SóProvas


ID
5476636
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel legislação, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais ou Conselhos de Contas também podem ser alvos de penalidades. Sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas:


1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação 1 parece incorreta, pois a lei traz sanções admnistrativas relacionadas ao "cargo" e sanções civis relacionadas a "indenização do dano", vejamos:

    CAPÍTULO IV

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Caberia anulação, devido o item "3", já que a lei fala em reincidência específica.

    Lei nº 13.869/2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • GABARITO OFERTADO - E

    1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    Apesar de a banca apresentar como correta a assertiva, há que se ver :

    existem sanções administrativas e civis , contudo essas não são especificadas na lei.

    Acredito que tenha sido esse o motivo da assertiva ser considerada correta.

    -----------------------------------------------------------------

    2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------------------------------------------------------------------

    3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    Novamente a redação apresenta problemas!

    A lei cita reincidência ESPECÍFICA!

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    ---------------------------------------------------------------------------

    4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Se não anular essa aí amigo, pode fechar a casa.

  • Além de o item 3 não mencionar que a reincidência deve ser específica, diz que a inabilitação será "por um prazo de até 5 anos", sendo que na lei informa: de 1 a 5 anos (ou seja, não pode ser inferior a 1 ano como a alternativa afirma)

    Art. 4°, I, II, III e p.ú., Lei 13.869/19

  • Questão mais anulável impossível.

  • gab: Inexistente

    2 e 4 corretas

    Enfim, só estudar não basta!

  • 1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias. ERRADO

    SE HÁ MULTA HÁ RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL CERTO ?

    RESPONSABILIZAÇÃO PENAL = RESTRIÇÃO DE DIREITOS - DETENÇÃO - RECLUSÃO CORRETO ?

    SE EU ESTIVER ERRADO ALGUÉM ME CORRIJA POR FAVOR .

  • Já publicaram os resultados dos recursos?

    Essa I está COMPLETAMENTE ERRADA.

    Os efeitos da condenação (obrigação de reparar o dano, perda do cargo e inabilitação) são SIM sanções administrativas (perda e inabilitação) e civis (obrigação de reparar o dano) previstas EXPRESSAMENTE pela novel lei de abuso.

    Absurda!

    Ademais, a III também não parece tão correta, pois foge da literalidade da lei e traz uma redação estranha.

    Até 5 anos não é o mesmo que 1 a 5 anos. Além disso, não fala nada a respeito da reincidência específica exigida na inabilitação.

    Resumindo:

    Gabarito da banca: E

    Gabarito que seria aceitável: D

    Gabarito correto: 2 e 4 (não tem alternativa, logo, deveria ser anulada)

  • mas q bost@ isso aqui

  • 1) correto. O efeito da condenação é penal, originado de num processo penal em razão de uma infração penal. A consequência é que é administrativa e/ou civil (art. 4º).

    2) correto. É o texto da LAA (art. 8º).

    3) errado. Não é simplesmente "reincidência", mas "reincidência específica", i.e., a prática de outro crime de abuso de autoridade; além disso, o prazo não é "até 5 anos" (0 a 5 anos), mas de 1 a 5 anos (art. 4º, p.ú.).

    4) certo. É o texto da LAA (art. 3º).

    Gabarito: nenhum (1, 2 e 4 são corretas).

  • Seja forte e corajoso!

    Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    • Ela requer dolo específico  especial fim de agir.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
    • Penas: 
    1. - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
    2. + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
    3. Ambas com MULTA
    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
    • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
    • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
    • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    1. São efeitos da condenação:
    • I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    • II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
    • III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    • Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
    1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • 24/10/21

  • CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • LEMBREM-SE

    • SEMPRE CAI ...

    São efeitos da condenação:

    A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    X

    Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade:

    Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Essa foi pesada, o examinador exagerou na bostice...

  • Quem conhece a lei (diferente do energúmeno que elaborou a questão), erra.

  • Quem errou (letra D), ACERTOU!

  • Tem gente que digita a lei toda para explicar o gabarito correto, ajudem ai pessoal.. sejam mais objetivos!

