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ID
5476366
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e entendimentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da segurança pública, suas competências, estrutura e carreira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Competem às polícias civis a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. X

    Constituição Federal, Art. 144:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

    B) Aos policiais civis e militares, assim como a outros servidores públicos estaduais, é assegurado o direito a greve e sindicalização. X

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860)

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Policiais são proibidos de fazer greve. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/10/2021

    C) Compete à polícia civil a apuração de infrações penais contra a ordem pública e social que tenham repercussão interestadual. X

    Constituição Federal, Art. 144, §1º:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:       

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    CONTINUA

  • D) O regime de subsídio aplicável aos servidores da segurança pública veda o escalonamento da carreira em diversas classes e referências. X

    Constituição Federal, art. 144, §9º

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    O referido dispositivo não veda a progressão na carreira.

    E) A lei estadual que cria progressão vertical da carreira de investigador para a de delegado viola a Constituição. CORRETA

    É vedada a modalidade de provimento de cargo denominada ascensão profissional, segundo a doutrina e STF fere a norma de concurso público e não pode ser adotada no nosso ordenamento jurídico.

    ADI 245

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Policia civil. Carreira de Delegado. Ascensão funcional, Se a Constituição Federal, no parágrafo 4º do artigo 144, estabelece que as polícias civis dos Estados serão dirigidas por delegados de polícia de carreira, não será possível, inclusive para as Constituições Estaduais, estabelecer uma carreira única nas polícias civis, dentro da qual se incluam os delegados, ainda que escalonados em categorias ascendentes. O que a Constituição exige é a existência de carreira especifica de delegado de polícia para que membro seu dirija a policia civil, tendo em vista, evidentemente, a formação necessária para o desempenho dos cargos dessa carreira. - A ascensão funcional não mais é admitida pelo inciso II do artigo 37 da atual Constituição. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 185 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 

     

  • GABARITO - E

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. ( ADI - 245 )

    Policia civil. Carreira de Delegado. Ascensão funcional, Se a Constituição Federal, no parágrafo 4º do artigo 144, estabelece que as polícias civis dos Estados serão dirigidas por delegados de polícia de carreira, não será possível, inclusive para as Constituições Estaduais, estabelecer uma carreira única nas polícias civis, dentro da qual se incluam os delegados, ainda que escalonados em categorias ascendentes. O que a Constituição exige é a existência de carreira especifica de delegado de polícia para que membro seu dirija a policia civil, tendo em vista, evidentemente, a formação necessária para o desempenho dos cargos dessa carreira. 

    A ascensão funcional não mais é admitida pelo inciso II do artigo 37 da atual Constituição. 

    Fonte: Paginador do STF.

  • Simples e objetivo: é vedada a ascensão na carreira, ou seja, não pode prestar concurso para uma carreia e ascender - subir - para outra carreira. Tal situação colide com o princípio do concurso público.

  • Não existe mais a ascenção funcional! Os cargos públicos devem ser providos por meio de concurso público!

  • Simplificando, até demais.

    A - Policia civil é policia JUDICIARIA, tem o caráter investigativo.

    B - Órgãos da segurança pública não podem realizar greve.

    C - Civil é apenas dentro do estado, se for interestadual ou internacional é a POLICIA FEDERAL

    D - Pode subir de classe sim. (Ex: Escrivão classe 1... 2 .. 3 .. classe especial)

    E - Correto, é vedado a Ascenção funcional. Já pensou entrar como escrivão e virar delegado depois? (Antigamente podia, hoje é verdado)

  • Gabarito: letra E

    MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

  • Delegado apenas por concurso, atualmente.
  • RESP: E

    A lei estadual que cria progressão vertical da carreira de investigador para a de delegado viola a Constituição. 

  • Olá, meus amigos!

    A questão traz conhecimentos da letra seca da lei e informativos do STF. 

    Eu costumo sempre "bater na tecla" de que vocês DEVEM conjugar os estudos da doutrina com a leitura da lei e os informativos mensais, tanto do STF quanto do STJ.

    Vamos aos pontos:

    a) Não é atribuição da polícia civil ser polícia ostensiva, mas sim da polícia militar.
    Art. 144, § 5º: “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública…";

    b) Aqui, temos um caso de jurisprudência da Suprema Corte. Eu trouxe um precedente para exemplificar:
    “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (ARE 654432/GO, INFO 860);
    Cumpre ressaltar que o direito de greve dos servidores é norma de eficácia limitada e precisa de lei que regulamente o direito. Na inexistência de lei específica, aplicou o STF, através de diversos mandados de injunção, a Lei Geral de Greve.
    A segurança pública é atividade essencial e não pode ser paralisada.

    c) Atribuição da Polícia Federal e não da Polícia Civil.
    Art. 144, § 1º, inciso I, compete a Polícia Federal: “I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei";

    d) Pessoal, o escalonamento de remunerações, de acordo com a progressão funcional, por critérios de antiguidade e merecimento é perfeitamente possível e segue a sistemática do art. 39, parágrafo 4º da Constituição.
    Art. 144, § 9º: “A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
    e) ADI 245 “...Policia civil. Carreira de Delegado. Ascensão funcional, Se a Constituição Federal, no parágrafo 4º do artigo 144, estabelece que as polícias civis dos Estados serão dirigidas por delegados de polícia de carreira, não será possível, inclusive para as Constituições Estaduais, estabelecer uma carreira única nas polícias civis, dentro da qual se incluam os delegados, ainda que escalonados em categorias ascendentes. O que a Constituição exige é a existência de carreira especifica de delegado de polícia para que membro seu dirija a policia civil, tendo em vista, evidentemente, a formação necessária para o desempenho dos cargos dessa carreira. 
    - A ascensão funcional não mais é admitida pelo inciso II do artigo 37 da atual Constituição."

    Não é possível a progressão de carreira, dentro da polícia civil, do cargo de investigador para o cargo de delegado. O cargo de delegado exige concurso público, a ser realizado  por profissionais com formação em Direito.

    Gabarito do Professor: E
  • Resumindo: Se voce fez concurso para agente, você será agente. Quer ser delegado?! Faça o concurso para delegado.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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