SóProvas


ID
5476678
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o conceito analítico de crime, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADA. Constitui ato infracional!
  • Gab. D.

    Acredito que o erro da D está no fato de que o menor de dezoito anos pode responder a título de ato infracional.

    CF/88:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • GABARITO - D

    A) Tipicidade - conformidade do fato praticado pelo agente com a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora. 

    " Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada peío agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal (“adequação ao catálogo”).

    ------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

    I - em estado de necessidade;         

     II - em legítima defesa;             

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    -----------------------------------------------------------------------------

    C)Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) Poderá ser responsabilizada na seara penal, todavia aos ditames da lei 8.069/90.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E) Não há crime, se não há conduta voluntária:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) coação FÍSICA irresistível (não inclui coação moral);

    c) reflexos do corpo humano;

    d) sonambulismo, estado de hipnose...

  • GABARITO: D

    ____________________

    Bem sucinto nas demais. Vi que alguns comentários estão fazendo confusão com as assertivas.

    A - CORRETO. Tipicidade é a subsunção do fato à norma. Ex.: matar alguém, se você mata alguém, pronto, caracterizou a tipicidade.

    B - CORRETO. São excludentes de ilicitude. Ou seja, não é crime!

    C - CORRETO. culpabilidade é o juízo que será feito sobre a reprovabilidade da conduta do agente, considerando suas circunstâncias pessoais.

    D - ERRADO. Menor de 18 não comete crime, mas ato infracional.

    E - CORRETO. Veja o comentário do Matheus.

  • O erro na D:

    D) Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.

    Menor de 18 nesta situação pratica Injusto Penal = conduta tipica + ilícita (não justificada).

  • Achei a alternativa A incompleta. Conceitua apenas a Tipicidade formal. Para mim tanto A quanto D estariam incorretas.

  • Errei. Trabalho como analista no MP e a promotoria que apura atos infracionais é classificada como de natureza cível.

  • para os que caíram na letra C, assim como eu:

    puder agir em conformidade com o direito = exigibilidade de conduta de diversa

  • Adolescente = 12 a 18 anos - estão sujeitos a medida socioeducativas quando praticam ato infracional análogo a determinado crime.

    Criança = menor de 12 anos - estão sujeitos a medida de proteção.

    A tônica do procedimento para apuração de ato infracional é a celeridade, sendo que embora possua regras próprias e não tenha por escopo a aplicação de sanção de natureza penal, por força do disposto no art. 152 do ECA, são a ele aplicadas, em caráter subsidiário (ou seja, na ausência de disposição expressa do ECA e desde que compatíveis com a sistemática por ele estabelecida e com os princípios que norteiam o Direito da Criança e do Adolescente), as normas gerais previstas no Código de Processo Penal, com exceção do sistema recursalex vi do disposto no art. 198 do ECA (que prevê a adoção, com algumas "adaptações", do sistema recursal do Código de Processo Civil, o que é válido, inclusive, para o procedimento para apuração de ato infracional).

  • A letra D está muito errada, mas se partirmos de um conceito moderno de tipicidade, onde a valoração da lesão ao bem jurídico é o fator mais importante, inclusive pautando inúmeros julgados das cortes superiores, a letra A está em desacordo com a definição de tipicidade, visto que não aborda a tipicidade material, que é caracterizada pela efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.

  • A Letra D também está correta.

    Ato infracional não está inserida no âmbito penal, e sim cível.

    O ECA aplica, no art. 152, as regras do Código de Processo Penal, ou seja, rito processual, e não Direito Penal material.

  • Não compreendi bem como a parte final da letra C está certa, pois a inexigibilidade de conduta diversa deveria ser contrária ao direito e não conforme (...  e puder agir em conformidade com o direito)

  • De fato as alternativas estão bastante confusas em suas redações, porém, está impossível não considerar a letra "D" como sendo a incorreta.

  • Discordo com relação à alternativa E:

    e) Os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta) para o direito penal, portanto não podem constituir crime.

    Acredito que o comportamento provocados por coação física (absoluta) não podem constituir crime para o sujeito passivo da coação. Contudo, aquele que realiza a coação está sujeito ao direito penal, podendo sua conduta constituir crime. Ex.: crime de constrangimento ilegal.

    Tive uma interpretação um tanto diferente da assertiva.

    Será que meu raciocínio foi muito equivocado?

