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letra C conforme art. 156 e incisos do CPP.
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Diz o gabarito que a resposta é C, entretanto, atentar ao que diz o caput do artigo 156 do CPP:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício(...)
Portanto, o gabarito deveria ser A
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Um pouco controverso em comparação ao gabarito dado, com a letra fria da lei!
Ônus da prova é um encargo.
O art. 156 do CPP diz que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.
Assim sendo, à acusação cabe provar a autoria do fato, tipicidade, presença dos elementos subjetivos, qualificadoras, agravantes, etc.
À defesa, cabe alegar causas excludentes da ilicitude, bem como causas excludentes da culpabilidade e tipicidade, além de provar minorantes e atenuantes que ela mesma tenha levantado
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"Em um processo informado pelo contraditório e pela igualdade das partes, a distribuição dos ônus probatórios deveria seguir as mesmas linhas de isonomia. Entretanto, o nosso processo penal, por qualquer ângulo que se lhe examine, deve estar atento à exigência constitucional da inocência do réu, como valor fundante do sistema de provas. Afirmar que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória implica e deve implicar a transferência de todo o ônus probatório ao órgão da acusação. A este caberá provara existência de um crime, bem como a sua autoria."
Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
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Algum peixe foi aprovado com esse gabarito aí. Letra A ou C poderiam muito bem ser o gabarito, só é preciso saber aquela que o "peixe" marcou. Sistema de compadrio, típico do Brasil.
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Quanto ao ônus da prova, em regra, a prova da alegação incumbirá a quem fizer (art. 156, caput, do CPP). Assim, por força do princípio da presunção de inocência, o ônus é da acusação. Dessa forma, compete ao autor da ação penal a demonstração da autoria e da materialidade delitiva, do dolo ou culpa do agente e de circunstâncias que venham a exasperar a pena (qualificadoras, causas de aumento de pena e até mesmo agravantes, embora estas últimas possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, nos termos do art. 385, CPP). Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível a absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, inciso VI, do CPP).
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Uma primeira corrente defende que no processo penal, em razão do princípio da presunção de inocência, o ônus de prova recai inteiramente sobre a acusação, não havendo que se falar em distribuição do ônus da prova.
O art. 156 dispõe que a prova da alegação incumbirá a quem fizer. Já uma segunda corrente (majoritária) dispõe que:
a) À acusação compete provar a existência do fato imputado e sua autoria, elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras.
b) À defesa incumbe provar excludentes de ilicitude, culpabilidade ou tipicidade, atenuantes, minorantes e privilegiadoras.
Obs: Importante saber que a lei 11690/08 alterou o art. 386, VI do CPP dispondo que a dúvida fundada sobre a existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena devem ensejar a absolvição do acusado, o que mitigou o ônus da defesa neste ponto (havendo dúvida fundada a respeito da legítima defesa, deve haver a absolvição).
Obs.2: Ônus da prova direito local: analogia à regra do art. 337 CPC. O juiz pode exigir da parte que o alega a respectiva comprovação.
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ta de brincadeira
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Letra C
""é a acusação que deve provar um fato típico, antijurídico e culpável, com suas circunstâncias relevantes. Ao réu, em virtude dos aludidos princípios, constitucionais e infra-constitucionais, cabe, tão somente, opor-se à pretensão acusatória, não alegando fato algum""
Fonte:http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-v/processo-justo-o-onus-da-prova-a-luz-dos-principios-da-presuncao-de-inocencia-e-do-in-dubio-pro-reo#_ftn67
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Alguns apontamentos sobre o assunto:
A prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstância, seja a acusação ou a defesa, não sendo verdade que somente o autor da ação penal tenha esta incumbência. Tudo dependerá da natureza da alegação. Neste contexto, à acusação caberá provar a existência do fato imputado e sua autoria, a tipicidade da conduta, os elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras. Já à defesa, por outro lado, incumbirá a prova de eventuais causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de tipicidade, circunstâncias atenuantes, minorantes e privilegiadoras que tenha alegado. (N. Avena, 321)
Como já foi dito, da regra de julgamento do in dubio pro reo decorrente do princípio da presunção de inocência, tem-se que o ônus da prova recai precipuamente sobre o Ministério Público ou sobre o querelante. (Renato Brasileiro, 824)
O ônus da prova é o encargo atribuído à parte de provar aquilo que alega. A demonstração probatória é uma faculdade, assumindo a parte omissa as consequências de sua inatividade, facilitando a atividade judicial no momento da decisão, já que aquele que não foi exitoso em provar, possivelmente não terá reconhecido o direito pretendido. (Nestor Távora, 866)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito letra "C" não há qualquer erro ou absurdo na questão.
