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erro da letra E:
Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares
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Gabarito D
A) Errada.
CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, [...];
B) Errada.
CF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
C) Errada.
CF
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Atenção: contravenções penais não são julgadas pela Justiça Federal, salvo no caso de foro por prerrogativa de função.
D) Correta.
CF
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
E) Errada.
CF
Art. 125. § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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ERROS DAS QUESTÕES
A: GOVERNADOR - STJ
B: MEMBROS DO TCU- STF
C: JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES
D: CORRETA
E: COMPETÊNCIA JUIZ MILITAR
AVANTE!
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Sobre a letra c)
regra> A justiça Federal não julgará contravenções penais.
2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual.
(CC 120.406/RJ, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)
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Esquema:
CRIME COMUM -
PR - STF
GOV - STJ
PREF- TJ
CRIME DE RESPONSABILIDADE -
PR - SENADO
GOV - * Procedimento específico*
PREF- Câm Mun.
Bons estudos!
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Achei estranho a letra D, pq geralmente a competência residual é do Juiz Estadual e não federal, mas letra de lei, fazer oq?
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A) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estados e do Distrito Federal e o Procurador Geral da República. ERRADO, governadores = STJ.
B) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar nas infrações penais comuns os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal. ERRADO, membros do TCU = STF.
C) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos, as infrações penais e as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias. ERRADO, a JF não julga contravenções, salvo por prerrogativa de função.
D) Compete aos juízes federais processar e julgar o habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição. CERTO - art. 109, VII.
E) Compete aos juízes de direito processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. ERRADO, compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estados e do Distrito Federal e o Procurador Geral da República.
Errado. Realmente, o STF julga o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional e o PGR, nos termos do art. 102, I, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;. Entretanto, no caso de governadores de Estados e do DF a competência é do STJ e não do STF, vide item "b".
b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar nas infrações penais comuns os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal.
Errado. De fato, compete ao STJ processar e julgar os crimes comuns de desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, nos termos do art. 105, I, "a", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Porém, a competência dos membros do TCU é do STF e não do STJ, conforme se vê no art. 102, I, "c", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
c) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos, as infrações penais e as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias.
Errado. De fato, compete à aos juízes federais processar e julgar crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas, nos termos do art. 109, IV, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Todavia, a contravenção penal deve ser julgada perante o juízo estadual. Nesse sentido: "Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual." [STJ - CC 120.406 - Rel.ª.: Min.ª.: Alderita Ramos de Oliveira - D.J.: 12.12.2012]
d) Compete aos juízes federais processar e julgar o habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 109, VII, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
e) Compete aos juízes de direito processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Errado. A competência é dos juízes de direitos do juízo militar, conforme se vê no art. 125, § 5º, CF: Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Gabarito: D
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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GABARITO D
A - INCORRETA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (GOVERNADORES NÃO)
B - INCORRETA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (MEMBROS DO TCU NÃO)
C - INCORRETA
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
D - CORRETA
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VII - os habeas corpus , em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
E - INCORRETA
ART. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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essa questão foi anulada pela banca no gabarito definitivo
motivo:
letras D e E estão corretas
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Conforme relatório pós período de recurso, a questão foi anulada ("https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/PublicacaoDocumento?pub=3609"), sob a justificativa de que as alternativas D e E estão corretas. Da mesma forma, essa informação já consta da própria prova ("https://servicos.nc.ufpr.br/documentos/pcpr2020/prova/301A.pdf", questão 24 da prova A).
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Resumos em Tabelas APENAS 39,90
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Direito Processual
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
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