SóProvas


ID
5476675
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


A.A. descobriu que seus sócios, B.B. e C.C., desviaram recursos substanciais da empresa para contas bancárias de familiares destes. Com o propósito de se vingar, A.A. chamou os sócios B.B. e C.C. para uma reunião entre os três. Anteriormente, A.A. havia envenenado o café que B.B. e C.C. sempre consumiam nessas ocasiões, sendo que A.A. não tomava café. B.B. e C.C. tomaram o café e morreram em decorrência da ingestão do veneno.


A partir das noções sobre o concurso de crimes, é correto afirmar que A.A. cometeu dois crimes de homicídio qualificado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • (...) O concurso formal perfeito ocorre quando, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, a pena deverá ser de um só dos crimes, se idênticos, ou do apenado mais gravemente, se diversos, em qualquer caso, aumentada de um sexto até a metade. Trata-se da aplicação do chamado princípio da exasperação.
    • O concurso formal imperfeito é descrito na parte final do art. 70 do Código Penal brasileiro, como a ação única praticada ocasionando dois ou mais resultados criminosos, mediante desígnios autônomos, situação que leva à cumulação de penas, na forma do concurso material. Aplica-se, então, o cúmulo material, em consonância com a perspectiva finalista, que visa impor o castigo na medida do direcionamento final da exteriorização da vontade.
    • O concurso formal imperfeito tem alguns requisitos para o seu reconhecimento, a saber: O primeiro é que só há concurso imperfeito em crimes dolosos, ao passo que o concurso perfeito pode resultar de crimes dolosos ou imprudentes. O segundo é que há concurso formal imperfeito presentes os desígnios autônomos. Ou seja, deve haver intenção prévia dirigida à prática de cada uma das condutas delitivas. Por exemplo, o autor de uma explosão em um escritório, que pretendia a morte dos dois sócios que se encontravam no local. Essa situação difere subjetivamente da situação daquele que instala uma bomba no mesmo escritório visando atingir uma pessoa, sem saber que ela se faz acompanhar de outra. Outro exemplo é o caso do exército nazista que, ao cabo da guerra, vendo os recursos escassearem e pretendendo uma “solução final” para a questão judaica, enfileirava os judeus detidos nos campos de concentração em fila indiana e, com uma única bala de fuzil ou pistola, em disparo transfixiante à queima-roupa, matava várias pessoas. (...) (Busato, Paulo César. Direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. fl. 933)

    *Concurso formal perfeito = próprio

    *Concurso formal imperfeito = impróprio

    *Há jurisprudência do STJ admitindo qualquer forma de dolo (direto ou eventual) para caracterizar o desígnio autônomo. (HC 191.490/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6.ª Turma, j. 27.09.2012, noticiado no Informativo 505. E também: HC 200.919/MS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6.ª Turma, j. 08.10.2013)

  • Gab. Letra D

    • Concurso formal próprio = Pelo menos um resultado tem que ser culposo. // Nunca haverá dolo em todos os resultados (sistema da exasperação)

    • Concurso formal impróprio = Dolo em todos os resultados (desígnios autônomos) (sistema do cúmulo material)
  • GABARITO - D

    Concurso Material - 2 condutas = dois ou mais crimes.

    Concurso Formal - 1 conduta = dois ou mais crimes.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Forma Próprio: O resultado advém a título culposo.

    ex: Dá um tiro na ex e mata ela e o amante culposamente.

    Formal Impróprio: O resultado advém a título de dolo.

    ex: Com um fuzil acertar dolosamente duas pessoas.

  • Veja que o agente tinha duas vontades autônomas.

    É no famoso matou dois coelhos (os quais ele tinha dolo sobre cada um) com uma cajadada.

    por isso tem-se concurso formal impróprio.

  • O que diferencia um do outro é o elemento subjetivo do agente, caso ele queira cometer um único crime de homicídio nesse caso será concurso formal próprio, porém sua vontade é cometer dois ou mais crimes de homicídio nesse caso será concurso formal impróprio.