Primeiro: Prova de defensoria, questões tendem a ser favoráveis a teses da defesa;
Segundo: Em nenhum momento o artigo 156 do CPP fala em "ônus da prova repartido entre as partes", portanto a alternativa correta é letra "C" para "peixes" e "humanos".
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CONTRIBUINDO...
Segundo Renato Brasileiro, a distribuição do ônus da prova no processo penal tem por base a primeira parte do art. 156 do CPP. "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer..."
É possível apontarmos a existência de duas correntes, uma primeira (majoritária), que trabalha com a efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e uma segunda, que aponta que, no processo penal, o ônus da prova é exclusivo da acusação.
Portanto, a Banca adotou pelo visto a corrente minoritária.
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Galera, em regra, o ônus probatório é da acusação, portanto cabe ao acusado apenas defender-se.
Contudo, se o acusado alegar fatos impeditivos, modificativos e extintivos às alegações feitas pela acusação, deverá fazer prova de tal alegação, conforme o Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...) do CPP.
Ou seja, o ônus probatório não é repartido, como afirma a alternativa A, o que a torna incorreta.
Portanto, a alternativa C é correta!
Eu, pelo menos, pensei assim e acertei... Ao meu ver, não há duas corretas...
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Gab C.
b) caberá ao réu quando preso em flagrante na posse dos objetos furtados.
Ensinam Marcus Vinícius Boschi e outros: Inversão do ônus da prova (apreensão da res furtiva). Conforme iterativa jurisprudência, a apreensão da res furtiva , em poder do acusado, gera presunção de responsabilidade na subtração, ocorrendo, assim, uma inversão do ônus da prova, mormente se a justificativa que ele apresente é inverossímil e não encontra respaldo na prova produzida. Vale dizer, o ordinário presume-se, o extraordinário é que deve ser provado [...]. (Código de processo penal comentado. Porto Alegre: Livraria do Advogado. p. 169 e 170).
Nesse sentido:
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OFENSA AO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Não há falar em nulidade absoluta em razão de alegada ofensa ao disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, eis que, diante da apreensão da res furtiva em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem.
3. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita o revolvimento fático-probatório a ensejar a desclassificação do crime em apreço para receptação culposa.
4. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa da conduta social do paciente. Todavia, a exasperação cifrada em feitos criminais em curso esbarra no princípio da desconsideração prévia de culpabilidade, entendimento, aliás, constante do Enunciado Sumular n.° 444 desta Casa de Justiça. De rigor, o decote no incremento sancionatório.
5. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, é adequado o estabelecimento do regime inicial mais brando, tendo em vista que a pena definitiva é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis, bem como pelo fato de o paciente não ser reincidente.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, estabelecido o regime inicial aberto.
(HC 348.374/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Alguém manda no privado, se tiver fonte de onde mudou isso???
Grato.
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Assertiva C
pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas
Afirmar que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória implica e deve implicar a transferência de todo o ônus probatório ao órgão da acusação. A este caberá provar a existência de um crime, bem como a sua autoria.(...) Cabe, assim, à acusação, diante do princípio da inocência, a prova quanto à materialidade do fato (sua existência) e de sua autoria, não se impondo o ônus de demonstrar a inexistência de qualquer situação excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade. Por isso, é perfeitamente aceitável a disposição do art. 156 do CPP, segundo a qual ‘a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.
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Contribuindo...
Vi vários comentários sugerindo que a questão o gabarito estaria em desacordo porém, o que se tem que observar é a interpretação da questão ou seja, o que ela realmente quer nos passar para se então responder de maneira correta.
Vamos observar a questão galera...
No processo penal brasileiro, o ônus da prova é:
Ou seja, a questão está dizendo como em seu princípio da presunção de inocência, que ônus da prova do Direito Penal Brasileiro, é da acusação, é do Estado propriamente dito. Como o colega Danilo Carvalho mencionou certamente: Quanto ao ônus da prova, em regra, a prova da alegação incumbirá a quem fizer (art. 156, caput, do CPP). Assim, por força do princípio da presunção de inocência, o ônus é da acusação. Dessa forma, compete ao autor da ação penal a demonstração da autoria e da materialidade delitiva, do dolo ou culpa do agente e de circunstâncias que venham a exasperar a pena (qualificadoras, causas de aumento de pena e até mesmo agravantes, embora estas últimas possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, nos termos do art. 385, CPP). Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível a absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, inciso VI, do CPP).
