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GABARITO: D
Assertiva I. Correta. Art. 158-C, § 2º, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Assertiva II. Correta. Art. 158-D, § 1º, CPP. Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Assertiva III. Incorreta. Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: (...) II - isolamento: (...) III - fixação: (...) IV - coleta: (...) V - acondicionamento: (...) VI - transporte: (...) VII - recebimento:(...) VIII - processamento: (...) IX - armazenamento: (...) X - descarte: (...)
- Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "REI FICA, TREPA e DESCARTA".
Assertiva IV. Correta. Art. 158-E, CPP. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
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GABARITO - D
1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual.
( CERTO)
Art. 158 - C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
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2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Art. 158- D , § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
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3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento. ( ERRADO)
Vai até o descarte!
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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4. Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
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Mnemônico que eu uso: O REI FICOu NO AR-CONDICIONADO E O TRANSPORTADOR RECEBEU UM PROCESSO DE ARMA DESCARTÁVEL
A cadeia de custódia só termina com a sentença transitada em julgado. Fonte: Professora Leilane do QConcursos.
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GABARITO - D
Observação: Historinha criada por um colega do Qc, não lembro ao certo quem foi, mas acho perfeita!
Antes disso é preciso ter em mente o que é cadeia de custódia
O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA ???
- É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a historia cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
QUAL O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA??
- O início dá-se com a preservação do local do crime
Ou
- Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio
AGORA SIM MINHA HISTORINHA:
você está diante de um vestígio
Primeiro você RECONHECE——-> distingue
Viu que é bom? Opa!
Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado
E FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)
Depois você faz a COLETA——> RECOLHE
E ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.
Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o
PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si
Depois ela ARMAZENA ——-> guarda
e DESCARTA ——-> libera o vestígio.
Fonte: CPP
Para minha revisão..
Etapas da cadeia de custódia:
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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Resumo de Cadeia de Custódia:
Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.
Início da cadeia de custódia:
1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito;
3) Procedimentos periciais.
Etapas da cadeia de custódia:
-Fase externa;
-Fase interna.
--- RIF CATR PAD ---
· Reconhecimento = distinguir;
· Isolamento = evitar;
· Fixação = descrição detalhada;
· Coleta = recolher;
· Acondicionamento = coletado e embalado;
· Transporte = transferir de um local para outro;
· Recebimento = transferir a posse;
· Processamento = manipulação;
· Armazenamento = guarda;
· Descarte = liberação do vestígio.
Coleta dos vestígios:
Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial. Não sendo possível por perito oficial? Aplica-se o art. 159 do CPP (perito não oficial).
O procedimento de coleta vale tanto na fase investigatória quanto judicial.
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (causa de exclusão da ilicitude), sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Recipientes para acondicionamento de vestígios:
O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. Devem ser selados com lacres e possuir numeração
individualizada. Deve preservar suas características, ter resistência, impedir contaminação e vazamento.
O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Ou seja, Delegado/Promotor precisa de autorização.
Lacre: atenção ao rompimento e sua inserção no interior do novo recipiente.
Centrais de custódia:
Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia. Sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
Consequências decorrentes da quebra da cadeia de custódia:
1ª corrente: prova ilícita por derivação (ideal para DP/DPU).
2ª corrente: trata de prova ilegítima (ideal para MP).
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GABARITO D
1- CORRETA
Art. 158-C. § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
2- CORRETA
Art. 158-D. § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
3 - INCORRETA
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento:
II - isolamento:
III - fixação:
IV - coleta:
V - acondicionamento:
VI - transporte:
VII - recebimento:
VIII - processamento:
IX - armazenamento:
X - descarte:
4 - CORRETA
Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
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GABARITO: D
1 - CERTO: Art. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
2 - CERTO: Art. 158-D, § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
3 - ERRADO: Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: (...) II - isolamento: (...) III - fixação: (...) IV - coleta: (...) V - acondicionamento: (...) VI - transporte: (...) VII - recebimento:(...) VIII - processamento: (...) IX - armazenamento: (...) X - descarte: (...) Mnemônico: o REI FICA, TREPA e DESCARTA.
4 - CERTO: Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
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Só de saber que o item 3 esta incorreto, já da pra matar a questão
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1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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Item I. CERTO.
Art. 158-C, § 2º, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime ANTES da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Item II. CERTO.
Art. 158-D, § 1º, CPP. TODOS os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração INDIVIDUALIZADA, de forma a garantir a INVIOLABILIDADE e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Item III. ERRADO. São 10 etapas, e NÃO 04:
Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - REconhecimento: (...) II - Isolamento: (...) III - FIxação: (...) IV - Coleta: (...) V - Acondicionamento: (...) VI - Transporte: (...) VII - REcebimento:(...) VIII - Processamento: (...) IX - Armazenamento: (...) X - DESCARTe: (...)
Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "RE.I. FI.C.A. e T.RE.P.A. no DESCART".
Item IV. CERTO.
Art. 158-E, CPP. TODOS os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser VINCULADA diretamente ao órgão central de perícia OFICIAL de natureza criminal.
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Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um,
mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas,
portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é
a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia
da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os
fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.
1ª –
AFIRMATIVA - CORRETA: A presente
afirmativa está correta e a proibição da remoção de quaisquer vestígios de
locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável está
expressa no artigo 158-C, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser
realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento
necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização
de exames complementares.
§ 1º Todos vestígios coletados no decurso do
inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão
central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a
forma do seu cumprimento.
§ 2º É proibida a entrada
em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime
antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como
fraude processual a sua realização.”
2ª –
AFIRMATIVA - CORRETA: A presente
afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 158-D, §1º, do Código de
Processo Penal, vejamos:
“Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do
vestígio será determinado pela natureza do material
§ 1º Todos os recipientes deverão ser selados com
lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e
a idoneidade do vestígio durante o transporte.”
3ª
AFIRMATIVA - INCORRETA: a primeira
etapa da cadeia de custódia é o RECONHECIMENTO e a última etapa é o DESCARTE,
vejamos todas as etapas na ordem descrita pelo artigo 158-B do Código de
Processo Penal:
“Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento
do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento: ato de distinguir um
elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere
o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e
relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do
vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua
posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou
croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo
perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que
será submetido à análise pericial, respeitando suas características e
natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio
do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo
com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior
análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o
acondicionamento
VI - transporte: ato de transferir o vestígio
de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens,
veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas
características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de
transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo,
informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia
judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio,
código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo,
assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si,
manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas
características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado
desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à
guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para
realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao
número do laudo correspondente;
X
- descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando
a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.”
4ª –
AFIRMATIVA - CORRETA: a presente afirmativa
está correta e traz o previsto no artigo 158-E do Código de Processo Penal:
“Art.
158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de
custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser
vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.”
Resposta:
D
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.