  • AFIRMATIVA 1 = VERDADEIRA!

    PARECE QUE A BANCA QUIS DIZER QUE OS EFEITOS DA CONDENAÇAO E AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SÃO P-E-N-A-S ORIUNDAS DE UM PROCESSO CRIMINAL, POR MAIS QUE ELAS SE ASSEMELHEM ÀS SANÇOES CIVIS E ADMINISTRATIVAS... ELAS SAO PROVENIENTES DE UMA CONDENAÇAO CRIMINAL!!!

    ASSIM, IMAGINEMOS QUE EM UM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU CÍVEL TENHA COMO RESULTADO DA CONDENAÇAO AS MESMAS SANÇOES, ELAS SERAO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E CIVIL, UMA VEZ QUE FOI DELAS QUE SE ORIGINOU!

    SENDO ASSIM: A lei não traz sanções administrativas ou civis (ELA TRAZ SANÇOES PENAIS) específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias. 

  • Questões sem noção.

  • 13.869

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

  • vou mudar o plano do QC e adquirir o plano que é sem explicação do professor, pois, além de ter poucas questões com comentários dos professores, os comentários dos concurseiros se tornam melhores!

    Alô, QC, CADÊ AS explicações dos professores??!!!

  • Entendo que a 1 esteja correta sim, pois o capitulo V apesar de estar escrito DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA não traz em nenhum momento quais são estas sanções, apenas reforça a independência das instâncias. 1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

  • As esferas são independentes, porém... (aí que lasca kk)

    Na dita lei (ABUSO DE AUTORIDADE), caso haja processos em várias esferas, e ocorra de a penal (o bichão das goiaba) verificar excludente de ilicitude, DEVERÃO todas as esferas decretar o mesmo, e fechar o processo.

    Ou seja: Excludente de ilicitude + Esfera penal = Bichão das goiaba que manda todas as outras esferas fazerem o mesmo

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Multa serve de quê então? de pena restritiva de liberdade?????

    Multa

    multa multa

  • A LAA não traz sanções de natureza civil ou administrativa. Em que pese o aspecto civil do termo "tornar certa a obrigação de indenizar" essa é uma previsão do art.387, IV, do CPP, que determina que ao proferir a sentança condenatória o juiz deve fixar o valor mínimo para a repação dos danos causados pela infração; não há que se falar em sanção civil portanto.

    Quanto às multas, previstas para os crimes, aplicadas cumulativamente às penas de detenção, têm caráter exclusivamente de penalidade e não de sanção administrativa. A multa - embora possa ter natureza de sanção adminstrativa, quando decorre do exercício do poder de polícia - é um dos tipos de pena previstos no artigo 32 do CP, cc art 5º,XLVI, CF e pode ser aplicada isolada ou cumulativamente.

    Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    art 5º - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    Sendo assim, está correta a alternativa 1 ao mencionar que a LAA não espcecifica sanções cíveis ou administrativas, apenas as menciona para fazer a separação entre as esferas (Capítulo V): penal, civil, admnistrativa.

  • Pesquisei na internet e encontrei isso: https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/MANUAL-DE-ABUSO-DE-AUTORIDADE-FORMATADO-VERS%C3%83O-FINAL.pdf.

    É um manual de abuso de autoridade feito pela PGE do Mato Grosso do Sul, no qual ensina: A Lei n. 13.869/2019 não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    Como se vê, igual como a banca colocou. A pergunta é: será que ela se baseou nesse documento?

    Por fim, não concordo com o gabarito da questão.

  • errei na prova mas entendo que a questão esteja correta. As condenações são oriundas do processo penal (sanções penais mas seus efeitos são administrativos, por isso a confusão). Por isso não são sanções administrativas ou civis. as sanções administrativas ou civis deverão ser apuradas em suas respectivas instâncias.

  • Valha, a primeira que eu exclui foi a alternativa 1.

