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ID
5476609
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a possibilidade de incidência da Lei nº 7.716/1989 às condutas homofóbicas ou transfóbicas, de acordo com o entendimento atual do STF, firmado no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, considere as seguintes afirmativas:


1. Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

2. O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.

3. O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.

4. É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    • Info 944, STF: (...) 1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. (...) (STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019)

    • Art. 5º, L. 7.716/89. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO - E

    1. O STF, por maioria, julgou procedente o mandado de injunção para:

    a) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e;

    b) aplicar, com efeitos prospectivos, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei nº 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

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    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

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    3.  O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º, L. 7.716/89. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.

    Conjur.com.br

  • Art. 5o Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Finalmente uma questão sobre essa decisão do stf.

  • O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Assertiva 1. STF. Discriminação em razão da orientação sexual. A L. 7.716/1989 não tratou da discriminação em razão da orientação sexual. Todavia, o STF, no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733, firmou entendimento no sentido de que raça é um conceito político-social, e, assim sendo, é flexível e elástico. Assim, determinou que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido pela Lei Antirracismo, até que o Parlamento edite lei sobre a matéria.

    Assertiva 2. O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.

    Assertiva 3. O racismo, que não se resume a aspectos estritamente fenotípicos, constitui manifestação de poder que, ao buscar justificação na desigualdade, objetiva viabilizar a dominação do grupo majoritário sobre integrantes de grupos vulneráveis (como a comunidade LGBTI+), fazendo instaurar, mediante odiosa (e inaceitável) inferiorização, situação de injusta exclusão de ordem política e de natureza jurídico-social.

  • GABARITO E

    1 - CORRETA

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social , ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica , por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”) (ADO 26)

    2 - CORRETA

    A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero (ADO 26)

    3 - CORRETA

    – O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. (ADO 26)

    4 - CORRETA

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos. (L.7716/89)

  • O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia.

  • essa prova de Delta PR foi 8 ou 80, questões fácies e questões impossíveis
  • A questão requer conhecimento sobre a aplicação da Lei nº7.716/1989 às condutas homofóbicas ou transfóbicas, conforme o entendimento STF.

    Afirmativa1 – VERDADEIRA - Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº7.716/1989.

    Conforme mencionado, como no Brasil ainda não há lei específica que abrange como crime as condutas homofóbicas ou transfóbicas, o STF, por meio da ADO nº26, decidiu por aplicar/enquadrar aquilo previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº7.716/1989).

    Afirmativa 2 – VERDADEIRA - O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.

    Afirmativa 3 – VERDADEIRA - O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.

    Nesse modelo, racismo é a teoria segundo a qual certos povos ou nações são dotados de qualidades psíquicas e biológicas que os tornam superiores a outros seres humanos. Entretanto, conforme disposto na ADO nº26, o racismo ultrapassa os aspectos biológicos ou as qualidades psíquicas.

    Afirmativa 4 – VERDADEIRA -É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Conforme mencionado, como no Brasil ainda não há lei específica que abrange como crime as condutas homofóbicas ou transfóbicas, o STF, por meio da ADO nº 26, decidiu por aplicar/enquadrar aquilo previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº7.716/1989). Essa decisão é uma maneira do agente criminoso não sair impune das práticas homofóbicas e transfóbicas, até que seja criada lei específica.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • É o STF "cagando" para a Constituição. Normal.

  • Para responder à questão, devem ser analisadas as afirmativas contidas em cada um dos seus itens, de modo a verificar-se quais são verdadeiras e qual alternativa está corretas

    Item (1) - Consta no tópico 1 do item "d" do dispositivo do acórdão proferido na ADO 26 pelo STF que:
    "1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine"); (...)".
    Assim, a afirmativa constante deste item da questão está correta.

    Item (2) - Consta no tópico 2 do item "d" do dispositivo do acórdão proferido na ADO 26 pelo STF que:
    "(...) 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; (...)".
    Assim, a afirmativa constante deste item da questão está correta.