Portanto correta o gabarito da letra C
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GABARITO C
O ônus da prova cabe à acusação, ou seja, quem acusa deve provar que está dizendo a verdade, deve possuir provas contra a pessoa acusada. Em caso de ação penal pública caberá ao Ministério Pùblico o ônus da prova (provar que o acusado é culpado).
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Há meu entendimento A está correta. a acertiva afirma que o ônus é repartido. entendo que sim. cabe a acusação as provas da alegação e cabe a defesa as provas da alegação. a repartição não é meio a meio! a cada um incumbe provar o que alega.
Quanto a C, ao afirma que PESA TODA SOBRE A ACUSAÇÃO, caberia inclusive as alegações que beneficiariam ao Réu, visto que o MP é fiscal da lei. A acertiva se contradiz ao dizer TODA e loga em segui dizer que cabe também ao acusado provar sua teses defensivas.
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Comentários ao gabarito: C
O Supremo Tribunal Federal prolatou acórdão, consagrando a tese que também se extrai do Manual de Processo Penal do Paulo Ragel, tendo como relator o Ministro Celso de Mello. Abaixo, parte da ementa do acórdão citado no livro.
"O poder de acusar supõe o dever estatal de provar licitamente a imputação penal. A exigência de comprovação plena dos elementos que dão suporte à acusação penal recai por inteiro, e com exclusividade, sobre o Ministério Público. Essa imposição do ônus processual concernente à demonstração da ocorrência do ilícito penal reflete, na realidade, e dentro de nosso sistema positivo, uma expressiva garantia jurídica que tutela e protege o próprio estado de liberdade que se reconhece às pessoas em geral. Somente a prova penal produzida em juízo pelo órgão da acusação penal, sob a égide da garantia constitucional do contraditório, pode revestir-se de eficácia jurídica bastante para legitimar a prolação de um decreto condenatório". HC no 73338/RJ. Habeas Corpus. Relator Ministro Celso de Mello. Publicação DJ: 19/12/1996, p. 51766. Julgamento: 13/8/1996. Primeira Turma.
Parece um pouco angustiante quando confrontamos a "letra A" com o disposto no Art. 156, CPP: "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo porém, facultado ao juiz de ofício: incisos I e II".
No entanto, parece-me que esta alternativa pecou pelo excesso quando afirma que "é repartido entre as partes...", de modo que não podemos extrair esse entendimento do artigo 156, CPP.
Assim, levando em consideração que trata-se de prova de defensoria pública, parece-nos mais acertada a alternativa dada como gabarito letra C.
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Não consigo enxergar erro na letra B.
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a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.......
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Entende-se como ônus da prova o encargo de provar a materialidade e autoria de uma conduta delitiva. Conforme o sistema processual penal brasileiro, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Destarte, recai tal encargo à acusação, conforme expõe o artigo 156 do CPP.
ALTERNATIVA CORRETA: C
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A letra C é totalmente contraditória. Ao meu ver, a letra A é a mais correta, pois é a mais razoável. Porém, como é um concurso para Defensoria, deveria ter ido de C mesmo...
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[...] a prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstância, seja a acusação ou a defesa, não sendo verdade que somente o autor da ação penal tenha esta incumbência. Tudo dependerá da natureza da alegação. Neste contexto, à acusação caberá provar a existência do fato imputado e sua autoria, a tipicidade da conduta, os elementos subjetivos de dolo ou culpa, a existência de circunstâncias agravantes e qualificadoras. Já à defesa, por outro lado, incumbirá a prova de eventuais causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de tipicidade, circunstâncias atenuantes, minorantes e privilegiadoras que tenha alegado. (Fonte: Norberto Avena - ProcessoPenal - 2017).
[...] tem-se tornado relativamente comum, em decisões judiciais de vários graus de jurisdição, a admissão da inversão do ônus da prova, transferindo a tarefa de evidenciar a sua inocência ao réu. Não são poucos os julgados a defender que, por exemplo, se alguém é encontrado dirigindo um veículo roubado, cabe-lhe o ônus de provar que não o subtraiu, nem tampouco é o receptador. (Fonte: Manual de Processo Penal e Execução Penal - Guilherme de Souza Nucci 13ª Edição, 2016)
Diante do exposto, concordo que é possível ter também como gabarito a alternativa A, mas como comentou Hilano Rodrigues a banca utilizou o entendimento da doutrina minoritária para respaldar a defesa do gabarito.