  • péssima redação

  • 3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    • necessita de reincidência específica, conforme mencionado pelos colegas; e
    • a inabilitação não será de "de até 5 anos", pois tal redação possibilita ser possível uma inabilitação por prazo menor que 1 ano. Caso viesse "de no máximo 5 anos" estaria correta.

    Humildemente, a meu ver estão corretas somente 2 e 4.

  • Em que pese os comentários dos colegas, parecem os mencionados e supostos efeitos "civis" e "administrativos", em verdade, são efeitos penais que têm reflexo nas respectivas esferas.

    Veja o CP:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

  • Por um acaso, existe na lei texto parecido com: "suspensão de 180 dias para a conduta tal", "repreensão para transgressão média"... Isso sim é uma sanção administrativa. Assim como "fica obrigado a indenizar x salários-mínimos pela conduta tal" seria uma sanção civil, que também não há.

    Efeitos da condenação são efeitos penais que refletem nas esferas adm e civil, não tem a ver com sanção nelas.

  • questão mal elaborada e gabarito incorreto.

    1. muito mal elaborada.
  • Quem marcou a letra acertou ou errou?
  • "Se vc errou essa questão, parabéns! Você acertou a questão!" - DILMA ROUSSEF

  • está errado esse gabarito

  • se reparação dos danos e perda de cargo, mandato ou função não são sanções na esfera adm e cível, então eu não sei de mais nada

  • GAB: E

    1. CORRETA - Cuidado pessoal, a primeira alternativa está correta. Isso porque de fato a Lei n. 13.869/2019 não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, o capítulo V da referida Lei apenas reforça a independência da esfera criminal em relação a instância administrativa ou civil. Dessa forma, as penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Não adianta brigar com a banca! Inclusive já resolvi outra questão nesse sentido, salvo engano para o cargo de promotor de justiça.
    2. CORRETA - Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    3. CORRETA - Um doa efeitos da condenação é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos (Art. 4º, inciso II). Lembrando que tanto a inabilitação quanto a perda do cargo estão condicionadas a reincidência e não são efeitos automáticos da condenação, devendo ser motivado na sentença, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
    4. CORRETA - Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 
    • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    •  obrigação de indenizar o dano causado pelo crime
    •  
    •  inabilitação para o exercício de cargo, período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
    •  
    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

     

    reincidência

     

    • Das Penas Restritivas de Direitos

     

    prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

     

    suspensão, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

     

  • ok, material

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Prova: DELEGADO DE POLÍCIA - A Questão n.º 64     

    RECURSO INDEFERIDO

    A partir da edição da nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), houve expressa revogação da antiga lei (Lei 4.898/65), a qual penalizava em três searas – civil, administrativa e criminal – condutas consideradas abusivas praticadas pelos membros do poder Executivo. O novo texto expande as condutas descritas como abusivas e estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Afirmar que a Lei n. 13.869/2019 não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias, é dizer que as penas previstas na LAA serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Segundo o art. 7º da LAA, as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. Não se pode confundir a previsão ESPECÍFICA de sanções administrativas ou civis com os efeitos da condenação, elencados no artigo 4⁰ da referida lei.

  • Deus é mais!

  • Essa alternativa 3 possui dois erros crassos, a reincidência que deveria ser específica (e não geral), e prazo de inabilitação que deveria ser de 1 a 5 anos, e não até 5 anos (até 5 anos é totalmente equivocado já que a lei estipula prazo mínimo).

    O pior foi a justificativa da banca, que afirmou que por se tratar de questionamento relativo a própria lei de abuso de autoridade "obviamente", a reincidência mencionada seria a específica. Tá "SSSSerto" então UFPR, se fosse assim a própria lei apenas mencionaria a reincidência sem ressaltar a especificidade dela.

    Baita de uma sacanagem com os candidatos. Só lembrando que essa foi aquela prova em que houve o cancelamento as 5:00 da manhã do dia da prova!!!!! 

