-
GABARITO: D
Assertiva A. Incorreta. Art. 2°, L. 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Assertiva B. Incorreta. Feminicídio é crime hediondo, a temporária será cabível nos termos da L. 8.072/90.
- Art. 1º, L. 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
- Art. 2º, §4º, L. 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Assertiva C. Incorreta. Art. 2°, §7º, L. 7.960/89. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Assertiva D. Correta. Art. 2°, §4º-A, L. 7.960/89. O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
Assertiva E. Incorreta. Art. 1°, L. 7.960/89. Caberá prisão temporária: (...) p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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GABARITO - D
A) JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFICÍO
JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO.
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B) Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período.
Feminicídio é uma qualificadora do Homicídio.
O Homicídio qualificado ( regra ) é hediondo
Crime comum = 5 + 5
Crimes Hediondos = 30+ 30
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C) Art. 2º, §7º, Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
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D) Art. 2º, § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
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E) Art. 1º, "p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. "
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A) Duas coisas que o juiz não pode decretar de oficio:
1- a prisão temporária
2- a prisão preventiva
B) o feminicídio é um homicidio qualificado, logo se encontra no rol dos crimes hediondo
Crime comum = 5 + 5
Crimes Hediondos = 30+ 30
OBS: Lembre que o rol dos crime da prisão temporária são taxativos, ou seja, não podendo ser retirado ou acrescentados outros crimes
C) Art. 2º, §7º, Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
D)O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado.
E) Terrorismo se encontra no rol da prisão temporária
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Lei de prisão temporária.
Artigo 2° ( algumas Alterações posteriores) Parágrafo 4-A , 7 e 8 .
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Gabarito D
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a) A prisão temporária poderá ser representada pela autoridade policial, requerida pelo Ministério Público ou decretada de ofício pelo juiz. Errada - só poderá ser decretada a temporária mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 2°, caput, Lei 7.960/89)
b) Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período. Errada. Feminício é crime hediondo e, assim sendo, a prisão temporária será cabível pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por igual período. (art. 1º, I c/c art. 2º § 4º da Lei 8.072/90)
c) Uma vez decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá consultar ao Juízo responsável pelo decreto sobre a manutenção da prisão ou colocação do preso em liberdade. Errada. Lei 7960/89, art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, por imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
d) O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado. Correta. Literalidade do §4º-A, art. 2º da Lei 7.960/89.
e) Os crimes previstos na Lei de Terrorismo não comportam a decretação de prisão temporária. Errada. O terrorismo está previsto no rol taxativo de crimes que admitem a decretação de temporária (art. 1°, III, alínea p, da Lei da prisao temporária)
Gabarito: letra D.
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GABARITO: D
Só lembrando que FEMINICÍDIO não é crime, mas sim QUALIFICADORA do crime de homicídio.
Portanto, como os homicídios qualificados estão previstos no rol dos crimes hediondos, a circunstância qualificadora do feminicídio se enquadra como hedionda, desse modo, o prazo para a prisão temporária será de 30 dias, e não 5 dias como afirmou a assertiva B, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos.
Os mais altos céus pertencem ao Senhor, mas a terra Ele confiou ao homem. - Salmos, 115-16
PERTENCEREMOS!
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GABARITO - D
Art. 2º - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Redação dada pela Lei nº 13.869, de 2019)
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GABARITO D
A - INCORRETA
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
B - INCORRETA
Art.2 § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (L.8072/90) -
(OBS: FEMINICÍDIO É HIPÓTESE DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, O QUAL É PREVISTO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS)
C - INCORRETA
Art. 2 § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
D - CORRETA
art. 2 § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
E - INCORRETA
Art. 1° Caberá prisão temporária:
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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A) A prisão temporária, assim como a preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juíz.
B) Feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, e homicídio qualificado, é crime hediondo. Sua prisão temporária é de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) Art. 2°, parágrafo 7°
D) Gabarito. A prisão temporária tem data para a duração da prisão.
E) O crime de terrorismo admite a prisão temporária.
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Letra D é a correta.
