.

    Alternativa 4 – CORRETA – De fato, conforme disposto no art.15, parágrafo único, I da Lei 13.869/19 constitui crime de abuso de autoridade, dentre outros, prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    A alternativa correta é a “c”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • 1- Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    2- Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

    mas

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    3- Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia

    4- Art. 15. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei de abuso de autoridade, 13.869/2019, analisando as alternativas:

    1. ERRADA. Submeter preso a interrogatório policial capturado em flagrante delito não é abuso de autoridade, inclusive, na maioria dos casos, irá ocorrer mesmo durante o repouso noturno, de acordo com o art. 18 da Lei 13.869:

    Art. 18.  Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    2. ERRADA. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, de acordo com o art. 1º, §2º do referido diploma legal.
    3. CORRETA.  Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia é crime com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa, consoante o art. 19.
    4.  CORRETA. É punido com pena de 1 a 4 anos e multa quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono, de acordo com o art. 15, § único, II.
    Desse modo, estão corretos apenas os itens 3 e 4.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.

  • Não concordo com a assertiva 1, a hipótese de captura em flagrante delito ou consentimento é uma EXCEÇÃO à regra, que é o tipo penal de submeter (...).

  • Gab(C)

    A nova lei 13.869/2019 estipulou em seu artigo 18 que constitui abuso de autoridade submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    Portanto, a regra trazida pelo citado dispositivo legal pode ser resumida da seguinte forma considerando as modalidades de prisão:

    PRISÃO>>MOMENTO DO INTERROGATÓRIO

    FLAGRANTE>>APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL

    TEMPORÁRIA>>VEDADO NO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO

    PREVENTIVA>>VEDADO NO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO

    A LUTA CONTINUA.

    Levanta cabeça e vai!

  • GABARITO: C

    1 - ERRADO: Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    2 - ERRADO: Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    3 - CERTO: Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    4 - CERTO: Art. 15, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

  • que isso, segundo os direitos dos manos tem que deixar ele dormindo e só interrogar no dia seguinte depois de um reforçado café da manhã

  • Prezados,

    Vale observar que, 2. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova.

    Essa divergência ela não pode ser ABSURDA, TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE DESCABIDA, do contrário serie fato TÍPICO, ou seja, a divergência deve ser RAZOÁVEL, para ser fato ÁTIPICO.

  • Rui Barbosa chamou de “crime de hermenêutica” quando o operador do Direito (em especial o magistrado) é responsabilizado criminalmente pelo simples fato de sua intepretação ter sido considerada errada pelo Tribunal revisor.

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