    Segue a justificativa BIZARRA da banca pela não anulação

    "O lapso temporal de 5 anos diz respeito ao prazo em que o serventuário ou autoridade restará inabilitado para a retomada ao serviço público e NÃO guarda qualquer relação com pena aplicada. Adicionalmente, a assertiva 3 prevê: “3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade, e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 (cinco) anos”. A assertiva, absolutamente correta, espelha, de forma integral, a redação do artigo 4º e parágrafo único da Lei 13.869/19: Art. 4º São efeitos da condenação: (...) II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. O fato de o enunciado não reproduzir a expressão “de 1 (um) a 5 (cinco) anos”, não o torna incorreto. Por fim, a questão traz de forma expressa no enunciado o comando: “sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas”. Resta evidente, pois, que se trata de analisar as assertivas de acordo com o texto da referida lei. A reincidência diz respeito àquela elencada no artigo 4 e seu parágrafo "

  • acredito que seja a questão mais sem-vergonha da prova, não anularam

    resposta da banca ao meu recurso

    " A questão traz de forma expressa no enunciado o comando: “sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas”. Resta evidente, pois, que se trata de analisar as assertivas de acordo com o texto da referida lei. A reincidência diz respeito àquela elencada no artigo 4 e seu parágrafo."

    Não levem a questão em consideração, em questão de concurso você nao presume nada!

  • Errei na prova e errei aqui novamente kkkkkk

  • INABILITAÇÃO DE 1 A 5 ANOS É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE ATÉ 5 ANOS, poderia se aplicar uma inabilitação de 6 meses de acordo com a questão o que é vedado pela lei que fala em prazo mínimo de 1 ano. ABSURDO!!!!

  • Quem estuda, errou!

  • Tá "serto"!!

  • Gabarito errado, questão deveria ser anulada.

  • como o item 1 esta correto se a lei de abuso de autoridade traz o seguinte capitulo: CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens para verificar-se qual deles são verdadeiros e, em consequência, qual das alternativas está correta.
    Item (1) - Nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.869/2019, “as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis". Por outro lado, de acordo com o artigo 7º da referida lei, “as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal". Da leitura de ambos os dispositivos e, por outro lado, por não constar do diploma normativo mencionado nenhum dispositivo estabelecendo as sanções de ordem civil ou administrativa a serem aplicadas, depreende-se que a proposição contida neste item está correta. 
    Nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, “faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (2) - A assertiva contida neste item corresponde ao disposto no artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe:
    "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
    Com efeito, a presente proposição está correta.
    Item (3) - O artigo 4º da Lei nº 13.869/2019 disciplina os efeitos da condenação, senão vejamos:
    “Art. 4º  -  São efeitos da condenação:
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".
     A primeira parte da proposição contida neste item não faz referência à reincidência específica, vale dizer, à reiteração na prática de crime de abuso de autoridade, tal como consta expressamente do parágrafo único do dispositivo acima transcrito. Assim, em termos estritamente técnicos, verifica-se que essa assertiva está equivocada, notadamente porque o ordenamento jurídico-penal releva essa diferença em termos penais.
    A segunda parte da proposição também está tecnicamente incorreta, uma vez que menciona apenas o limite máximo do prazo de inabilitação para a retomada ao serviço público pelo condenado, ou seja, cinco anos.
    Sucede que, no dispositivo que regulamenta a matéria, consta também um limite mínimo de um ano, como se extrai da leitura do inciso II do dispositivo acima transcrito, o que impede, portanto, nos casos em que se aplica a inabilitação, que ela seja estipulada por tempo inferior a um ano. Assim sendo, o conteúdo constante deste item é verdadeiro.
    Item (IV) – De acordo com o artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, “os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". Assim sendo, a assertiva contida neste item está em plena consonância com a regra legal transcrita, razão pela qual é verdadeira.
    Das considerações acima apostas, conclui-se que apenas a afirmativa constante do item (3) é falsa, pelas razões já declinadas. Todavia, não há entre as alternativas da questão nenhuma que esteja plenamente correta, levando-se em conta que todas as outras assertivas são, sem dúvida, verdadeiras. Assim, muito embora entenda que a assertiva contida no mencionado item não seja correta, reputo, partindo da presunção de que a banca está correta, que o candidato, diante do quadro apresentado, deveria marcar a alternativa “menos errada", qual seja a constante do item (E) da questão, visto que não me parece haver dúvidas de que as outras afirmativas nela constantes, estejam corretas, como dito.
    Gabarito do professor: (E)