  • GABARITO LETRA "D"

    CP: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso formal próprio: Quando o agente pretende um só resultado mediante uma só ação ou omissão, porém advém um segundo resultado não esperado pelo agente. Parte não grifada.

    Concurso formal impróprio: Quando o agente dolosamente pretende dois resultados (desígnios autônomos) mediante uma só ação ou omissão. Parte grifada.

    Fonte: Meus resumos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Gabarito: D

    Concurso formal impróprio: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos (idênticos ou não) com desígnios autônomos (propósitos ou planos independentes). Mesmo tendo praticado apenas uma conduta, o agente atua com a intenção específica de realizar mais de um crime.

  • Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

  • Só eu fiquei pensando se ele tinha colocado o veneno na garrafa de café (uma ação) ou em duas xícaras (duas ações)? Jesussss kkkkk

  • GABARITO LETRA " D"

    Você que começou agora, calma!! Leia isso antes de se desesperar:

    Analisa bem: ele cometeu quantas condutas?

    -UMA, Murilo.

    -Perfeito, ele pegou o veneno e colocou em dois cafés com dolo de matar duas pessoas. Dois homicídios qualificados (socorro, qualificados pq ? veja o que diz o art.121, § 2°, III (emprego de veneno) ).

    Até aqui, tudo ok?!

    Continuando:

    -Será formal ou material? lembra: formal -> 1 conduta / material -> 2 ou mais condutas

    -Formal, Murilo!! a questão só falou uma conduta!!

    -Será próprio ou impróprio? Pensa aí. Próprio é sem autonomia de desígnio. Impróprio é com autonomia de desígnio.

    -Po**a, sei nem o que é desígnio, Murilo!

    -Calma, eu também não sabia. Desígnio é a mesma coisa que vontade, intenção, propósito.

    -Ficou mais fácil agora, né? Então me responde: Ele tinha ou não tinha vontade/ intenção de praticar os 2 homicídios?

    -Tinha, Murilo, a questão falou! Agora sim entendi. Então, ele cometeu 2 homicídios qualificados em concurso formal impróprio, Murilo?

    -PERFEITO!!

    -Murilo, então as penas serão somadas igual acontece no concurso material?

    -PERFEITO!!! Viu como não é difícil?

    -Agora guarda só essa última dica:

    PRÓPRIO = PERFEITO = NORMAL

    IMPRÓPRIO = IMPERFEITO = ANORMAL

    BONS ESTUDOS, MEU(A) CARO(A)!! ESPERO TER AJUDADO!! VALEUU

  • Lembrem do filme A lista de Schindler, quando um soldado enfileirava várias pessoas e com um só tiro, matava várias pessoas. Ou seja: Nessa ação há uma só conduta com desígnio autônomo = concurso formal impróprio...

    Prof. Juliano Yamakawa.

  • Concurso formal impróprio: quero matar os dois ou mais. Apesar de ter sido apenas uma ação ou omissão, queria os dois (ou +) resultados. (Desígnios autônomos). Facilitou o trabalho: "dois coelhos de uma cajadada só".

    Qual a consequência disso? As penas serão somadas => Cumulo material.

    .

     Art. 70 - [...]. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Como a gnt viaja ne, achei q era concurso material pq ele teve q colocar veneno em cada uma das xícaras kkkkkkkk. Segue o baile

  • CONCURSO FORMAL:

    1- PRÓPRIO:

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios NÃO AUTÔNOMOS (sem intenção de produzir mais de 1 resultado)

    2- IMPRÓPRIO

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios AUTÔNOMOS (com intenção de produzir mais de 1 resultado)

    CONCURSO MATERIAL

    Pluralidade de crimes + pluralidade de condutas

  • 1 ação ou omissão + 2 ou mais resultados, quando o agente só quis um resultado, ou quando houve culpa nos dois crimes, ou, quando pratica crimes dolosos sem desígnios autônomos= CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO.

    sobre a ultima opção: crimes dolosos sem desígnios autônomos: o STF entendeu neste sentido, que a prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo psíquico e físico para ambas, configura crime de concurso formal.

    1 ação ou omissão + 2 ou mais resultados, quando o agente quis os dois resultados, neste sentido, quando agiu com desígnios autônomos nos dois= CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO.