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Quanto à prova da materialidade e dos indícios de autoria, o ônus compete à acusação, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. Para a condenação em processo criminal, exige-se certeza da prática delitiva e de sua autoria, de modo que, havendo dúvida, esta milita em favor do acusado, justificando concentração do ônus da prova na figura da acusação.
Resposta: letra "C".
Bons estudos! :)
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ACHO QUE FOI OMITIDA INFORMAÇÕES !!!
PARA ÔNUS DA PROVA CABERÁ AS DUAS PARTES.
> ALEGAÇÃO
OU
>JUIZ COMPETENTE
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C) Em regra, o ônus da prova - no processo penal - caberá ao membro do Ministério Público. No entanto, quando o réu buscar sua absolvição por alguma excludente, caberá à defesa a prova desta. Porém, mesmo que não seja provada a excludente, o réu poderá ser absolvido por insuficiência de provas.
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Prova da defensoria... próxima
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Não faz o menor sentido por a letra da lei e não considerar correto
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Para a Doutrina Majoritária ocorre a divisão do Ônus da Prova.
A parte Acusatória caberá provar:
a) Materialidade
b) autoria
c) relação de causalidade
d) Culpa e dolo presumido
A Defesa caberá provar:
a) fatos impeditivos: dolo e culpa
b) fatos modificativos: Exclusão de antijuridicidade e causas supralegais
c) fatos extintivos: prescrição e decadência
Lembrando que a defesa tem o chamado ônus Imperfeito, u seja, se não conseguir provar não necessariamente será culapo.
Para a Doutrina Minoritária ocorre o Ônus da Prova cabe somente a Acusação, levando em conta o principio da Inocência.
A BANCA levou em consideração a doutrina minoritária. Nos como bons observadores deveremos nos atentar ao estilo de prova visto que está foi para Defensoria.
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Segundo a obra do Ilustre Juiz e prof. Fábio Roque ( Processo Penal Didático - Volume único - 2019 - Pagina 524. Há duas posições:
Badaró: Ônus da prova pesa todo sobre a acusação (....)
Mirabete: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...)
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Ônus da prova
Encargo conferido a uma das partes referente à produção probatória relativa ao fato por ela alegado.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
Cabe ao acusador: fazer prova da materialidade e da autoria do delito.
Cabe ao réu: provar os fatos que alegar (algum álibi) ou desconstituir a prova feita pelo acusador (um excludente de ilicitude, uma excludente de culpabilidade, etc.)
Um ônus não é uma obrigação, pois uma obrigação descumprida é um ato contrário ao Direito.
Um ônus, por sua vez, quando descumprido, não gera um ato contrário ao Direito, mas representa uma perda de oportunidade à parte que lhe der causa.
PRODUÇÃO PROBATÓRIA PELO JUIZ
1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Regra geral: as provas devem ser produzidas pelas partes.
No entanto, em alguns casos (faculdade), o Juiz pode determinar a produção de algumas provas.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
Doutrina: Brasil; sistema processual acusatório, ou seja, cabe às partes agirem para formar a convicção do Magistrado, que apenas recebe os elementos de prova e os valora.
STF|STJ: a produção de provas pelo Juiz É CONSTITUCIONAL (de medida excepcional).
Embora se adote o sistema acusatório, também se adota o princípio da verdade real.
O que o Magistrado deve fazer quando determinar a produção de prova antecipada?
A necessidade da prova – A prova determinada deve ser indispensável à elucidação dos fatos.
Adequação da prova – A prova da adequação se dá mediante uma análise da urgência de sua realização.
*Se determinada a realização de uma prova que não é urgente, não haverá adequação da medida.
Proporcionalidade – Está relacionada à ponderação de valores em conflito.
Assim, a proporcionalidade deve ser extraída mediante um balanço entre a busca da verdade real e a imparcialidade do Juiz, mediante a análise de fatores como a existência de outras provas acerca do mesmo fato, gravidade do delito, grau de urgência, etc.
Determinação de produção antecipada de provas urgentes e relevantes é uma espécie de medida cautelar.
2. PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS INICIADA A FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO
II – Determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Basta que o Magistrado tenha dúvida sobre ponto relevante, o que autoriza a produção de provas ex officio.
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Novo método de estudo: Imagine-se com a cabeça do profissional na hora de resolver a questão (se for concurso para a Defensoria, pense como um defensor; se for para MP, pense como um promotor).
Resumindo: estamos fudidos!
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A presente questão
visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas,
prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar
fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução história
que servirá para o convencimento do magistrado.
A) ERRADA: não há que se
falar em repartição pela previsão da presunção de inocência, pois não havendo
produção probatória realizada pelo Ministério Público ou sendo esta
insuficiente, gerando dúvida no julgador, culminará na absolvição do acusado.
B) ERRADA: O ônus da
prova ainda recai sobre a acusação, o que há é a inversão do ônus da prova apenas
com relação a posse dos bens, conforme entendimento da jurisprudência.
C) CORRETA: A afirmativa está plenamente de acordo com o princípio da presunção de
inocência, já que se a produção probatória for insuficiente levará a absolvição
do réu, conforme artigo 386, II, V e VII.
D) ERRADA: não há que se
falar em mudança do ônus probatório em relação ao tipo penal pelo fato de ser
hediondo ou não, pois referida mudança colidiria com a presunção de inocência,
que visa a proteção do cidadão e não em somente em tipos penais específicos.
E) ERRADA: não há que se
falar em irrelevância, pois a produção probatória necessita de ser suficiente
para levar a condenação do réu e o convencimento judicial é livre mas deve ser
sempre motivado.
DICA: Tenha sempre muita
atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso
e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há
entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
Gabarito: C
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Não entendi, o ônus recai em quem? Para a Vunesp devemos seguir qual posicionamento?
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Tenho afirmado em alguns comentários que está cada vez mais difícil adivinhar o que as bancas querem. A gente tem que desaprender pra poder acertar.
No caso dessa questão, o gabarito correto deveria ser a letra A. Creio que todos que estão estudando marcaram essa opção.
Na dicção de Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal, 2020, página 675).
"Transpondo-se o conceito de ônus para o âmbito da prova, pode-se dizer que o ônus da prova é o encargo que as partes têm de provar, pelos meios legal e moralmente admissíveis, a veracidade das afirmações por elas formuladas ao longo do processo, resultando de uma inação uma situação de desvantagem perante o direito." (grifamos).
Continuando...página 677.
"Com base na primeira parte do art. 156 do CPP (...), discute-se qual é o ônus da prova da acusação e da defesa no processo penal. (...) duas correntes: uma primeira (majoritária), que trabalha com uma efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e uma segunda, que aponta que, no processo penal, o o ônus da prova é exclusivo da acusação."(grifamos)
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GABARITO C
TÍTULO VII
DA PROVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
bons estudos
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O processo penal terá estrutura acusatória !!! AO MP
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Para a doutrina e jurisprudências majoritárias, o ônus da prova é de quem a alega. Em outras palavras, se o MP diz que o fato ocorreu de determinada forma, deve provar. Se o acusado diz que foi de outra forma, deverá provar.
Sendo assim, teses acusatórias deverão ser provadas pelo MP e teses defensivas deverão ser provadas pela defesa.
OBS: No entanto, há respeitável doutrina em sentido contrário dizendo que o ônus da prova é todo do Ministério Público, pois ele é o titular da ação penal pública. Além disso, ninguém tem que provar que é inocente. O MP que tem de provar que o réu é culpado.
Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos
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Para qualquer outro concurso considere a letra A como correta.
Agora se for para defensoria priorize a letra C.
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Tá certo o gabarito, se não for provado as alegações da acusação o réu será absolvido mesmo que seja revel.
Isso porque diferente do processo civil, no processo penal o réu não é obrigado a contrapor as alegações da acusação.
Por isso a questão afirma que o ônus é todo da acusação.
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Depois que fui perceber que era uma questão para a DEFENSORIA kkkkkkk
Óbvio q a banca adotou a melhor doutrina favorável ao réu!
Só olhar q existem julgados dos tribunais superiores decidindo diferente, em desfavor do réu.
O Ministério Público que deve provar que a arma de fogo utilizada estava em perfeitas
condições de uso?
NÃO. Cabe ao réu, se assim for do seu interesse, demonstrar que a arma é desprovida de
potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma
incapaz de produzir lesão (STJ EREsp 961.863/RS).
Fonte: Dizer o Direito.
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VSF!!!!!!!!!
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Oxi, estudei HOJE mesmo sobre o ônus da prova, marquei a assertiva A confiante no que estudei para descobrir que as bancas podem adotar as doutrinas mais "favoráveis" a elas...
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Prova de Defensoria, irmão! Tá valendo. Segue o jogo!
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"Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, inciso VI, do CPP). Também é ônus da defesa a prova de causas de extinção da punibilidade
(art. 107 do CP) e de circunstâncias que mitiguem a pena. Esse sistema de distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa é aquele que vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência do STJ (STJ, RHC n° 1330/RJ, 6• Turma, Rei. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 9/9/1991, p. 12214).
Fonte: Processo Penal para Concursos, Leonardo Barreto Alves (2018).
A meu ver, o erro da alternativa A reside em misturar a regra geral (Art. 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...)), com o sistema de distribuição do ônus da prova, a exceção, conforme explanado acima.
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Renato Brasileiro apresenta duas correntes:
1) Ônus da prova da acusação e da defesa - critério do art. 156
Incumbe à acusação provar, entre outras coisas, a existência do fato típico, a autoria ou participação, a relação de causalidade e o elemento subjetivo (dolo ou culpa)
Compete à defesa o ônus, entre outras coisas, quanto às excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou presença de causa extintiva da punibilidade.
2) Ônus da prova exclusivo da acusação - corrente minoritária
Tendo em vista o princípio da presunção de inocência, o ônus probatórios é exclusivo do acusador
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Quem acertou, tem que ficar preocupado e estudar mais.
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O fato de o acusado não precisar provar que é inocente não faz com que ele não tenha que provar o que alegar, pois isso seria admitir presunção de veracidade ao que o causado alega. Isso é absurdo. A acusação tem a obrigação de provar simplesmente pelo fato de ser a primeira a alegar algo (é lógica), mas não se deve confundir a desobrigação do acusado em provar algo com a falta de obrigação de provar o que alegar. Se ele não alegar nada, não terá que provar nada, mas se alegar, terá que provar. Gabarito pega a doutrina exceção (p/ não chamar de excêntrica) e põe como regra.
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Vamos lá.
Ônus da prova, em regra, é para acusação!
Acusação indicia o acusado, enquadra ele no crime, qualifica em uma qualificadora, etc...
A defesa só vai rebater o ônus da acusação através de meios legais por lei: Excludentes de ilicitudes, culpabilidade, etc....
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Isso, vai aumentando as curtidas no perfil fake do Levandoski e não aprende direito o conteúdo que vcs nunca passarão hahahahaha
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ÔNUS DA PROVA
O ônus da prova pode ser definido como o encargo conferido a uma das partes referente à produção probatória relativa ao fato por ela alegado.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
Desta forma, fica claro que a parte que alega algum fato, deve fazer prova dele. Portanto, cabe ao acusador fazer prova da materialidade e da autoria do delito. Cabe ao réu, por sua vez, provar os fatos que alegar (algum álibi) ou desconstituir a prova feita pelo acusador (um excludente de ilicitude, uma excludente de culpabilidade, etc.).
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GAB.C
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Ônus da prova é um encargo.
O art. 156 do CPP diz que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.
Assim sendo, à acusação cabe provar a autoria do fato, tipicidade, presença dos elementos subjetivos, qualificadoras, agravantes, etc.
À defesa, cabe alegar causas excludentes da ilicitude, bem como causas excludentes da culpabilidade e tipicidade, além de provar minorantes e atenuantes que ela mesma tenha levantado
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palhaçada o cara ter que adivinhar esse tipo de entendimento da banca
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A opção mais correta é a alternativa A, desde que o concurso não seja para a DP. Nesse caso, a opção correta é a opção dada pela banca.
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quem errou, acertou.
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Além de estudar a lei seca, tem que adivinhar o entendimento da banca.
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Acredito que o erro da alternativa A esteja em é repartido entre as partes. Não está explicito essa parte no art. 156 do CPP.
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banca>cf>lei ordinaria
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Marquei a errei em 07/11/2020 ás 17:40
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"...tendo o réu APENAS interesse..."
esse APENAS me fez fugir da alternativa
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Corrente MAJORITÁRIA: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Distribuição do ônus da prova ESTÁTICA.
CORRENTE MINORITÁRIA: em razão do Principio da Não Culpabilidade o ônus da prova fica com a acusação.
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Fique com dúvida no gabarito.
O réu não tem o ônus de provar sua inocência mas sim a acusação de provar a sua culpa. Contudo, caso o réu alegue alguma excludente de ilicitude ele terá que prová-la ou deixar o juiz com fundada dúvida sobre ela, o que de certa forma seria um ônus probatório para defesa.
Destarte, na minha concepção a opção A seria a "mais correta".
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Gabarito: Letra C
O ônus da prova é de quem ALEGA!
