SóProvas


ID
5476648
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”.


(BADARÓ, Gustavo. Processo penal. Rio de Janeiro: Campus Jurídico / Elsevier, 2012, p. 272.)


A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas:

1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório.

2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação.

3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito.

4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    GAB. D

    Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. 

    1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório. CORRETO.

    Crime é, conforme doutrina majoritária, fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. Havendo dúvida sobre o primeiro requisito, prevalece o "in dubio pro reo".

    2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação. CORRETO.

    O Ministério Público, titular da ação penal, deve demonstrar que o indivíduo praticou a conduta típica, bem como apontar eventual existência de concurso de agentes ou participação.

    3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito. CORRETO.

    Elemento subjetivo, ou seja, o dolo ou culpa. Não existe responsabilidade objetiva em Direito Penal.

    Art. 18, § único, do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

    A conduta só será punida a título de culpa quando existir previsão legal.

    4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat. ERRADO.

    Se existir fundada dúvida sobre as excludentes de antijuridicidade, a absolvição deve imperar.

    CP

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;     

           II - em legítima defesa;   

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

  • o item 4 tem uma impropriedade:

    A excludente é no momento do recebimento da denúncia ou da sentença?

    a assertiva não traz nada falando acerca do momento processual.

  • Sobre a assertiva 4 (única incorreta): para a absolvição sumária do acusado, o artigo , , do  exige a "existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato"; mas para a absolvição após regular instrução, basta, conforme referido, "fundada dúvida sobre a existência" da causa justificante. Vigora in dubio pro reo.

    Quando a questão falou em prova, eu logo pensei em instrução judicial. Mas acho plenamente justificável os colegas terem ficado na duvida sobre o momento, já que o enunciado não explicitou.

  • Gaba: D

    Vi todos os comentários dos colegas e resolvi destrinchar, conforme Manual de Direito Penal, parte especial do Rogério Sanches:

    Quanto à  assertiva 4 (única incorreta):

    ~> havendo dúvida, deve o réu ser condenado (não se aplicando o in dubio pro reo)

    ~> No caso de dúvida RAZOÁVEL ("fundada dúvida") o réu merece ser absolvido, com fundamento no art. 386, VI, parte final do CPP. (relativização dos efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório).

    Obs.: o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é da defesa.

    Resumindo:

    Comprovada causa de exclusão da ilicitude ~> juiz absolve.

    Comprovado que o fato não ocorreu sob causa de exclusão de ilicitude ~> juiz condena.

    Ficou dúvida se o fato típico está (ou não) justificado, excludente de ilicitude ~> juiz condena

    Ficou dúvida razoável se o fato típico está (ou não) justificado, excludente de ilicitude ~> juis absolve.

    (Fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, parte especial. Ed. 8ª, JusPodvim, 2020. Pág. 323.)

    Bons estudos!!

  • Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ( e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência           

  • Para quem ficou com dúvida na assertiva IV, assim como eu fiquei. Vigora o in dubio pro réu

  • GABARITO: D (?)

    Sobre a problemática assertiva 4, que em nenhum momento aponta o momento processual para a análise:

    • Renato Brasileiro (...) Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1425)

    • Art. 397, CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (...)   

    • Norberto Avena: (...) É o caso, por exemplo, da decisão de pronúncia, adotando-se, neste momento, o in dubio pro societate. Em síntese, não havendo certeza absoluta quanto ao agir do réu sob o amparo de causas que excluam o crime ou isentem-no de pena, deverá o juiz submetê-lo a julgamento pelo júri, vedando-se a absolvição sumária fulcrada no art. 415 do CPP. O mesmo ocorre em relação ao recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva, decisões estas que, mesmo contrárias ao imputado, podem lastrear-se em indícios de autoria, não se exigindo, pois, juízo de certeza. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 132)

    • Art. 415, CPP. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:  (...) IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  (...)