    Obrigado

  • A letra D está incorreta porque o fato cometido pelo menor de 18 anos, seguindo o conceito analítico do crime, é típico e ilícito, mas não é culpável, por ser o menor inimputável.

  • Se uma conduta típica ocorre em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, razão pela qual não é contrária ao ordenamento jurídico como um todo?

    Corrijam-me se eu estiver errado: em estado de necessidade em que o bem sacrificado é de terceiro inocente permanece a responsabilidade pela reparação do dano, com direito de regresso contra o causador da situação de necessidade.

  • Fabiano,

    Sobre a parte final da letra C...

    A EXigibilidade de comportamento diverso é elemento da culpabilidade.

    Desta forma, se o indivíduo poderia agir de outra forma, se poderia agir conforme o direito, se pode-se exigir do indivíduo outro comportamento, sobre a conduta de tal indivíduo recai culpabilidade.

    Por outro lado, se não é possível exigir de tal indivíduo outra conduta que não a que ele adotou (INexigibilidade de conduta diversa) ex.: coação moral irresistível, sobre tal conduta não recai culpabilidade.

    Espero ter contribuído!

  • Não busquem pelo em ovo ou chifre em cabeça de cavalo,

    Um ilícito de natureza cível é quando alguém deixa de pagar a parcela do cartão da riachuelo.

    Quando um menor pratica ato infracional análogo a crime ele pode não estar praticando uma infração para o direito penal, mas não deixa de ser uma situação em que ele deverá ser submetido a vara da infância e juventude para averiguar sua responsabilidade e por ventura aplicação de uma medida sócio-educativa, havendo até possibilidade de privação de sua liberdade por meio de medida de internação.

  • O menor de 18 anos responde pelo ECA.

    Simples assim.. Muitos comentários desnecessários. Chifre em cabeça de cavalo.

  • GABARITO D

     Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    Muito embora não cometa crime, responde por ato infracional análogo ao crime, podendo inclusive sofrer medida de internação, o que não se insere na seara cível.

  • AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DESCABIMENTO. Caso dos autos em que restou comprovado que o adolescente praticou os atos infracionais equiparados ao crime de tráfico de drogas. Prova testemunhal colhida na fase judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não deixou dúvidas quanto às condutas do representado. Depoimentos prestados em juízo que corroboraram os demais elementos de prova constantes do processo. Descabida a desclassificação para o ato infracional equiparado ao delito de posse de droga, ante a comprovação dos fatos narrados na representação. Medida de internação sem possibilidade de atividades externas adequada às circunstâncias do adolescente e dos atos infracionais por ele praticado. Agravo interno desprovido.(Agravo Interno, Nº 70085360808, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 11-11-2021)

  • Elementos da Culpabilidade

    • Imputabilidade penal.
    • Potencial consciência da ilicitude.
    • Exigibilidade de conduta diversa.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.


    Item (A) A tipicidade é um dos elementos que compõe o fato típico, que, por sua vez, constitui o conceito analítico de crime, que se desdobra em fato típico, ilícito e culpável. 
    O fato típico se divide em conduta, nexo de causalidade, resultado e, conforme dito, em tipicidade. A tipicidade, por sua vez, constitui a subsunção da conduta realizada pelo agente ao tipo penal balizador do delito, ou seja, à conduta previamente vedada pela lei penal. 
    A assertiva contida neste item está, portanto,  correta. 


    Item (B) - As hipóteses mencionadas neste item, quais sejam, estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal, configuram excludentes de antijuridicidade ou de ilicitude, nos termos do artigo 23 do Código Penal. O agente que pratica um fato típico nesses casos não pratica crime, uma vez que a sua conduta, embora enquadrada como crime no tipo penal, não contraria o ordenamento jurídico como um todo, já que foi praticada por um motivo considerado justo pela lei penal. Ausente, portanto, um dos elementos que caracterizam o crime, no caso, a ilicitude, não há que se falar no cometimento de um delito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.


    Item (C) - A culpabilidade reflete o juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente de uma conduta típica e ilícita. A censura sobre o agente só pode ser feita quando ele for imputável (capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar de acordo com essa compreensão), tiver potencial consciência da ilicitude da conduta (saber ou dever saber acerca da contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico) e  for exigível conduta diversa (possiblidade do agente agir sem confrontar o ordenamento jurídico). A assertiva contida neste item  caracteriza o conceito da culpabilidade, expondo os seus elementos, estando, portanto, correta.


