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ID
5476573
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, de acordo com as alterações normativas advindas da Lei nº 13.964/2019, considere as seguintes afirmativas:


1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual.

2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento.

4. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle de vestígios.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva I. Correta. Art. 158-C, § 2º, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    Assertiva II. Correta. Art. 158-D, § 1º, CPP. Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. 

    Assertiva III. Incorreta. Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: (...) II - isolamento: (...) III - fixação: (...) IV - coleta: (...) V - acondicionamento: (...) VI - transporte: (...) VII - recebimento:(...) VIII - processamento: (...) IX - armazenamento: (...) X - descarte: (...)

    • Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "REI FICA, TREPA e DESCARTA".

    Assertiva IV. Correta. Art. 158-E, CPP. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  

  • GABARITO - D

    1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual.

    ( CERTO)

    Art. 158 - C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    ------------------------------------------------------------------------

    2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    Art. 158- D , § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.    

    -------------------------------------------------------------------------

    3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento. ( ERRADO)

    Vai até o descarte!

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    4. Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

  • Mnemônico que eu uso: O REI FICOu NO AR-CONDICIONADO E O TRANSPORTADOR RECEBEU UM PROCESSO DE ARMA DESCARTÁVEL

    A cadeia de custódia só termina com a sentença transitada em julgado. Fonte: Professora Leilane do QConcursos.

  • GABARITO - D

    Observação: Historinha criada por um colega do Qc, não lembro ao certo quem foi, mas acho perfeita!

    Antes disso é preciso ter em mente o que é cadeia de custódia

    O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA ???

    • É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a historia cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    QUAL O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA??

    • O início dá-se com a preservação do local do crime

    Ou

    • Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    AGORA SIM MINHA HISTORINHA:

    você está diante de um vestígio

    Primeiro você RECONHECE——-> distingue

    Viu que é bom? Opa!

    Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado

    FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)

    Depois você faz a COLETA——> RECOLHE

    ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.

    Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o

    PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si

    Depois ela ARMAZENA ——-> guarda

    DESCARTA ——-> libera o vestígio.

    Fonte: CPP

    Para minha revisão..

    Etapas da cadeia de custódia:

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • Resumo de Cadeia de Custódia:

    Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.

    Início da cadeia de custódia:

    1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito; 

    3) Procedimentos periciais. 

    Etapas da cadeia de custódia:

    -Fase externa;

    -Fase interna.

    --- RIF CATR PAD ---

    ·        Reconhecimento = distinguir;

    ·        Isolamento = evitar;

    ·        Fixação = descrição detalhada;

    ·        Coleta = recolher;

    ·        Acondicionamento = coletado e embalado;

    ·        Transporte = transferir de um local para outro;

    ·        Recebimento = transferir a posse;

    ·        Processamento = manipulação;

    ·        Armazenamento = guarda;     

    ·        Descarte = liberação do vestígio.

    Coleta dos vestígios:

    Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial. Não sendo possível por perito oficial? Aplica-se o art. 159 do CPP (perito não oficial).

    O procedimento de coleta vale tanto na fase investigatória quanto judicial.

    É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (causa de exclusão da ilicitude), sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Recipientes para acondicionamento de vestígios:

    O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. Devem ser selados com lacres e possuir numeração

    individualizada. Deve preservar suas características, ter resistência, impedir contaminação e vazamento.

    O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Ou seja, Delegado/Promotor precisa de autorização.

    Lacre: atenção ao rompimento e sua inserção no interior do novo recipiente.

    Centrais de custódia:

    Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia. Sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

    Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

    Consequências decorrentes da quebra da cadeia de custódia:

    1ª corrente: prova ilícita por derivação (ideal para DP/DPU).

    2ª corrente: trata de prova ilegítima (ideal para MP).

  • GABARITO D

    1- CORRETA

    Art. 158-C. § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    2- CORRETA

    Art. 158-D. § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    3 - INCORRETA

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

    I - reconhecimento:

    II - isolamento:

    III - fixação:

    IV - coleta:

    V - acondicionamento:

    VI - transporte:

    VII - recebimento:

    VIII - processamento:

    IX - armazenamento:

    X - descarte:

    4 - CORRETA

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

  • GABARITO: D

    1 - CERTO: Art. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.  

    2 - CERTO: Art. 158-D, § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. 

    3 - ERRADO: Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: (...) II - isolamento: (...) III - fixação: (...) IV - coleta: (...) V - acondicionamento: (...) VI - transporte: (...) VII - recebimento:(...) VIII - processamento: (...) IX - armazenamento: (...) X - descarte: (...) Mnemônico: o REI FICA, TREPA e DESCARTA.

    4 - CERTO: Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

  • Só de saber que o item 3 esta incorreto, já da pra matar a questão

  • 1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

     ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • Item I. CERTO.

    Art. 158-C, § 2º, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime ANTES da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Item II. CERTO.

    Art. 158-D, § 1º, CPP. TODOS os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração INDIVIDUALIZADA, de forma a garantir a INVIOLABILIDADE e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    Item III. ERRADO. São 10 etapas, e NÃO 04:

    Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - REconhecimento: (...) II - Isolamento: (...) III - FIxação: (...) IV - Coleta: (...) V - Acondicionamento: (...) VI - Transporte: (...) VII - REcebimento:(...) VIII - Processamento: (...) IX - Armazenamento: (...) X - DESCARTe: (...)

    Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "RE.I.  FI.C.A. e T.RE.P.A. no DESCART".

    Item IV. CERTO.

    Art. 158-E, CPP. TODOS os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser VINCULADA diretamente ao órgão central de perícia OFICIAL de natureza criminal.

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 



    1ª – AFIRMATIVA - CORRETA: A presente afirmativa está correta e a proibição da remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável está expressa no artigo 158-C, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.   

    § 1º Todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.      

    § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.”     



    2ª – AFIRMATIVA - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 158-D, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material

    § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

     

    3ª AFIRMATIVA - INCORRETA: a primeira etapa da cadeia de custódia é o RECONHECIMENTO e a última etapa é o DESCARTE, vejamos todas as etapas na ordem descrita pelo artigo 158-B do Código de Processo Penal:


    “Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:    

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;     

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;    

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;    

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;    

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;     

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;    

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;     

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;    

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.”

    4ª – AFIRMATIVA - CORRETA:
    a presente afirmativa está correta e traz o previsto no artigo 158-E do Código de Processo Penal:

    “Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.”


    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.