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ID
5476666
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine o caso hipotético narrado a seguir:


A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos,A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.


A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Questão: (...) A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo. (...)

    • (...) 13.5.1. Culpa inconsciente e culpa consciente. Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.
    • Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.
    • Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.
    • Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 467.)
  • GABARITO - D

    DOLO EVENTUAL - F@D# - SE

    O agente prevê o resultado, mas assume o risco.

    CULPA CONSIENTE - FUD%U

    O agente prevê o resultado, MAS ACREDITA QUE COM SUAS HABILIDADES NÃO PROVOCARÁ O CRIME.

    EX: Atirador de facas que mata esposa.

    Perceba que é o que a questão disse: "afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente"...

  • Gab - D

    Colaborando...

    Culpa Imprópria: De acordo com Rogério Sanches, é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ou seja; o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível. Ex.: O sujeito escuta um barulho dentro de casa no meio da noite e, sorrateiramente, dá um tiro no suposto ladrão que na verdade era seu filho chegando da balada.

  • "condições de evitar qualquer acidente" aqui mata a questão

  • Dolo direto: Agente quis o resultado

    Dolo eventual: Agente assumi o risco de produzir o resultado

    Crime culposo: Agente da causa ao resultado por Imprudência, negligência ou imperícia

    Culpa consciente: O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades.

    Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que era previsível.

    Crime consumado: Quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.

    Crime tentado: Iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

  • Pensei pela prática e deu ruim.

    É muito difícil provar culpa consciente em Homicídio ao volante por embriaguez. ( dovo eventual).

  • Acertei essa questão na prova. Mas a mesma é incompleta. Ele pede pra avaliar Dolo Eventual x Culpa Consciente. OK

    Mas qual teoria?

  • GAB: C

    Dolo Eventual Prevê + assume o risco (FOD@-SE)

    Culpa Consciente Prevê + acredita que pode evitar (F#DEU)

  • Gabarito: C

    Culpa inconsciente: o agente, ao praticar a conduta, não prevê o resultado, nem mesmo representa a sua possibilidade e não tem consciência do perigo gerado. Embora não tenha sido previsto pelo agente, o resultado deve ser previsível para o home médio.

  • GABARITO - D

    Enunciado da questão - A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos,A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.

    Diante do trecho destacado, o mesmo nos traz elementos a respeito da Culpa Consciente de A.A.

    -----------------

    ESPÉCIES DE CULPA:

    a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra;

    b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto era previsível.

    c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia

    d) Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

    ----------------

    DOLO EVENTUAL =/= CULPA CONSCIENTE 

    Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco;

    Culpa consciente - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar;

    • exemplo de culpa consciente que também é trazido pela doutrina é o do atirador de facas. O atirador de facas atua a 20 anos, nunca errou um tiro de faca devido ao seu treinamento. Por isso tem alta confiança na sua experiência e habilidade e acredita fielmente de que não vai acertar a pessoa que está na frente do alvo, e de jeito nenhum deseja isso. Entretanto por ironia do destino, acaba acertando a pessoa que está à frente do alvo.
  • Fudeu.

  • Em que pese os brilhantes comentários de meus colegas, gostaria também de colocar minha pequena colaboração.

    Confesso que durante muito tempo tive dificuldades em distinguir os dois institutos, todavia, aprendi da seguinte forma:

    1. Devo ler a questão e procurar observar se há algum indício de que o agente acha que pode evitar o resultado, se sim, trata-se de CULPA CONSCIENTE;
    2. Se ao ler a questão não identificar que o agente acha que pode evitar o resultado e "não está nem aí" caso esse ocorra, trata-se do instituto do DOLO EVENTUAL.

    Na questão em apreço, resta claro no enunciado que o agente achava que poderia evitar caso ocorresse algo, extrai-se essa posição da seguinte frase: "...A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado..."

    Gabarito: "C"

    Espero ter ajudado.

    Foco, força e fé!

