SóProvas


ID
5476576
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os tipos penais previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), e considerando a interpretação que lhes é dada pelo STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 12: A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.

    Assertiva B. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 27: Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.

    Assertiva C. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 6: A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    Assertiva D. Correta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 21: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 30, L. 11.343/06. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/

  • A alternativa A como incorreta é uma questão até de lógica: para caracterizar o USO, deve ser considerada a quantidade/ toxicidade da substância apreendida, e só se constata a quantidade e a natureza entorpecente a partir de exame toxicológico, de maneira a fornecer indícios de materialidade da prática delitiva, a rigor da disposição do artigo 158, CPP, uma vez que é delito que deixa vestígios.

  • GABARITO - D

    A) ( ERRADO)

    A lei de tóxicos trabalha com dois laudos!

    1º Laudo de Constatação -

    deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. 

    CUIDADO!

    1 perito oficial ou 1 pessoa idônea.

    2º Laudo definitivo -

    traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal,

    -------------------------------------------------------------------------------

    B) Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é indispensável que haja a apreensão de drogas na posse direta do agente.

    Em regra não punimos na fase preparatória, todavia o crime de associação para o tráfico é preparatório punível 

    assim estipulado pelo legislador , sendo direto: Independe da apreensão da substância.

    CUIDADO!

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais agentes

    -------------------------------------------------------------------------

    C) não houve abolitio criminis, na verdade, o porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO!

    Ou seja, não é punível com pena privativa de liberdade!

    ------------------------------------------------------------------

    D) O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo.

    Um resumo pessoal do tio..

    Tráfico privilegiado > Não é crime hediondo nem equiparado

    Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo loca

    ---------------------------------------------------------------------

    E) Prescrevem em 4 anos a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • D) Prescrevem em 4 anos a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio.

    POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRESCREVEM EM 2 ANOS!!!!!!

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • O entendimento inicial tanto do STJ, quanto do STF, era o de que o tráfico privilegiado previsto no Art.33 da LD era considerado crime equiparado a hediondo. O STJ inclusive editou a súmula 512 posteriormente cancelada. O STF posteriormente mudou o seu entendimento. Segundo a Corte, o legislador ao dar tratamento diferenciado ao traficante que preencha os requisitos: primariedade, bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa, dando-lhe pena mais branda, nao pode sofrer os consectários da lei dos crimes hediondos.

  • GAB LETRA D

    O privilégio afasta a hediondez.

  • Se o agente é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividade ilícita, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado . A quantidade e natureza do entorpecente não impede a incidência dessa minorante.

    Ministro Gilmar Mendes, relator do HC

  • A) EXIGE A ELABORAÇÃO DE LAUDO - teses STJ, nº12

    B) É IRRELEVANTE apreensão de droga na posse direta do agente - teses STJ, nº 27

    C) foi DESPENALIZADA, não descriminalizada - Teses STJ, nº 6

    D) GABARITO - Teses STJ, nº 21.

    E) PRESCREVEM EM DOIS ANOS - Art. 30 lei de drogas. 

    senado federal - pertencelemos!

  • tráfico privilegiado (Causa Especial de Diminuição de Pena)

    Nos delitos definidos (tráfico; na mesma pena incorre), as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que:

    1. Agente primário
    2. bons antecedentes
    3. não se dedicar às atividades criminosas
    4. não integrar organização criminosa.

    só poderá ser aplicada se todos os requisitos estiverem presentes (cumulativamente)

    Tráfico é crime hediondo, tráfico privilegiado não

    Importante - STJ/STF

    A simples condição de “mula” não induz automaticamente à conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso (aplica-se o privilégio à mula)

  • Assertiva D

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    TESE 12 STJ - A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.

    B - INCORRETA

    TESE 8 STJ - Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.

    C - INCORRETA

    TESE 6 STJ -  A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    D - CORRETA

    TESE 21 STJ - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. (Tese revisada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 600).

    E - INCORRETA

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • GAB: D

    Tráfico privilegiado não é considerado equiparado a hediondo.

  • A conduta de posse de drogas não foi descriminalizada, mas sim DESPENALIZADA.

  • Complementando as respostas dos companheiros, além do entendimento do STJ, com o advento da Lei nº 13.964/19, a exclusão da hediondez do chamado tráfico privilegiado foi positivada com a inclusão do §5º ao Art. 112 da Lei nº 7.210/84 (LEP).

    "§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. "

    Bons estudos!

  • GAB.D

    TESE 21 STJ - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. (Tese revisada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 600).

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • ADENDO

    - STJ Info 698 - 2021: Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente - art. 28.   

    • As condutas previstas no art. 28 da Lei de Drogas recebem tratamento legislativo mais brando, razão pela qual não há respaldo legal para punir com maior rigor as ações que antecedem o próprio consumo pessoal do entorpecente.

  • ADENDO

    - STJ Info 698 - 2021: Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente - art. 28.   

    • As condutas previstas no art. 28 da Lei de Drogas recebem tratamento legislativo mais brando, razão pela qual não há respaldo legal para punir com maior rigor as ações que antecedem o próprio consumo pessoal do entorpecente.

  • o privilégio acaba afastando a hediondez.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 12) A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.

    b) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 27) Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.

    c) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 6) A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    d) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 21) O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

    e) ERRADO: Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

  • NÃO É DESCRIMINALIZAÇÃO. É DESPENALIZAÇÃO!

  • A questão versa sobre os tipos penais previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e a interpretação que lhes é dada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exige-se a comprovação da materialidade do delito através de laudo de constatação da substância entorpecente, no caso do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, tal como se constata do enunciado Jurisprudência em Teses, edição nº 131, item 12, que orienta: “A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida".

     

    B) Incorreta. Também ao contrário do afirmado, a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas não exige a apreensão de drogas na posse direta do agente, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça, edição nº 131, item 27, com o seguinte conteúdo: “Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente".

     

    C) Incorreta. Não houve descriminalização da conduta de posse de droga para uso próprio. O periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça, edição nº 131, item 6, consigna: “A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis".

     

    D) Correta. É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa do periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 131, item 21.

     

    E) Incorreta. O prazo prescricional, para a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio, não é de 4 anos, mas sim de 2 anos, consoante estabelece o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006.

     

    Gabarito do Professor: Letra D
  • § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja

    TRÁFICO PRIVILEGIADO

    1 primário,

    2 de bons antecedentes,

    3 não se dedique às atividades criminosas

    4 nem integre organização criminosa.  

    PRIVILEGIADO AFASTA A HEDIONDEZ

    A) EXIGE A ELABORAÇÃO DE LAUDO - teses STJ, nº12

    B) É IRRELEVANTE apreensão de droga na posse direta do agente - teses STJ, nº 27

    C) foi DESPENALIZADA, não descriminalizada - Teses STJ, nº 6

    D) GABARITO - Teses STJ, nº 21.

    E) PRESCREVEM EM DOIS ANOS - Art. 30 lei de drogas. 

  • ↳ Art. 33, § 4º - TRÁFICO PRIVILEGIADO

    • Agente primário e de bons antecedentes; e, que não se dedique à atividade ou organização criminosa;
    • Os 4 requisitos supracitados são CUMULATIVOS, logo, se faltar um deles, NÃO é tráfico privilegiado;
    • Se comprovado o privilégio, afasta a hediondez;
    • VEDA-SE a conversão em pena restritiva de direito;
    • Penas reduzidas de 1⁄6 a 2⁄3.

    FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1364376943/lei-de-drogas

  • Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo.