GABARITO - D
Decorre do poder de polícia administrativa a possibilidade de imposição de quarentena sanitária a indivíduo.(CERTO)
A o poder de polícia restringe interesses individuais em nome do interesse público.
2. Conquanto o poder de polícia tenha a discricio-nariedade como um de seus atributos, é exemplo de ato vinculado decorrente do desempenho de tal poder a concessão de Alvará de Licença de Funcionamento.
Licença = ato vinculado.
Tudo que tem "R" = Discricionário.
3. O poder de polícia administrativa pode ser desempenhado mediante ações preventivas e repressivas.
Preventivas = licença, por exemplo.
Repressivas = interdição de estabelecimento comerciais.
4. A prática de restrições a direitos ao indivíduo decorrentes do desempenho do poder de polícia administrativa pressupõe a existência de prévia autorização judicial.
É autoexecutória = capacidade de executar
Imediatamente o aTo independente da anuência do judiciário
A questão exige do candidato conhecimentos sobre o poder de polícia.
José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes
administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que
a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que
o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53).
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são:
poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e
poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o
poder discricionário e o poder vinculado.
O poder de polícia, que trata a questão, segundo Marcelo Caetano,
"é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir
no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses
gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os
danos sociais que alei procura prevenir". Já José dos Santos Carvalho
Filho entende o poder de polícia como "um modo de atuar da autoridade
administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da
liberdade e da propriedade em favor do interesse da
coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79).Vale acrescentar
ainda que, para exercício do poder de polícia é imprescindível a existência de
lei regulamentando, sob pena de ser um exercício ilícito.
No âmbito das disposições legais também se tem uma definição de
poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional ( Lei nº.
5.172/1966):
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente
à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
São características/atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
- o exercício do poder de polícia é discricionário, ou seja, a Administração,
mediante critérios de conveniência e oportunidade, poderá escolher se pretende
ou não exercer o poder com vistas à satisfação do interesse público, que a
finalidade.
Coercibilidade - significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para
todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.
Autoexecutoriedade - significa que o ato decorrente do exercício do
poder de polícia, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e
seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos
e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.
Maria Silvia Zanella Di Pietro explica que a
autoexecutoriedade apresenta os sentidos de exigibilidade
e de executoriedade, respectivamente, como meio indireto e direto
de coerção. (DI PIETRO, Maria S. Zanella. Direito
administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 202). Deste modo, um
exemplo de exigibilidade seria através da imposição de multa, por exemplo, para
se evitar determinada prática. Já de executoriedade, como meio de direto de se
atingir a finalidade, pode-se ter a apreensão de mercadorias, tornando
impossível a comercialização desta.
Feita esta explicação vamos a análise das alternativas.
1- Verdadeira - trata-se de clássico exemplo de restrição de liberdade individual em detrimento do interesse coletivo. Ficou amplamente conhecida agora, durante a pandemia de COVID-19.
2 - Verdadeira - de fato a discricionariedade é um atributo, contudo, quando se trata de alvará de licença, tem-se um ato vinculado, pois, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro Licença é "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade". Já o alvará +e tão somente a forma como se exterioriza a licença. Assim, preenchidos os requisitos legais, não há margem de discricionariedade da Administração decidir se concederá ou não.
3 - Verdadeira - como explicado acima, pelo poder de polícia, fica a Administração Pública autorizada a restringir direitos individuais em detrimento do interesse público. Deste modo, pode, por exemplo, estabelecer preventivamente normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades (emissão de licenças, permissões, etc). Pode atuar também repressivamente apreendendo mercadorias vendidas ilegalmente, fechando estabelecimentos, entre outros.
4- Falsa - os atos decorrentes do poder de polícia possuem autoexecutoriedade, ou seja, já pode produzir efeitos imediatamente, independente de autorização judicial.
Portanto, basta identificar a alternativa em que todas estão corretas:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CORRETA
E) ERRADA
GABARITO: Letra D