Comentário sobre a letra C: não precisa consultar ao juízo responsável; uma vez esgotado o prazo da prisão, o preso deve ser colocado, imediatamente, em liberdade.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
b) ERRADO: Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
c) ERRADO: Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
d) CERTO: Art. 2º, § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
e) ERRADO: Art. 1° Caberá prisão temporária: p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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A regra prevista em nossa Constituição Federal é
que “ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Mas há as
prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal
condenatória, vejamos:
A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses
previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no
artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Já a prisão
preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal,
será decretada pelo JUIZ em qualquer
fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da
AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será
decretada como:
1)
GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
2)
CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
3)
ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89,
cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação
previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária tem o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode
ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou
mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua
decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.
Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema
prisão:
1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a
justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução
criminal e como garantia da aplicação da lei penal.” (edição
nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);
2) “A substituição da prisão
preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete
extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência
médica no estabelecimento penal.” (edição nº 32 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
3) “Os fatos que justificam a prisão
preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);
4) “A segregação cautelar é medida
excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e
associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a
especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art.
312 do Código de Processo Penal.” (edição nº 32 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
A) INCORRETA: a prisão temporária será determinada pelo Juiz mediante
requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade
Policial, não sendo possível sua
decretação de ofício.
B) INCORRETA: O feminicídio (artigo 121, §2º, VI, do Código Penal) é um
crime hediondo, conforme previsto no artigo 1º, I, da lei 8.072/90, e o prazo
da prisão temporária em crimes hediondos é de 30 (trinta) dias, artigo 2º, §4º,
da lei 8.072/90:
“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis
de:
(...)
§ 4o A prisão
temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989,
nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
C) INCORRETA: decorrido o prazo da prisão temporária a autoridade
policial deverá colocar o preso em liberdade, independentemente de consulta ao
Juízo, salvo se prorrogada a prisão temporária ou se decretada a prisão
preventiva, artigo 2º, §7º, da lei 7.960/89:
“Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público,
e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
(...)
§ 7º Decorrido o
prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia
deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr
imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da
prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva”
D) CORRETA: a presente alternativa está correta e o artigo 2º, §4º-A, da
lei 7.960/89 traz que o mandado de
prisão deverá conter o período de duração da prisão temporária e o dia em que o
preso deverá ser solto, vejamos:
“Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público,
e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
(...)
§ 4º-A O mandado de
prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária
estabelecido no caput deste
artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído
pela Lei nº 13.869. de 2019)”
E) INCORRETA: O cabimento de prisão temporária em crimes previstos na
lei de terrorismo está previsto no artigo 1º, III, “p”, da lei 7.960/89:
“Art.
1° Caberá prisão temporária:
(...)
III
- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na
legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
p) crimes previstos na Lei
de Terrorismo.”
Resposta:
D
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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ADENDO
⇒ A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão.
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na prática não existe erro na alternativa B porque tem juiz garantista que dá mandado de prisão temporária de 5 dias mesmo sendo crime hediondo
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ADENDO - NOVIDADE PARADIGMÁTICA DO STF
Prisão Temporária Lei 7.960/89 - requisitos
I – quando imprescindível para as investigações do IP;
II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes…
⇒ Havia 5 correntes na doutrina:
i) basta 1 dos incisos: regra básica da hermenêutica de incomunicabilidade de incisos. (crítica: ao arrepio da CF, bastaria a pessoa na ter residência fixa)
ii) é necessária a presença cumulativa dos 3 incisos; (crítica: torna quase impossível decretar)
iii) além dos 3 incisos, é necessária a combinação com uma das hipóteses que autoriza a prisão preventiva; (crítica: idem ii)
iv) inciso III estar sempre presente (fumus comissi delicti), seja combinado com o inciso I ou II (periculum libertatis); ⇒ prevalecia !
v) sempre serão necessários os incisos I e III. (Brasileiro)
⇒ O STF inovou, com itens das 3 últimas correntes, somados a certas peculiaridades:
STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente:
1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);
2) houver fundadas razões des autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo;
3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)
4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);
5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).
- ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.
- ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite, não havendo interpretação extensiva ou analogia.
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ATENÇÃO A única parte que fala de ofício na lei:
Art. 2°. § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).