    Item (3) -  Consta no tópico 3 do item "d" do dispositivo do acórdão proferido na ADO 26 pelo STF que:
    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole históricocultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não subscreveu a tese proposta. Não participaram, justificadamente, da fixação da tese, os Ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Plenário, 13.06.2019. (...)".
    Assim, a afirmativa constante deste item da questão está correta.

    Item (4) - Conforme visto na análise do item (3), até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador está tipificada no artigo 5º da referida lei, razão pela qual a presente afirmativas está correta.
    Ante as considerações feitas acima, depreende-se que as quatro afirmativas estão corretas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (E).




    Gabarito do professor: (E)




  • ►3. O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.

    ADO 26/DF

    O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenótipos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, a dominação política, a subjugação social e a negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) (...)

    paginador.jsp (stf.jus.br) PP. 6.

    ►4. É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

    ADO 26/DF

    De Mandatos Constitucionais de Criminalização (CF, art. 5º incisos XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social)

    Até que sobrevenha lei emanada do C.N. destinada a implementar os mandatos de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII dos art. 5º da CF., as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89, constituindo, também, na hipótese do homicídio doloso, circunstância que o qualifica por configura motivo torpe (abjeto, baixo, ignóbil...) (C.P., art. 121, § 2º, I, “in fine”) (parte final de um dispositivo de Lei)

    NINGUÉM PODE SER PRIVADO DE DIREITOS NEM SOFRER QUAISQUER RESTRIÇÕES DE ORDEM JURÍDICA POR MOTIVOS DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU EM RAZÃO DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO.

    paginador.jsp (stf.jus.br) PP. 5.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Assinale a alternativa correta.

    As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

  • Sobre a possibilidade de incidência da Lei nº 7.716/1989 às condutas homofóbicas ou transfóbicas, de acordo com o entendimento atual do STF, firmado no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, considere as seguintes afirmativas:

    ►1. Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

    ADO 26/DF

    De Mandatos Constitucionais de Criminalização (CF, art. 5º incisos XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social)

    Até que sobrevenha lei emanada do C.N. destinada a implementar os mandatos de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII dos art. 5º da CF., as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89, constituindo, também, na hipótese do homicídio doloso, circunstância que o qualifica por configura motivo torpe (abjeto, baixo, ignóbil...)(C.P., art. 121, § 2º, I, “in fine”) (parte final de um dispositivo de Lei)

    NINGUÉM PODE SER PRIVADO DE DIREITOS NEM SOFRER QUAISQUER RESTRIÇÕES DE ORDEM JURÍDICA POR MOTIVOS DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU EM RAZÃO DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO.

    paginador.jsp (stf.jus.br) PP. 5.

    ►2. O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.

    ADO 26/DF

    Penal à Homotransfobia e a Intangibilidade do Pleno Exercício da Liberdade Religiosa

    A repressão penal à prática de homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a (A repressão penal, PR.) cujos (faz referência ao exercício da liberdade religiosa, mas concorda com fiéis) fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás (nomeação outorgada {concedida} aos doutores na lei corânica {relacionado com o Alcorão, com o livro sagrado dos muçulmanos}) ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileira, entre outros). É assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, (...)

    paginador.jsp (stf.jus.br) PP. 7.

  • Questão linda de se ver.

  • Mais uma decisão absurda do STF, claramente isso é analogia in malam partem!

  • Assertiva E

    As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    1. Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989. ADO-26 STF

    2. O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.

    3. O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.

    4. É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Errei, mas amei essa questão

  • O que seria analogia in malam partem então? "Entendimentos" que inovam o tipo pena, isso não seria uma integração a norma??

  • PM PB BORAH

  • RESUMO:

     

    ADO 26

    MI 4.733

    MANDADO CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIZAÇÃO NÃO OBSERVADO PELO CN

    ATIVISMO JUDICIAL

    HOMOFOBIA= RACISMO SOCIAL, LOGO É IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL.