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ID
5476519
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Constituição e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, a respeito das competências dos entes da federação, dos seus poderes e órgãos em matéria de segurança pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Errado. Competência privativa da União (telecomunicações)

    B - Correto. SV 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    C - Errado. A lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 987 – clipping). 

    D- Errado. É plausível a alegação de que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004, naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual. STF. Plenário. ACO 3427 Ref-MC/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/9/2020 (Info 992).

    E - Errado. É privativo da União. Art. 22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (EC 103/2019)

  • Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    A conclusão exposta nesta SV 39 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 647 do STF (de 24/09/2003) e que tem praticamente a mesma redação, tendo sido acrescentada, contudo, a menção ao corpo de bombeiros, que não existia no enunciado original.

    Compare:

    Súmula 647-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • EMENTA: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INTERVENÇÃO EM ESTADO. EMPREGO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECRETO Nº 5.289/2004. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO ENTE FEDERADO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO. 1. A Força Nacional de Segurança Pública representa programa de cooperação federativa, ao qual podem aderir, por atos formais específicos, os entes Federados. 2. Em juízo de delibação, a norma inscrita no art. 4º do Decreto nº 5.289/2004, ao autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança, em território de Estado-membro, sem a anuência de seu Governador, por mero ato de Ministro de Estado, viola a natureza cooperativa do programa e seu suporte constitucional, conflitando com os art. 34 e 241 da Constituição Federal. Encontra-se preenchido o requisito do fumus boni iuris. 3. Em razão da intensa gravidade da quebra do pacto federativo, da possibilidade do uso ilegítimo da força, e do contexto geral de pandemia do vírus Corona, há indícios bastantes de risco da demora da decisão final. 4. Medida cautelar referendada pelo Plenário para que a União retire dos Municípios de Prado-BA e Mucuri-BA o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020.

  • DICA

    COMPETE À UNIÃO ORGANIZAR E MANTER:

    PODER JUDICIÁRIO, MP E DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS

    PODER JUDICIÁRIO E MP DO DF

    POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA PENAL, PM E O CORPO DE BOMBEIROS DO DF

    OBS: A DEFENSORIA PÚBLICA DO DF É MANTIDA PELO PRÓPRIO DF!

    OBS: NÃO CONFUNDA OS ARTS. DA CF:

    ART. 21, XIV COMPETE À UNIÃO - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ESPERO TER AJUDADO

  • ADENDO LETRA A

    CF- Art. 21 XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

                

    -STF Info 1014- 2021: inconstitucional lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações.

    -STF Tema 261 - RE 581947 - 2021: É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos entendimentos do STF e do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre repartição de competências dos entes federativos.

    A- Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União, por envolver serviço de telecomunicações. Art. 22, IV, da CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...)IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”. O referido entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Plenário, ADI 4.861/SC, j. em 03/08/2016).

    B- Correta. É o que dispõe o enunciado da súmula vinculante nº 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.

    C- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, compete à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da CRFB/88, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais. Ademais, o rol dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CRFB/88 é taxativo (Plenário. ADI 3996, j. em 15/04/2020)

    D- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador (Plenário. ACO 3427 Ref-MC/BA, j. em 24/9/2020)

    E- Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, XXI, da CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO B

    A - INCORRETA

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, caput e parágrafo único, e art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia. Serviços de telecomunicações. Matéria de competência legislativa privativa da União. Norma que cria obrigação não prevista nos contratos de concessão celebrados entre a União e as concessionárias de serviços de telefonia móvel. Violação do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. Medida cautelar. Referendo. Conversão. Julgamento de mérito. Procedência da ação. 2. A Lei nº 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia, ao criar obrigação para as operadoras do serviço móvel pessoal, consistente na instalação e na manutenção de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o Estado, com o objetivo de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos, dispôs a respeito de serviços de telecomunicações, matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. ADI 5253

    B - CORRETA

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. (SV 39)

    C - INCORRETA

    Lei distrital não pode conferir porte de arma nem determinar o exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito. (INFO 987)

    D - INCORRETA

    Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador. (INFO 992)

    E - INCORRETA

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;   

  • A) Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

    STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833)

  • Bem nada haver com a prova e o Estado
  • UNIAO PRIVATIVO

    LEGISLAR - CONCORRENTE E

    ESTADO - CONCORRENTE

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

    3) Base jurisprudencial

    3.1. Súmula vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    3.2. lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. (STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020) (Info 987 – clipping).

    3.3. É plausível a alegação de que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004, naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual. (STF. Plenário. ACO 3427 Ref-MC/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/9/2020) (Info 992).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. ERRADO. Conforme art. 22, IV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    b. CERTO. À luz da súmula vinculante 39, compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    c. ERRADO. Conforme jurisprudência do STF, lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública.

    d. ERRADO. Nos termos da jurisprudência do STF, não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador.

    e. ERRADO. Conforme art. 22, XXI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    Resposta: Letra B.

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    Direito Processual

    Direito Penal

    Direito Constitucional

    Direito Administrativo

    Legislação Especial e Extravagante 

    Sumulas do STF e STJ

    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

    Cronograma de Estudo

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  • > competência exclusiva da União

    • organizar e manter PJ, MPDFT e DPT (art. 21, XIII)
    • organizar e manter PC, PP, PM, CBM do DF (art. 21, XIV)
    • prestar assistência financeira ao DF (art. 21, XIV)
    • executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (art. 21, XXII) (função da PF, art. 144, §1º, III)

    > competência do DF - DPDF

    > competência privativa da União legislar sobre

    • organização judiciária e administrativa do MPDFT e da DPT (art. 22, XVII)
    • vencimentos da PC, PM e CBM do DF (SV 39)
    • competência da PF, PRF e PFF (art. 22, XXII)

    > competência concorrente União, E, DF legislar sobre

    • organização, garantias, direitos e deveres da PC (art. 24, XVI)

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