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Gabarito D
Inovação trazida pelo Pacote Anticrime
Vou colar um resuminho que peguei de um colega aqui no QC, que não me recordo o nome, mas me ajuda muito na fixação do conteúdo quanto à cadeia de custódia
158-A, CPP → Cadeia de custódia
§1º Início: preservação do local do crime ou procedimentos nos quais seja detectada a função do crime
§2º Responsável pela preservação: Agente Público que reconhecer elemento como de potencial interesse para a produção de provas
- Reconhecimento: Reconhecer que é de interesse
- Isolamento: Impedir ou evitar que se alterem o estado das coisas
- Fixação: Descrever detalhadamente o vestígio
- Coleta: Recolher o vestígio
- Acondicionamento: Embalar de acordo com as características
- Transporte: Transferir de local
- Recebimento: Ato formal de transferir a posse
- Processamento: Exame pericial
- Armazenamento: Guardar em condições adequadas
- Descarte: liberação do vestígio, mediante autorização judicial
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A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos utilizados para garantir a rastreabilidade e confiança de um vestígio, sendo iniciada com a preservação do local de crime e se estendendo por todas as etapas desde a coleta, transporte e recebimento do vestígio.
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GABARITO - D
1. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável pela preservação desse elemento.✔
Art. 158- A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
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2. A primeira etapa da cadeia de custódia é a do reconhecimento, consistente no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. ✔
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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3. O descarte do vestígio sempre será realizado pela Central de Custódia, nos termos da legislação vigente, sem a necessidade de prévia autorização judicial.❌
Art. 158- B, X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
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4. A remoção de vestígio do local de crime antes da liberação por parte do perito responsável é tipificada como fraude processual.✔
158- c, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
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4. A remoção de vestígio do local de crime antes da liberação por parte do perito responsável é tipificada como fraude processual.
A afirmativa está correta.
Porém, vale acrescentar que só será tipificado como fraude processual se houver DOLO.
Ex: mãe que vê filho morto e entra na cena do crime desesperada não é considerado fraude processual.
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§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
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ReI FiCA TRePAnDo
- Reconhecimento: Reconhecer que é de interesse
- Isolamento: Impedir ou evitar que se alterem o estado das coisas
- Fixação: Descrever detalhadamente o vestígio
- Coleta: Recolher o vestígio
- Acondicionamento: Embalar de acordo com as características
- Transporte: Transferir de local
- Recebimento: Ato formal de transferir a posse
- Processamento: Exame pericial
- Armazenamento: Guardar em condições adequadas
- Descarte: liberação do vestígio, mediante autorização judicial
Nº 3 está errado devido a:
Art. 158- B, X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
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Cadeia de Custódia (Art.158-A)
- Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
- Inicia-se com a preservação do local do crime - O agente que reconhecer um elemento como de potencial interesse fica responsável por sua preservação.
Reconhecimento - Reconhecer que é de interesse.
Isolamento - Impedir ou evitar que se alterem o estado das coisas.
Fixação - Descrever detalhadamente o vestígio.
Coleta - Recolher o vestígio.
Acondicionamento - Embalar de acordo com as características.
Transporte - Transferir de local.
Recebimento - Ato formal de transferir a posse.
Processamento - Exame pericial.
Armazenamento - Guardar em condições adequadas.
Descarte - liberação do vestígio, mediante autorização judicial.
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DESCARTE SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!
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A 1ª etapa da cadeia de custódia é o "reconhecimento" (ReI FiCA TRePAmDo), mas ela se inicia co m a Preservação do local (Art. 158 - A CPP):
Art. 158-A. § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
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Descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a ... vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
esse "QDO PERTINENTE" NÃO DESOBRIGA A ORDEM DO JUIZ NOS CASOS NÃO PERTINENTES (interrogação)
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REI FICA TREPAD
REconhecimento;
Isolamento;
FIxação;
Coleta;
Acondicimento;
Transporte;
REcebimento;
Processamento;
Armazenamento;
Descarte;
PS: Resumo que peguei de um colega aqui no QC, que não me recordo o nome, mas me ajuda muito na fixação do conteúdo quanto à cadeia de custódia
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Macete do QC (art. 158-B, do CPP)
"o REI FICA, TREPA e DESCARTa"
> reconhecimento
> isolamento
> fixação
> coleta
> acondicionamento
> transporte
> recebimento
> processamento
> armazenamento
> descarte
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Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes, do qual não se exige que atue com imparcialidade e que atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
1ª
AFIRMATIVA: a presente
afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 158-A, §2º, do Código de
Processo Penal:
“Art. 158-A. Considera-se
cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter
e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas
de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento
até o descarte.
(...)
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de
potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua
preservação."
2ª
AFIRMATIVA: a presente
afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 158-B, I, do Código de
Processo Penal, vejamos esta e as demais etapas previstas no citado artigo:
“Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do
vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento: ato
de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova
pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas,
devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos
vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra
no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames,
podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável
a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo
atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à
análise pericial, respeitando suas características e
natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio
coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características
físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data,
hora e nome de quem realizou a coleta e o
acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o
outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura,
entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características
originais, bem como o controle de sua
posse;
VII - recebimento: ato formal de
transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações
referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária
relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de
rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e
identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do
vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características
biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que
deverá ser formalizado em laudo produzido por
perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições
adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de
contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo
correspondente;
X - descarte: procedimento
referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando
pertinente, mediante autorização judicial."
3ª AFIRMATIVA: a presente afirmativa está incorreta e
o descarte, 158-B, X, do Código de Processo Penal, deverá ser feito respeitando
a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial
(artigo descrito no comentário da 2ª afirmativa).
4ª
AFIRMATIVA: a presente
afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 158-C, §2º, do Código de
Processo Penal, vejamos:
“Art. 158-C. A coleta dos
vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o
encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for
necessária a realização de exames complementares.
§
1º Todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser
tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de
natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu
cumprimento.
§ 2º É proibida a entrada
em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime
antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como
fraude processual a sua realização."
Resposta:
D
DICA: Atenção que foi
destaque no informativo 720 do Superior Tribunal de Justiça (6/12/2021) que “as irregularidades constantes da cadeia de
custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos
na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável." (HC
653.515/RJ).
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Ta faltando um filtro de Cadeia de Custódia no QC!!!
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Sobre o erro do item 3.
cespe, 2021 - PC-Paraíba
Considerando as inovações constantes na Lei n.º 13.964/2019, assinale a opção correta em relação à cadeia de custódia.
A) O descarte do vestígio não exige necessariamente autorização judicial.
alternativa correta