  • ......................................QUER..................ASSUMIU O RISCO............................PREVIU

    Dolo direto....................SIM.......................SIM......................................................SIM

    Dolo eventual...............NÃO......................SIM......................................................SIM

    Culpa consciente.......NÃO......................NÃO, acredita poder evitar..................SIM

    Culpa inconsciente....NÃO......................NÃO......................................................NÃO, mas era previsível

    Fatalidade.....................NÃO......................NÃO......................................................NÃO, e não era previsível

    Desenhando Direito: https://www.youtube.com/channel/UCejjKdbRhrgY4ZFZAiHiMqw

  • Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas acredita SINCERAMENTE que não irá produzi-lo. Ele confia em sua habilidade para evitar o resultado. ------ Responde na modalidade culposa.

    Dolo Eventual: O agente prevê o resultado, acredita que não irá produzi-lo, mas não se importa se ele vier a ocorrer. --- ''tanto faz''------ Responde na modalidade dolosa.

  • O mundo dos concurso é o mundo das ideias, ideal, no mundo real, assumiu o risco, dolo eventual. coração justo, bondoso, vira padre.

  • GABARITO D

    Culpa consciente - conforme se extrai desse trecho "estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”.

    Ele acreditou levianamente que o resultado não ocorreria, embora objetivamente previsível (por isso não configura culpa inconsciente), além disso, em nenhum momento ele consentiu para que o resultado acontecesse (dolo eventual). Ademais, não há que se falar em culpa imprópria, pois o enunciado não narra erro escusável quanto aos pressupostos fáticos, o qual, embora trata-se de crime genuinamente doloso, por razões de política criminal, pune-se na modalidade culposa (culpa imprópria).

  • Claramente a questão constrói um terreno com elementos suficientes apontando para o que se entende por CULPA CONSCIENTE.

    Vejamos:

    A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos,A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.

    Ou seja, deu todos os elementos da culpa consciente uma vez que o agente embora prevendo a possibilidade do resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência por ter habilidade suficiente de evitá-lo.

    Não confundir com CULPA INCONSCIENTE: é aquela culpa tradicional do Código Penal que leva em conta a NEGLIGENCIA, IMPRUDENCIA ou IMPERÍCIA.

    Bons estudos!

  • Gab. D

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. O agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá

  • ESPÉCIES DE DOLO:

    Dolo direto: Agente quis o resultado.

    Dolo indireto: se divide em dolo alternativo ou dolo eventual.

    • Dolo alternativo: é aquele em que o sujeito prevê mais de um resultado, sendo um resultado mais grave que o outro. Ele não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo, como, por exemplo, matar ou ferir;
    • Dolo eventual: Agente não quer o resultado, mas assumi o risco de produzi-lo ou não se importa com o resultado.

    Dolo de dano: é o dolo em que o agente deseja ou assume o risco de causar um dano efetivo à sua vítima.

    Dolo de perigo: é aquele em que o autor da conduta quer apenas o perigo, ou seja, é a conduta que se orienta apenas para a criação de um perigo. Sendo assim, o próprio perigo constitui o resultado previsto na lei. Por exemplo: o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP).

    Dolo genérico: é a vontade de realizar o fato descrito na lei.

    Dolo específico: é a vontade de realizar o fato descrito na lei com um fim específico, isto é, o agente pretende uma finalidade especial com a prática da conduta, como, por exemplo, o delito previsto no art. 148, §1º, inciso V, do CP, a saber:

    Art. 148 - "Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: (...) V – se o crime é praticado com fins libidinosos".

    Dolo geral: é o tipo de dolo em que o agente conquista o resultado, porém, de maneira diversa de sua conduta pretendida inicial, ou seja, de modo não previsto, mas em decorrência de outros atos praticados por ele na mesma linha de conduta. Por exemplo: aquele que, pensando já ter matado a vítima a facadas e, para ocultar o cadáver, joga-a ao rio, mas por afogamento ocorre a morte da vítima e não pelas várias facadas.

    Dolo de ímpeto: é o dolo praticado de imediato, ou seja, é uma ação instantânea.

    Dolo de premeditação: é aquele que indica uma atitude planejada anteriormente, calculista (exatamente o oposto ao dolo de ímpeto).

  • Gabarito D. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo.

    ESPÉCIES DE CULPA:

    Culpa inconsciente e culpa consciente. Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.

