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ID
5476564
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a incorporação dos tratados de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • A - A Carta Magna de 1988 estabelece que o ato internacional necessita, para sua conclusão no Brasil, da colaboração dos Poderes Legislativo e Judiciário. Acredito que o erro esteja incluir o Poder Judiciário no processo de elaboração do ato internacional, tendo em vista que há participação do Presidente da República e do Congresso Nacional, aquele só intervirá, se possuir algum vício de inconstitucionalidade ou de inconvencionalidade.

    B - CF/88, Art. 84, VIII, Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Assim, não é atribuição do PGR.

    C - Vide alternativa anterior. A competência para celebrar os tratados é do Presidente da República.

    D - Nenhum tratado de Direitos Humanos entrará em vigor no Brasil automaticamente.

    São quatro fases até perfeita formação e internalização de tratados internacional no ordenamento jurídico:

    1. Fase da assinatura - Assinatura do tratado no âmbito internacional pelo Presidente da República, competência privativa.

    2. Aprovação pelo Congresso Nacional — É a fase do Decreto Legislativo, refere-se à validação interna do conteúdo do tratado internacional que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio do Estado pelo Congresso Nacional. Adota-se MODELO DE DUPLICIDADE DE VONTADES.

    3. Fase da RATIFICAÇÃO e DEPÓSITO - Trata-se da certificação internacional de que o tratado internacional é compatível com o ordenamento jurídico interno e foi aceito pelo Poder Legislativo. Funciona como se fosse uma certidão de nascimento do Tratado Internacional, existindo vinculação internacional.

    4. Fase do Decreto da Promulgação - Promulgação do Tratado Internacional - É a que confere validade e executoriedade do ato internacional, o que se dá por intermédio de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. É a transformação do tratado internacional em lei interna do país, vinculção interna, no BRASIL ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado.

    E - Vide alternativa anterior.

    Colegas de estudo, qualquer inconsistência, avisem-me, para que eu não possa prejudicar os demais.

    Fonte: Comentários do QC.

  • GABARITO - D

    A) A Carta Magna de 1988 estabelece que o ato internacional necessita, para sua conclusão no Brasil, da colaboração dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    A incorporação dos tratados segue algumas fases. Uma delas é de competência exclusiva de o Congresso Nacional, pois cabe a esse resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I CF).

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    B)  primeira fase é o ato de celebração do tratado, convenção ou ato internacional, para posteriormente e internamente o parlamento decidir sobre sua viabilidade, conveniência e oportunidade.

    Tal etapa compete privativamente ao Presidente da República, pois a este cabe celebrar todos os tratados e atos internacionais (CF, art 84, VIII).

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    C) Os tratados de Direitos Humanos são celebrados pelo Congresso Nacional.

    Celebrados pelo PR. (CF, art 84, VIII)

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    D) Um tratado internacional não é incorporado imediatamente ao ordenamento de nosso país. O processo de incorporação dos tratados internacionais possui algumas fases, as quais contam com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Somente após cumpridas uma série de etapas e trâmites, previstos sobretudo na Constituição Federal, é que o tratado passa a integrar a ordem jurídica nacional.

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    E) Conta com a participação do CN.

  • Em relação a alternativa E.

    Queria entender como fica o art.49, I, da CF.

    Ok, a regra é a adoção do modelo de duplicidade de vontades. Assinatura do PR e aprovação/referendo do CN.

    Contudo, até onde estudei e imaginava entender, se faz necessário a autorização do CN APENAS a respeito de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Logo, existem sim, tratados e atos internacionais que não precisam da aprovação do Congresso Nacional, por ex: convênios, acordos de cooperação, acordos executivos que não gerem despesas financeiras, etc.

    Por esse motivo, não vejo qualquer erro em afirmar ser possível a conclusão de atos internacionais no Estado brasileiro sem a autorização do Congresso Nacional. Ora, de fato existe essa possibilidade!

    Questão que ao meu ver, deveria ser anulada.

  • Vinicius.. a questão é : tratados de direitos humanos e n

    qlqr tratado

  • Interpretei da mesma forma do Vinícius e concordo com ele..

  • A competência para celebrar os tratados é do Presidente da República.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DO JUDICIÁRIO)

    B - INCORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    C - INCORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    D - CORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    E - INCORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Concordo com o vinícius, há atos internacionais que não precisam de autorização do CN. Questão mal elaborada.

  • O presidente da República solta um pum na Argentina e o Congresso Nacional precisa ratificar USHAUHSUAHSUAHSUAHSAU. (ato internacional que acarreta compromisso gravoso)

    Essa é a razão pela qual a letra E está incorreta.

    *contém ironia*

  • O processo de incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, sejam eles de direitos humanos ou não, envolve diversas etapas e é bastante complexo. A CF/88 trata do tema em alguns artigos:

    - Art. 5º, §3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    - Art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    - Art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional".

    Considerando estes dispositivos, vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A colaboração é entre os Poderes Legislativo e Executivo, como indica o art. 84, VIII da CF/88.

    - alternativa B: errada. A iniciativa é do Presidente da República, nos termos do art. 84, VIII da CF/88.

    - alternativa C: errada. Compete privativamente ao Presidente da República a celebração de tratados internacionais.

    - alternativa D: correta. De fato, não é possível que um tratado seja incorporado imediatamente (cabendo o questionamento sobre em relação a que seria esta incorporação imediata), visto que o processo de ratificação de tratados é bastante detalhado, possui fases internas e internacionais e, segundo o entendimento do STF, só passa a produzir efeitos na ordem jurídica interna após a publicação de seu decreto de execução, imprescindível para a sua publicidade e executoriedade em âmbito doméstico (CR 8.279-AgR/República Argentina).

    - alternativa E: errada. Apesar de ser possível a conclusão de alguns atos de direito internacional sem a participação do Congresso Nacional (atos que não gerem compromissos gravosos ao patrimônio nacional), isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, tema desta questão.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.