  • A número 1 está certa, pois não são sanções civeis nem administrativas, mas sim efeitos da condenação criminal.
  • Aguardando os Comentários dos professores ///

  • Aguardando os Comentários dos professores ///

  • O item I realmente está errado, na medida em que as hipóteses elencadas no Art. 4º são efeitos da condenação. Ademais, ainda que exista o Capítulo V, que versa das sanções de natureza cível e administrativa, nele a Lei de Abuso de Autoridade apresenta a independência das instâncias sem interpretação autêntica (prevista no próprio texto normativo) quanto aos tipos de sanção. Mas essa omissão não incorre em tipo penal aberto ou ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que elenca a subsidiariedade das sanção à natureza cível e administrativa.

  • errado, não entendi o porquê.

    o sujeito ativo do abuso de autoridade ele pode ser incorrido tanto na área administrativa quanto na are cível e penal, mas quando vier a absolvição do agente não há mais o que falar sobre condenação na área civil e administrativa- extingue-se

  • Sanções civil e administrativa: Trás a composição civil dos danos como efeito de condenação e a inabilitação ou perda de cargo
  • Item I

    O artigo 8º mitigou a independência das instâncias, pois obriga a seara civil e administrativo-disciplinar a não discutirem mais a matéria. Além do artigo 7º, que também limita a atuação civil e administrativo-disciplinar.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O primeiro item está correto, a inabilitação, suspensão, perda do cargo são consequências possíveis da condenação penal, e não uma pena ADM ou CÍVIL.

  • AS VEZES AS QUESTÕES VÃO ALÉM DO CONHECIMENTO, ASSIM FICA DIFÍCIL , POIS TINHA QUER EXISTIR UMA LEI PARA BANCAS .

  • o juiz condena o reincidente a perda do cargo, isso é uma sanção administrativa.

  • JUREI QUE A ALTERNATIVA "A" ESTARIA ERRADA.

    A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

  • Nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.869/2019, “as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis". Por outro lado, de acordo com o artigo 7º da referida lei, “as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal". Da leitura de ambos os dispositivos e, por outro lado, por não constar do diploma normativo mencionado nenhum dispositivo estabelecendo as sanções de ordem civil ou administrativa a serem aplicadas, depreende-se que a proposição contida neste item está correta. 

    Nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, “faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". 

  • discordo, pq a lei expressa "a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos", logo a lei estabeleceu o patamar mínimo de 1 ano e não apenas patamar máximo de 5 anos.

  • Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa

    Ao meu ver segundo o artigo acima mencionado a lei traz sim menção a infração meramente administrativa. portanto item l esta errado, porem o examinador considerou correto.

  • Sobre a I -

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Isso é efeito da condenação, não sanção administrativa.

    O que não impede de ainda ser responsabilizado no âmbito administrativo.

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

     

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

  • A REINCIDENCIA não tem que ser específica??????

  • Discordo do Gabarito, mas ok!

  • Esse trem tá estranho!

  • Ah sacanagem isso da sanção administrativa… o inciso III do 4° de efeitos da condenação não deixa de ser uma sanção… AFFFF

    -perda do cargo, mandato ou da função pública

  • Reincidência específica, inabilitação de 1 a 5 anos e não de até 5 anos, vários erros na questão.

  • Questão mal elaborada

  • Comentário do Professor do TEC (já que não temos do QC mesmo)

     1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    (CORRETA). O parágrafo único do art. 6º da Lei 13.869/2019 determina que o agente público responsável pelo recebimento de notícias de crimes deverá informar à autoridade competente eventual falta funcional - o que, via de regra, sempre ocorrerá, já que todo ilícito penal necessariamente também configura ilícito funcional -, com vistas à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) e ulterior punição disciplinar.

  • Errei a questão.

    Acredito que o item 2 a expressão "instância cível e administrativa", esta mal formulada, já que o item foi dado como certo pela banca, penso que o correto seria esfera cível e administrativa ou âmbito cível e administrativo como está na lei . O emprego da expressão induziu ao erro porque pensei em instância recursal em grau de recurso. Entendi que a banca tinha usado a expressão para deixar o item errado.

  • As vezes eu acho que a galera simplesmente não quer admitir o erro. A alternativa 1 está correta.

  • ENTENDO QUE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO CONSTITUI UMA SANÇÃO CIVIL.

  • e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    Nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19)

    1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

    4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

  • 2-A lei apenas diz que os âmbitos são independentes.

  • N é possível kkkkkkkkkk

  • 2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

    E quando um agente policial em leg def efetua um disparo que atinge bem de terceiro?

    Após o dano, onde fica a responsabilidade obj do Estado?

    Isso não seria uma revisão na esfera administrativa???

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Afirmativas 1 e 2 estão corretas, o único gabarito possível é o item E.

    A afirmativa 3, eu concordo, é medonha. Cometeram um erro básico, pois da forma que veio a redação, a inabilitação para o exercício do cargo poderia se dar em prazo inferior a 1 ano, contrariando o art. 4ª, II da lei.

    Mas sendo prático, não adianta esperar uma anulação, tem que escolher as afirmativas corretas e marcar uma opção possível, é o jogo. A afirmativa 3 está ERRADA, ok, então marca qual alternativa?? Qual alternativa considera apenas a afirmativa 3 como errada? Não há, então tem que entrar no jogo e considerá-la como correta.

    Um examinador de banca não estuda nem a metade do que um concurseiro preguiçoso estuda. Na cabeça do examinador, podia tirar aquele "..de 1 a..." do inciso II do art. 4ª, trata-se de um R*tardado.

  • SOBRE A 1!!!

    A obrigação de indenizar o dano, a inabilitação/perda do cargo são EFEITOS DA CONDENAÇÃO - embora tenham natureza jurídica adm/civil, não são PENAS atribuídas aos crimes.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS

    Errei na prova, errei no QC, errei no Dedicação Delta. Mas cansei de chorar.

  • Gabaritei Legislação Especial no dia da prova e, depois, em casa, errei kkkkkkk

    Sinceramente, essa afirmativa 1 é pra f*****

  • Gabarito: Letra E.

     

    e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

     

    A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel legislação, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais ou Conselhos de Contas também podem ser alvos de penalidades. Sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas:

     

    1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    (CORRETA). O parágrafo único do art. 6º da Lei 13.869/2019 determina que o agente público responsável pelo recebimento de notícias de crimes deverá informar à autoridade competente eventual falta funcional - o que, via de regra, sempre ocorrerá, já que todo ilícito penal necessariamente também configura ilícito funcional -, com vistas à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) e ulterior punição disciplinar.

     

    Os arts. 6º e 7º da Lei 13.869/2019 reforçam a independência das instâncias.

     

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

     

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

     

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

    (CORRETA). É o que prevê o art. 8º da Lei 13.869/2019.

     

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • 3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    (CORRETA). Com base no parágrafo único do art. 4º da Lei 13.869/2019, a aplicação dos efeitos previstos nos incisos II (inabilitação) e III (perda) está condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.

    Além disso, referindo-se o parágrafo único do art. 4º da Lei 13.869/2019 à reincidência em crime de abuso de autoridade, denota-se que estamos diante de uma reincidência específica por outro crime de abuso de autoridade, mas não necessariamente pela incidência do mesmo tipo penal.

     

    Art. 4º São efeitos da condenação:

     

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

     

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.

    (CORRETA). De acordo com o art. 3º, caput, da Lei 13.869/2019.

     

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • 3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    A banca pode dar certo ou errado; pode falar que é certo, pelo verbo PODERÁ, e pode falar que está errado, pois a reincidência é específica...

    Eu acertei essa na prova, porque acabei chutando e dei sorte... mas está difícil fazer concurso