    Culpa inconsciente: sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia. Na culpa consciente: sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

    Culpa Imprópriade acordo com Rogério Sanches, é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ou seja; o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível. Ex.: O sujeito escuta um barulho dentro de casa no meio da noite e, sorrateiramente, dá um tiro no suposto ladrão que na verdade era seu filho chegando da balada. Cabe ressaltar que é a única modalidade de culpa que admite tentativa.

    Continua........

  • A solução da questão exige o conhecimento do tipo penal culposo e do dolo, analisemos as alternativas:
    A) ERRADA. O dolo indireto se divide em dolo eventual e dolo alternativo, o primeiro é quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzir ou não se importa com o resultado, de acordo com o art. 18, I do CP. Ou seja, não basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo, o agente deve assumir o risco ou não se importar com o resultado e ao se analisar o caso em tela, AA afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente.

    B) ERRADA. O agente não consentiu com a possibilidade de causar o resultado, como vimos na alternativa anterior.

    C) ERRADA. A culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado (apesar de ser previsível), não quer e não o aceita. No caso em tela, não há que se falar em culpa inconsciente, até porque o resultado era previsível por ele, além disso, também não há responsabilidade objetiva em delitos de trânsito, vez que se deve analisar o dolo e a culpa.

    D) CORRETA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não quer, não assume o risco e pensa não poder evitar, justamente o caso narrado na questão.

    E) ERRADA. A culpa imprópria ocorre quando o agente atua em erro vencível, de acordo com o art. 20, §1º, segunda parte e art. 23, § único do CP:

    Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Trata-se aqui de uma descriminante putativa, o autor prevê e quer o resultado, mas em virtude de um erro evitável pelas circunstâncias, dá causa a um resultado, mas responde a título de culpa. Exemplo: uma pessoa ouve um barulho a noite e pensa ser um ladrão, dispara arma de fogo e acaba matando a pessoa que adentrou a casa, depois do resultado, constava na verdade ser um amigo, dessa forma, responderá por crime culposo.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.




    Referências:

    CERA, Denise Cristina Mantovani. Qual é a distinção entre dolo direto, dolo eventual, culpa consciente e culpa inconsciente? LFG. Site: JusBrasil.
  • "A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. "

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.689.173-SC, Rogério Schietti Cruz, j. 21/11/17 (Info 623).

  • GABARITO: D

    Dolo eventual e culpa consciente se diferenciam pelo fato de que no primeiro o agente aceitou o risco, enquanto no segundo acreditou sinceramente na sua não ocorrência.

  • Que questão gostosa de resolver! Sem margem para interpretação ambígua, sem polêmica... Quem dera essa fosse a regra!

  • CULPA CONSCIENTE (com previsão / ex lascívia): o agente prevê o resultado, mas espera que ele não

    ocorra, supondo poder evita-lo com suas habilidades ou com a sorte.

    CULPA INCONSCIENTE (sem previsão/ ex ignorantia): o agente não prevê o resultado que, entretanto,

    era previsível.

    DOLO EVENTUAL: o agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo a sua conduta para realizar um deles,

    assumindo o risco de realizar o outro. A intensidade da vontade em relação aos resultados previstos é diferente.

    Quero ferir, porém aceito a morte.

    No caso em tela trata-se de culpa consciente pois o agente acredita que apesar de estar assumindo um risco em conduzir a motocicleta, nada ocorrerá. Diferente da situação do dolo eventual que o agente não se importa com as consequências de sua conduta perigosa.

    Fonte: Manual Caseiro

  • ele queria o resultado? R: não mas sabia que podia ocorrer? R: sim logo, quando há previsão de resultado se enquadra em culpa consciente.
  • LETRA D

    Culpa consciente: ele previu o resultado, mas acreditou que este não iria acontecer.

  • ESPECIES DE CULPAS

    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. (No dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá)

    Culpa Inconsciente: Na culpa inconsciente (ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer.

    Culpa Própria: O agente não quer o resultado criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.

    Culpa Imprópria: O agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Verifica-se a possibilidade de tentativa em crimes culposos

    OBS: No Direito Penal não há culpa presumida e nem compensação de culpas, mas há concorrência de culpas.

  • Dolo eventual seria ; se eu matar alguém também não estou nem ai