    • Fernando Capez: (...) existe uma progressividade na valoração do princípio in dubio pro societate, de acordo com as diferentes fases da persecução penal (prisão em flagrante, conversão em preventiva, denúncia, pronúncia), de modo que, à medida que o processo avança em direção à sentença, maiores são as exigências de indícios veementes, até se chegar ao momento máximo da sentença, em que, finalmente, se exige prova plena sob o influxo do in dubio pro reo. (...) Capez, Fernando. Curso de processo penal – 27. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 651)

    • Voto Min. Rel. Luiz Fux - Inq. 4.506/DF - STF 17/04/2018: (...) debatendo com a sociedade civil sobre essas ações penais que somos instados a decidir, explicando, de uma maneira simples, eu pude explicitar que, no momento da denúncia, o princípio que prevalece é in dubio pro societate. E, no momento da sentença final, o princípio que prevalece é in dubio pro reo. (...)
  • *absolutório* adjetivo que envolve ou contém absolvição; absolutivo.
  • in dubio pro societat.

    IN DUBIO PRO RÉU

  • Contribuindo ...

    Tema Já cobrado:

     incumbe à acusação tão somente a prova da existência do fato típico, não sendo objeto de prova acusatória a ilicitude e nem a culpabilidade.

    Bons estudos!

  • Julgamento absolutório é aquele que absolve o réu.

  • Complementando...

    JURISP EM TESE STJ

    4) A propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate na fase de oferecimento da denúncia.

  • Uma observação sobre o que ocorre na prática: esse principio não é aplicado quando o réu é policial.

  • Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat. ( in dubio pro reo )

    O ordenamento jurídico pátrio é regido pela garantia à presunção de inocência e um dos seus desdobramentos é o princípio in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvidas, a decisão deve ser favorável ao réu.

  • Errei por não ter interpretado corretamente o item 1, pois achei que quando ele se referia à "dúvida sobre a tipicidade" estivesse se referindo à emendatio libelli, pois o juiz pode modificar a capitulação jurídica na sentença.

  • o item 4, não teria que especificar em que momento é a fundada suspeita, pois antes de receber a denúncia, o réu pode ser absolvido por excludente de ilicitude e se o juiz está na duvida prevalece o referido princípio e é decidido no julgamento, dai nessa fase não prevalece, e sim o in dubio pro réu

  • exclusão licitude e crime fundada dúvida um dúbio pro reo... no basta duvida
  • EM relação ao item 4, qual o momento da persecução penal? Antes do recebimento da denúncia vigora o in dubio pro societate quando existir dúvidas sobre a autoria e materialidade; após, vigora o in dubio pro reo.

  • GABARITO: D (?)

    Colaborando com a resposta do examinador no recurso da problemática afirmativa 4:

    • Questão n.º 68. INDEFERIDO (...) A partir da leitura do artigo 156 do CPP, fim de que possa exercer o seu jus puniendi o ônus da prova é do Estado (e não do investigado). Se há dúvida, ela existe porque o Ministério Público não logrou êxito na acusação que formulou na exordial acusatória, seja sob o aspecto da autoria ou da materialidade, não sendo admissível que a falência probatória seja resolvida em desfavor do acusado. Versa a boa doutrina: “A partir do momento em que o imputado é presumidamente inocente, não lhe incumbe provar absolutamente nada. Existe uma presunção que deve ser destruída pelo acusador, sem que o acusado (e muito menos o juiz) tenha qualquer dever de contribuir nessa desconstrução”. LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade constitucional. 4 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2006, p. 189. O princípio (FICTÍCIO) in dubio pro societat não encontra previsão no CPP e tampouco na Constituição, sendo absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito, pois a dúvida não pode autorizar uma condenação. (...)
  • Contribuindo...

    Fase da indiciariedade (Ratio Congnoscendi)

    Expoente: Max Ernst Mayer

    Período: 1915

    Entendimento: o tipo penal é um indício de ilicitude (juris tantum), ou seja, admite-se prova em contrário, mas uma vez provado o fato típico, presume-se a sua ilicitude. O resultado disso é que o Ministério Público não precisa provar que o agente não estava em excludente de ilicitude, mas sim a defesa que tem que provar que estava. O MP apresenta provas apenas do fato típico.

    Nesse sentido, é justamente por isso que o indivíduo que pratica um fato típico é preso em flagrante, independentemente se agil em legítima defesa.

    No processo penal, essa teoria se manifesta na exata medida em que, havendo dúvidas sobre a excludente, o réu é condenado, não se aplicando nesse caso o indúbio pro reo. Para que seja aplicado, não basta a mera dúvida e sim a fundada dúvida.

    Código de Processo Penal Brasileiro

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    [...]

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (,  e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

  • Quanto à alternativa IV:

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (  e  , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

  • as assertivas devem ser respondidas conforme a obra de BADARÓ?

  • ADENDO ITEM 4

    Princípio in dúbio pro societate.

    -STJ: o princípio  in dubio pro reo  não tem aplicação nas fases de oferecimento de denúncia e na prolação da decisão de pronúncia pelo tribunal do júri, pois prevalece o in dúbio pro societate.

    • Embora majoritário na jurisprudência, relevante doutrina critica esse princípio: (i) carece de previsão legal, bem como (ii) contraria a expressa previsão constitucional da presunção de inocência, que faz com que seja necessário adotar o princípio do in dubio pro reo.

     

     

  • Comentário GRAN Cursos.

    Item I - Aplica-se o "In Dubio Pro Réu";

    Item II - Art. 156 do CPP, o ônus da prova incumbe a quem a alega. Ressalta-se que no CPP vigora o "Distribuição ESTÁTICA do ônus da prova";

    Item III - Realmente é da acusação o ônus de provar o elemento SUBJEETIVO do delito, ou seja, a QUESTÃO do DOLO = A INTENÇÃO de AGIR faz parte da análise da própria CONDUTA.

    Item IV - Errado. A pesar da QC NÃO falar o momento/tempo, no caso de "Fundada Dúvida" sobre a excludente de ILICITUDE, vigora o PCP do "In Dubio Pro Réu", pois isso vai conduzir necessariamente a uma ABSOLVIÇÃO, no momento da SENTENÇA. E NÃO o PCP do "In Dubio Pro Societat"

  • Copiei de algum usuário:

    O ônus da prova é dividido entre acusação e defesa:

     

    a)    Acusação: deve provar a autoria, materialidade, dolo ou culpa e eventuais circunstâncias que influam na exasperação da pena.

     

    b)    Defesa: deve demonstrar eventuais excludentes da ilicitude, de culpabilidade, causas de extinção da punibilidade e circunstâncias que venham a mitigar a pena.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    AFIRMATIVA 1 – CORRETA: o ônus da prova sobre a comprovação do fato típico recai sobre a acusação e há necessidade de juízo de certeza do magistrado, no caso de dúvida com relação a tipicidade deverá ocorrer a absolvição.


    AFIRMATIVA 2 – CORRETA: Do mesmo jeito que o ônus da comprovação sobre o fato típico, recai sobre a acusação a prova da autoria ou participação e também há a necessidade de juízo de certeza do magistrado.


    AFIRMATIVA 3 – CORRETA:  a doutrina majoritária traz que o ônus da acusação recai sobre a comprovação do fato típico; da autoria ou participação; do nexo de causalidade e do elemento subjetivo (dolo ou culpa).


    AFIRMATIVA 4 – INCORRETA: sobre a defesa recai o ônus da prova de causa excludente de ilicitude e causa de excludente de culpabilidade e basta que sobre estas existam fundada dúvida de sua existência, visto que se houver fundada dúvida deverá ocorrer a absolvição, artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;” 


    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 



  • 1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório.

    A Questão não é la muito objetiva quando fala em "JULGAMENTO"

    Se tivesse dito absolvição ou decretação de prisão, teria acertado

  • Ônus da prova: como regra, cabe a quem acusa, contudo, existem exceções:

    - Para a acusação: fatos constitutivos da pretensão punitiva (tipicidade da conduta, autoria, materialidade, dolo ou culpa etc.).

    - Para a defesa: fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão punitiva (inexistência material do fato, atipicidade, excludentes da ilicitude, causas de diminuição da pena, privilégio, causas extintivas da punibilidade etc.).

    Isto porque, no Processo Penal, o ônus da prova não é invertido... tanto a defesa quanto a acusação têm ônus de prova.

    (livro Norberto Avena)