Via de regra, somos todos inocentes, por força do princípio da presunção de inocência. Como consequência disso é que surgiu a frase de que “o ônus da prova é da acusação”. Na verdade, como você é inocente até que se prove o contrário, basta que você fique parado para ser absolvido – caberá ao acusador o ônus da prova da culpa que ele tenta afirmar que você têm. Entretanto, nem todo ônus da prova é da acusação, pois não é só a acusação que é capaz de fazer alegações. E é por isso que afirmar que o ônus da prova é apenas da acusação não é adequado. (Fonte: Gran Cursos Online)
Acredito que a banca cobrou a REGRA e adotou a literalidade do art. 156 do CPP, que diz o seguinte:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício(...)
"No meio da dificuldade encontra-se a oportunidade"
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Nesse sentido, quem alega alguma coisa no processo terá a responsabilidade de provar. Ex.: o réu alega que não estava no lugar do crime no dia e hora que ele aconteceu, logo, precisará provar que efetivamente não estava ali.
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Gabarito está equivocado....
Art. 156 CPP... A prova da alegação incumbirá a quem a fizer......
assim, caberá a acusação demonstra a veracidade do que alega e o acusado desconstruir essa alegação.... E o juiz vai analisar e fazer sua sentença.
Letra C... a correta.. (porém errada..)
#mantemmmm
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Em 22/01/21 às 08:21, você respondeu a opção A.! Você errou!
Em 16/03/20 às 18:38, você respondeu a opção A.! Você errou!
Razão do erro: esqueço de observar que a prova é de DEFENSORIA PÚBLICA.
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Quem estudou pelo Renato Brasileiro errou (eu). Mas em provas de Delegado e MP é mais seguro seguir pela linha de raciocínio da letra A, na pior das hipóteses dá pra recorrer.
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F undação C asa do C aralho sempre K gando nos gabaritos. Essa banca é, de longe, a pior das maiores.
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É O QUEEEEEEEEEEEEEEE
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Comentário do Professor do QC:
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução história que servirá para o convencimento do magistrado.
A) ERRADA: não há que se falar em repartição pela previsão da presunção de inocência, pois não havendo produção probatória realizada pelo Ministério Público ou sendo esta insuficiente, gerando dúvida no julgador, culminará na absolvição do acusado.
B) ERRADA: O ônus da prova ainda recai sobre a acusação, o que há é a inversão do ônus da prova apenas com relação a posse dos bens, conforme entendimento da jurisprudência.
C) CORRETA: A afirmativa está plenamente de acordo com o princípio da presunção de inocência, já que se a produção probatória for insuficiente levará a absolvição do réu, conforme artigo 386, II, V e VII.
D) ERRADA: não há que se falar em mudança do ônus probatório em relação ao tipo penal pelo fato de ser hediondo ou não, pois referida mudança colidiria com a presunção de inocência, que visa a proteção do cidadão e não em somente em tipos penais específicos.
E) ERRADA: não há que se falar em irrelevância, pois a produção probatória necessita de ser suficiente para levar a condenação do réu e o convencimento judicial é livre mas deve ser sempre motivado.
DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
Gabarito: C
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Quem elaborou a questão esqueceu o absurdo art. 156 do CPP. Questão nula.
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Estava com a A marcada. Fui ver que era Defensoria, mudei para a C
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nada a ver
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GERAL MARCOU A ALTERNATIVA (A), DEVIDO A UMA MA INTERPRETAÇÃO .
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A) ERRADA: não há que se falar em repartição pela previsão da presunção de inocência, pois não havendo produção probatória realizada pelo Ministério Público ou sendo esta insuficiente, gerando dúvida no julgador, culminará na absolvição do acusado.
B) ERRADA: O ônus da prova ainda recai sobre a acusação, o que há é a inversão do ônus da prova apenas com relação a posse dos bens, conforme entendimento da jurisprudência.
C) CORRETA: A afirmativa está plenamente de acordo com o princípio da presunção de inocência, já que se a produção probatória for insuficiente levará a absolvição do réu, conforme artigo 386, II, V e VII.
D) ERRADA: não há que se falar em mudança do ônus probatório em relação ao tipo penal pelo fato de ser hediondo ou não, pois referida mudança colidiria com a presunção de inocência, que visa a proteção do cidadão e não em somente em tipos penais específicos.
E) ERRADA: não há que se falar em irrelevância, pois a produção probatória necessita de ser suficiente para levar a condenação do réu e o convencimento judicial é livre mas deve ser sempre motivado.
DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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Galera, o gabarito é a letra C mesmo.
O ônus da prova, condiz na conduta de acusar o réu, tendo que provar quem fizer a acusação, porém se não existir provas suficientes para condenar o réu, será aplicado o princípio da presunção da inocência.
Ônus da prova pesa todo sobre a acusação= quando ele diz isso quer dizer que o autor do Ônus da prova tem que acusar o réu.
tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas= O réu só quer se defender das acusações de quem fez o Ônus da prova.
o erro da letra a ônus da prova não é repartido entre as partes, só quem faz é quem for alegar acusar ao réu, e, também, se não tiver provas suficientes, o réu vai ser absolvido pelo princípio da presunção da inocência.
Espero ter ajudado, bons estudos!!
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Acredito que o erro da questão esteja na afirmação de que "o ônus da prova é repartido entre as partes", não é. A questão já está errada em sua primeira parte, mesmo que tenha que fazer prova da própria alegação, isso não significa que o ônus seja repartido. Por mais que tenha encargo, não há ônus.
Gabarito: C
Ademais, é crucial para o sistema acusatório o ônus da prova na mão da acusação. Claro que a defesa só interessa em demonstrar suas alegações defensivas. Não há como haver absolvição no concurso de pessoas e um dos corréus apelar para tentar condenar os outros.
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Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício...
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Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício(...)
Desse modo, o gabarito deveria ser A
Contudo, temos que notar que a prova é da defensoria.
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o ônus da prova é da acusação...
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pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.
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Princípio da inocência, galera.
O acusado é inocente até que se Prove o contrário.
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Presunção da não culpabilidade (art. 5º LVII CRFB/88). Exemplo clássico: clipe Misunderstood - Bon Jovi.
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A Letra A está ERRADA! não há que se falar em "repartição entre as partes".
Logo, pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.
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O gabarito condiz com a postura que seria defendida pelo cargo em disputa no concurso, qual seja, o de Defensor Público.
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Isso não é bem verdade, É só lembrar da excludente de ilicitude: o réu é que tem o ônus de provar a excludente se ele a alegar. No fim das contas a letra A e C dizem a mesma coisa, pois falar que "pesa todo sobre a acusação, exceto o interesse defensivo do réu" é o mesmo que dizer que tanto a acusação quanto a defesa tem ônus de prova, ainda que de modo desmedido, mas se ambos tem o ônus é porque o mesmo é repartido.
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A questão se divide em entendimento doutrinário visto que para a posição MAJORITÁRIA a resposta correta seria a alternativa A:
"Cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. A prova da alegação (onus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, artigo 156, caput). Exemplo: cabe ao Ministério Público provar a existência do fato criminoso, da sua realização pelo acusado e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa); em contrapartida, cabe ao acusado provar as causas excludentes da antijuridicidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como circunstâncias atenuantes da pena ou concessão de benefícios legais"
Porém a banca optou pelo entendimento MINORITÁRIO, de que a acusação deve provar os fatos imputados e a defesa somente se defender das acusações, em respeito ao princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA portanto alternativa C:
incumbe ao MP o ônus total e intransferível de provar a existência do delito. Gravíssimo erro é cometido por numerosa doutrina (e rançosa jurisprudência), ao afirmar que à defesa incumbe a prova de uma alegada excludente. Nada mais equivocado, principalmente se compreendido o dito até aqui. A carga do acusador é de provar o alegado; logo, demonstrar que alguém (autoria) praticou um crime (fato típico, ilícito e culpável). Isso significa que incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade e, logicamente, a inexistência das causas de justificação
. Abraços
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"Uma segunda corrente – minoritária, porém, a nosso ver, mais acertada – sustenta que, diante
do princípio do in dubio pro reo, que é a regra de julgamento que vigora no campo penal, o acusado
jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo, pelo
menos nos casos de ação penal condenatória. Em um processo penal em que vigora a presunção
de inocência, o ônus probatório é atribuído, com exclusividade, ao acusador."
FONTE: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro (2020).
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Que BADERNA isso de ah se a prova é para isso responda assim, se a prova é para aquilo, responda aquilo.
É PROVA OBJETIVA, OBJETIVA! Se fosse subjetiva, discursiva, aí ok. A LEI não diz o que é o gabarito, que deveria ser letra A. Por isso dizem que concurso é loteria, por causa dessas presepadas aí!
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Prova de defensoria....gabarito errado
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que piada esse gabarito, rs