SóProvas


ID
5476669
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante um acalorado debate motivado por questões políticas, X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y. era um “tremendo corrupto metido a santo, um baita de um hipócrita!”. Com base no exposto, é correto afirmar que X.X. cometeu o crime de: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

    • Injúria simples > Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    • Letra A = injúria preconceituosa - Art. 140, § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    • Letra C =  Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATO OFENSIVO à sua reputação:

    • Letra D =  Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente FATO definido como CRIME:

    • Letra E = Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
  • GABARITO - B

    Tanto na Calúnia quanto na Difamação Há a imputação de um FATO.

    Na Calúnia: Um fato falso definido como crime.

    Na Difamação : Um fato falso ou verdadeiro ofensivo à reputação.

    Na Injúria: Há uma imputação de uma qualidade negativa ofensiva à dignidade ou decoro.

    ---------------------------------------------------------------------

    RESUMO:

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • dica:

    cabível exceção da verdade: calúnia e difamação (no caso de funcionários públicos)

    cabível retratação: calúnia e difamação

    cabível exclusão do crime: difamação e injúria

  • GAB: B

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
    • DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. (na presença da autoridade

  • Injúria Real

    Segundo NELSON HUNGRIA: "mais que o corpo, é atingida a alma" kkk.

    Art. 140, §2: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Trata-se de uma Qualificadora que prevê concurso formal impróprio obrigatório com a lesão praticada, exceto em caso da contravenção de Vias de Fato que será absorvida pela Injúria.

    Exemplo: Uma pessoa cospe no rosto da outra em meio a uma discussão.

  • Pra quem ficou com dúvida quanto ao tipo penal... "X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y..."

  • CALÚNIA ------------------------------------- DIFAMAÇÃO------------------------ INJÚRIA----------------------------

    Objetiva-----------------------------------------Objetiva-------------------------------Subjetiva----------------

    Reputação-------------------------------------Reputação---------------------------Dignidade---------------

    Fato é CRIME-----------------------------Fato NÃO é crime-----------------Não há fato------------

    Exceção da Verdade------------------------Exceção da verdade (FP)-----------------X--------------------------

    -----------X--------------------------------------Hipótese de Exclusão------------Hipótese de Exclusão------------

    Retratação--------------------------------------Retratação--------------------------------------X-----------------------------

    Perdão judicial-----------------------------------------X------------------------------------Perdão Judicial------------------

  • Retratação: calúnia e difamação.

    Excludente de ilicitude: difamação e injúria.

    Exceção da verdade: calúnia e difamação (ofendido for funcionário público e a ofensa relativa ao exercício de suas funções)

  • Não dar pra fazer alusão que esse xingamento conste um tipo de fato, portanto, elimina-se logo duas alternativas (calúnia e difamação).

    • calúnia

    conduta: imputação de FATO determinado criminosamente FALSO

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: admite pessoa jurídica

    • difamação

    conduta: imputação de FATO determinado ofensivo a sua reputação ( verdadeiro ou falso )

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: admite pessoa jurídica

    • injúria

    conduta: juízo de valor depreciativo

    consumação: quando chega ao conhecimento DA VÍTIMA , pois tem natureza subjetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: NÃO ADMITE pessoa jurídica

  • Injúria simples:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    O § 2° traz o que se chama de injúria real, pois há contato físico, de forma que a intenção do agente seja humilhar o ofendido através do contato físico (tapa na cara humilhante, por exemplo):

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    O § 3°, por sua vez, traz a injúria qualificada, que é uma modalidade de injúria para a qual a lei prevê uma pena mais grave, em razão da maior reprovabilidade da conduta. Vejamos: Art. 140 (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Minha contribuição.

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Abraço!!!

  • Alguém pode me explicar por que isso não é difamação?

  • GABARITO B

    INJÚRIA - ofensa à honra subjetiva (dica - na maioria das vezes em que na questão menciona apenas atributos negativos, o enquadramento será aqui). NÃO HÁ FATO.

    CALÚNICA - imputa fato definido como crime e que sabe que a pessoa não cometeu (não basta apenas chamar de ladrão, tem que relatar o ocorrido).

    DIFAMAÇÃO - imputar fato ofensivo à honra objetiva.

  • De dedo em riste: apontando com o dedo incisivamente.

  • Sempre que tiver termos pejorativos vagos será injúria, pois a difamação importa na imputação de um FATO.

    Também não pode ser injúria real, pois nela necessita-se de um contato físico, ainda que gere somente vias de fato.

  • Não tem como ser difamação, pois nela se fala de FATO DETERMINADO. No que tange a questão está falando de fato indeterminado.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Tá entendendo !

  • GABARITO: B

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Injuria: ofende dignidade e decoro

  • Ocorre injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato.

    Dedo em riste (dedo na cara), não configura lesão à integridade física da vítima.

  • Retratação é na CAMA

    CAlúnia e difaMAção

  • Na Calúnia: Um fato falso definido como crime.

    Na Difamação : Um fato falso ou verdadeiro ofensivo à reputação.

    Na Injúria: Há uma imputação de uma qualidade negativa ofensiva à dignidade ou decoro.

  • Vou escrever como aprendi:

    Calúnia - precisa ser um fato, uma narração, uma história onde o agente sabe que é mentira e mesmo assim imputa esse fato que é crime.

    Ex: Carlos disse que Fernando subiu o telhado de uma casa e furtou vários itens enquanto a moradora estava ausente, mesmo sabendo que é mentira.

    Difamacao - fato ofensivo a sua reputação.

    EX: Gabriel é amigo de Júlio, que tem uma família conservadora.

    Certo dia Gabriel diz a família de Júlio que ele engravidou uma garota de programa e isso gerou polêmica na família de Júlio. ( Imputou um fato OFENSIVO a reputação de Júlio)

    NAO importa se é verdade ou não.

    injuria simples - ofender a dignidade ou decoro de alguém.

    EX: o anunciado é um exemplo bom.

    Bons estudos.

  • Retratação cama

    Calúnia difamação

  • Quase erro porque não sei o que é "de dedo em riste"

  • Injúria: adjetivo pejorativo (Fulano é ladrão → o termo “ladrão” não configura nenhuma ação criminosa, é, apenas, um adjetivo pejorativo); art. 140, CP: atribui “qualidade negativa”.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

    -        Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo;

    -        Qualquer pessoa pode ser o sujeito passivo (com exceção de PJ);

    -        Consuma-se quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima;

    - Não cabe retratação e não cabe exceção da verdade.

  • Apontar o dedo não é violência e vias de fato, por isso é injúria simples