    MAIS de 1 ação ou omissão + 2 ou mais resultados= CONCURSO MATERIAL

  • Queridos, sei que o básico costuma responder esse tipo de questão, mas aos que estudam para delta, mp ou magistratura, vale o aprofundamento.

    Sim, o concurso formal é o resultado de dois crimes através de uma única ação/conduta, mas, muita cautela, essa única ação/conduta pode ser fracionada em diversos atos, a isso denominamos "ação única desdobrada"; seria o caso de A.A ter colocado o veneno separadamente em cada xícara, ao invés de mediante um ato só no bule. Outro exemplo seria o assaltante que, mediante grave ameaça dentro de ônibus, subtrai diversos bens móveis de diversas vítimas. Há apenas uma ação, fracionada em diversos atos, por isso concurso formal. Neste último exemplo, do roubo, a jurisprudência majoritária entende como concurso formal próprio, apesar de, eu (humildemente) me filiar a corrente minoritária pelo concurso impróprio).

    Memento Mori.

  • Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Concurso formal perfeito(próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos, ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade, atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplicada a pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concurso é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP: As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (art 69 concurso material).

    (copiei de alguém aqui no QC)

  • GABARITO D

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO).

    Até eu morreria com café, acho inclusive que deveria ser qualificado por meio cruel :D

  • Concurso formal impróprio exige que o ato seja executado por meio de desígnios autônomos (DOLO)

  • GABARITO D

     

    2.3 – Do concurso formal perfeito e do imperfeito:

    1.      As penas se aplicam, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (art. 70, parte final). Enquanto a primeira parte do artigo traz a hipótese do concurso formal próprio, que sofre a incidência da exasperação da pena, a parte final traz a incidência do concurso formal impróprio, ao qual é dado como solução o uso com da soma das penas, como no concurso material, sempre que o agente, com uma só ação ou omissão dolosa, praticar dois ou mais crimes, cujos os resultados eram efetivamente visados por ele, ou seja, era querido a autonomia de desígnios quanto aos resultados. Para melhor compreensão:

    a.      Concurso formal próprio/perfeito – o agente não tem autonomia de desígnios em relação aos resultados advindos. Tem como solução a aplicação da pena aumentada de 1/6 a 1/2;

    b.     Concurso formal impróprio/imperfeito – o agente tem autonomia de desígnios em relação aos resultados advindos. Tem-se como solução o somatório das penas, como ocorre no concurso material.

    2.      Exemplos de concurso formal próprio:

    a.      Mais de um delito culposo;

    b.     Quando um crime é doloso e o outro culposo (aberratio ictus e aberratio ictus com duplo resultado);

    c.      Se ambos os delitos forem fruto do dolo eventual;

    d.     Se um dos crimes for resultado de dolo direito e o outro de dolo eventual.

    3.      Assim, embora o modelo prescrito ao concurso formal próprio se amolde melhor aos tipos culposos, deste não é exclusivo, visto poder ocorrer, também, nos crimes dolosos. No entanto, o concurso formal impróprio só poderá ocorrer no dolo direto, ou seja, deve haver a intenção específica de cometer ambos os delitos. Com isso, se o dolo direto não for elemento subjetivo de qualquer dos crimes, aplica-se a formula do concurso formal próprio.

    4.      O sujeito que entra em ônibus e, com arma em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences, se enquadrará na hipótese do concurso formal próprio:

    Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos. Precedentes. (...)

    (HC 207.543/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/04/2012)

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    (HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2012)

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Concurso formal próprio/ perfeito: Ocorre quando o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos.

     

    Concurso formal impróprio/ imperfeito: ocorre quando a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.

     

    Desígnio autônomo/ pluralidade de desígnios: é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a verdadeira.


    Item (A) - A continuidade delitiva ou o crime continuado se caracteriza, nos termos do artigo 71 do Código Penal, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". Na descrição contida no enunciado, há menção apenas a uma conduta praticada pelo agente: o envenenamento do café a ser consumido pelas vítimas. Desta forma, a presente alternativa é falsa.


    Item (B) - A continuidade delitiva especial, específica ou qualificada consta do parágrafo único, do artigo 71, do Código Penal que assim dispõe: 
    "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código". 
    A situação descrita no enunciado da questão, conforme visto na análise do item (I), não caracteriza a continuidade delitiva, não havendo falar-se, portanto, em incidência do dispositivo ora transcrito. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Item (C) - O concurso formal perfeito ou próprio ocorre quando, mediante uma ação ou omissão, ocorre dois crimes. Encontra previsão legal na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade". Nessa modalidade de concurso, o agente  tem em mente apenas um resultado típico, mas acaba produzindo dois ou mais. 
    No caso descrito, o agente nitidamente tem em mira dois resultados típicos consubstanciados nas morte de B.B. e C.C., o que configura o concurso formal impróprio ou imperfeito, como se verá adiante.
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Item (D) - A hipótese narrada no enunciado da questão corresponde ao concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito ou ideal, uma vez que A.A. tinha por objetivo matar tanto B.B. como C.C., pelos motivos expressos no quadro narrado. Ou seja, visava dois resultados típicos.
    O concurso formal impróprio encontra-se previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".
    Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta.


    Item (E) - No concurso material, o agente pratica mais de um crime mediante a prática de mais de um conduta. Está previsto no artigo 69 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela".
    No caso narrado, o agente praticou uma única conduta visando, e consumando, a mais de um resultado típico, o que caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito, como visto na análise do item (D) da questão. 


    Gabarito do professor: (D)


  • A título de informação, embora não influencie a reposta, caso as vítimas tivessem conhecimento do emprego do veneno, a qualificadora seria pelo meio cruel. Já no caso em voga, em que as vítimas não tinham conhecimento do emprego do veneno, a qualificadora é representada pelo meio insidioso.

  • FORMAL Impróprio ou imperfeito: Conduta dolosa c/ desígnios autônomos.

    Aplica-se cúmulo material.

  • SIMPLES:

    Concurso formal, com uma conduta cometeu dois homicídios.

    Impróprio pela fato de ter tido desígnios autônomos, matar duas pessoas diferentes.

  • Concurso FORMAL IMPRÓPRIO.

    Com UMA AÇÃO praticou 2 OU MAIS CRIMES, tendo DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, ou seja, era de sua vontade que a morte de ambos ocorresse.

  • O que me esclareceu a diferença e ajudou na compreensão foi o comentário da Isa Ferreira.

  • Impróprio: uma conduta (2 ou + resultados + desígnios autônomos), as penas são cumuladas e somadas.

    Próprio: uma conduta (2 ou + resultados), exasperação das penas (aumentada em fração). A pena do crime mais grave é aumentada de 1/6 até a metade.

  • Para a ser Concurso formal impróprio deve observar na questão se há uma só ação com dois resultados COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ... - Sistema do cúmulo material.

  • Gab D

    Concurso de Crimes

    Concurso formal impróprio dolo em todos resultados, desígnios autônomos pluralidade de vítimas, aplicando-se o cúmulo material (somam-se as penas)

    Concurso formal próprio não há dolo, culpa de resultado cortado, uma unidade de desígnios atinge diversos patrimônios; aqui existe uma exceção jurisprudencial a título de política criminal que considera o caso de crime de roubo em ônibus por exemplo como sendo concurso formal próprio para aplicação da exasperação e não do cúmulo material;

  • Concurso formal impróprio dolo em todos resultados, desígnios autônomos pluralidade de vítimas, aplicando-se o cúmulo material (somam-se as penas)

    Concurso formal próprio não há dolo, culpa de resultado cortado, uma unidade de desígnios atinge diversos patrimônios; aqui existe uma exceção jurisprudencial a título de política criminal que considera o caso de crime de roubo em ônibus por exemplo como sendo concurso formal próprio para aplicação da exasperação e não do cúmulo material;

  • Pode não haver relevância nisso, mas eu vi DUAS AÇOES , coloca veneno em um depois em outro copo , diferente talvez fosse fazer um único café envenenar este e servir a ambos , tendo desejo certo do resultado, preferiu pingar direto em ambod

  • Quando um soldado enfileira várias pessoas e com um só tiro, matava várias pessoas. Ou seja: Nessa ação há uma só conduta com desígnio autônomo:

    Concurso Formal impróprio = Desígnio autônomo

  • GABARITO: D

    Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/entenda-o-concurso-formal-de-crimes/

  • Questão: D

    ▶️Concurso formal próprio ou perfeito: É quando o agente prática uma ação ou omissão, a qual o resultado não era almejado pelo agente, ou seja, será caracterizado como uma conduta culposa.

    ▶️Concurso formal impróprio: Nessa conduta o agente prática mais de um crime com uma única ação ou omissão, mas nesse crime possui o desígnio autônomo.

    Desígnio autônomo é o dolo do agente em cometer o ilícito.

  • Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.

  • Mesma questão de Delta PF 2018, a diferença é que foi usado Gás. sempre o mesmo contexto. essa questão se repete em vários concursos.

  • Na verdade, não ficou claro se houve duas ações ou apenas uma. O veneno poderia ter sido colocado em uma garrafa (ação única) ou em cada um dos copos de café (duas ações).

  • Com uma única ação praticou dois crimes, em desitia autônoma, concurso formal impróprio.

    As penas será somada. cúmulo material.

  • Concurso Formal:

    • O agente realiza uma única ação ou omissão para praticar mais de um crime.
    • Concurso IDEAL
    • Divide em: Concurso material homogêneo e heterogêneo.
    • Pode ser classificado como perfeito ou imperfeito.
    • Perfeito ou próprio: é aquele em que o agente, mediante uma ação ou omissão, pratica mais de um crime. (art. 70)
    • Aplica a pena mais grave aumentada de 1-6 a 1-2. No caso de penas iguais, apenas uma das penas, aumentadas de 1-6 a 1-2.
    • Imperfeito ou impróprio: o agente pratica dois ou mais crimes dolosos mediante uma ação ou omissão. ex: Sniper com um único tiro mata duas vítimas que ele pretendia matar.
    • As penas são somadas.

    @estudalucena

  • Queria matar os dois? queria. então desígnios autônomos - concurso formal impróprio (sistema da majoração das penas)

     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • concurso formal; apenas uma conduta com o resultado de mais de um crime.

    o que se adequa a questão, mas vamos ao concurso formal perfeito e o imperfeito.

    Concurso formal próprio/perfeito; quando o agente não tem a intenção de praticar vários crimes.

    concurso formal imperfeito; quando o agente delituoso age com dolo, tendo a intenção de praticar a conduta criminosa.

  • Uma só conduta que gerou 2 resultados = concurso formal

    houve vontade (dolo) em atingir os 2 resultados = impróprio/imperfeito

  • Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.

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  • FORMAL PRÓPRIO: DOLO + CULPA ou CULPA + CULPA

    FORMAL IMPRÓPRIO: DOLO+DOLO

  • Obg Murilo pela excelente explicação. ficou muito claro. Deus continue lhe iluminando.
  • Concurso formal imperfeito ou impróprio

    Ocorre quando, por meio de uma só ação, o agente gera vários crimes, porém com dolos independentes em relação a cada crime,ou seja, atua com desígnios autônomos.

    ex: uma bomba em local público, envenenar a jarra de suco que vai para um mesa de pessoas

    No caso em questão, apesar de ter cometido uma única ação, "A" teve o dolo, a intenção de matar os dois sócios.

    Aplica-se a pena de cada um dos crimes separadamente, somando-as, da mesma forma que ocorre no concurso material (sistema do cúmulo material).

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • OBRIGADO DEUS!

    Estamos levando e aprendendo.

  • Dolo nos 2 crimes

  • Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por

    produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios

    autônomos (Ex.: agente perde a direção do veículo e acaba atropelando e matando dois

    pedestres que estavam na calçada);

    Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para,

    dolosamente, produzir mais de um crime (ex.: Agente quer matar duas vítimas. Para poupar

    seu trabalho, amarra as duas vítimas juntas, coloca ambas no porta-malas de um veículo e

    ateia fogo).