    Item (D) - Embora a criança e o adolescente sejam inimputáveis, na hipótese de praticarem conduta típica e antijurídica, respondem pela prática de ato infracional análogo a crime, nos termos dos artigos 103 e 104 da Lei nº 8.06/1990, que assim dispõem:
    " Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção pena.
    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".
    A prática de ato infracional por criança ou adolescente poderá, nos termos do artigo 112 do diploma legal mencionado, ensejar a aplicação de medida sócio-educativa, que, com toda a evidência, pode resultar em restrição à liberdade do agente, cabendo, inclusive, a internação em estabelecimento educacional. Não há que se falar, portanto, em infração de natureza meramente cível. 
    Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta. 


    Item (E) - Para que configure crime, a conduta deve ser voluntária, ou seja, decorrer da livre vontade do agente em praticar determinada ação ou omissão. Os comportamentos humanos exercidos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta irresistível não são voluntárias, uma vez que, nessas oportunidades, o agente não está livre para se determinar de acordo com a sua vontade. Portanto, nessas hipóteses, não há que se falar em conduta e, via de consequência, em fato típico e, por fim, em crime. A proposição constante deste item está correta, com efeito. 
    Ante as considerações relativas aos itens acima, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D).


    Gabarito do professor: (D)





  • Questão linda para revisão...

  • no caso da letra E, e se o agebte se colocar em estado de inconsciência, ex: embriaguez, cometendo um crime, ele não responderia?
  • Só uma observação.

    A assertiva "A" poderia substituir o termo "tipicidade" para "tipicidade formal", pois a doutrina moderna também insere a tipicidade material (lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico) como requisito para a tipicidade. Assim:

    Tipicidade = tipicidade formal + material.

    Do jeito que está redigida, encontra-se incompleta a assertiva A.

  • Fiquei com dúvida em relação à letra E, pois há uma AÇÃO, não há DOLO ou CULPA.

  • Com relação à alternativa "B", acho que a banca foi infeliz ao usar a expressão "não é contrária". A conduta típica praticada sob o manto da legítima defesa/estado de necessidade é apenas tolerada pelo ordenamento.

  • Segundo . Dr. Francisco Teixeira, advogado.

    "Tecnicamente falando, menor de idade não comete crime, mas sim atos infracionais, quanto ao crime, é um ato ilícito definido pela legislação penal....Quando um indivíduo menor de idade comete algum ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro — seja furtar, roubar matar alguém — esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça...Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo."

  • Não concordo com o Gabarito, uma vez que os elementos citados na letra E, excluem a culpabilidade e não o crime.

  • Como pensar que a conduta do menor infrator repercute apenas na esfera cível?

    As medidas socioeducativas encontram-se no artigo  da Lei Federal , de treze de julho de 1990, denominada , e são aplicáveis aos menores que incidirem na prática de atos infracionais. Tal rol é taxativo, sendo vedada aplicação de qualquer medida diversa daquelas enunciadas. O legislador pátrio facultou ainda no inciso VII, do referido artigo, a aplicação, cumulativa ou não, de qualquer uma das medidas protetivas previstas no artigo 101, inciso I a VI.

  • C: Em conformidade com o Direito??? existe culpa se alguém agir conforme o direito??? Gabarito D: por ser a mais errada.
  • Verdade natureza civil e administrativa.

  • A palavra ''NO MÁXIMO'' entregando a resposta...

    • Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.
  • Não há que se falar em no máximo por mero ilícito civil, pois responde, o TUTOR (RESPONSÁVEL) pela criança ou adolescente, CIVILMENTE pelo ressarcimento dos danos causados, de forma objetiva (desde que tenha condições a fazê-lo), o agente infrator (criança/adolescente) também responde pessoalmente por seus atos infracionais de acordo com as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ato infracional é “ação condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes”. Somente haverá o ato infracional se a conduta for correspondente a uma hipótese prevista em lei que determine sanções ao seu autor (AQUINO, 2012).

    Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA/SP), anteriormente chamada "Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor" (FEBEM), é uma autarquia fundacional (pessoa jurídica de direito público) criada pelo governo do Estado de São Paulo e vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Sua função é executar as medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder judiciário aos adolescentes autores de atos infracionais cometidos com idade 18 anos incompletos. Na fundação CASA, eles podem cumprir pena de reclusão até no máximo a idade de 21 anos completos, conforme determina o ECA.

  • Gabarito: Letra D

    a) A tipicidade ocorre quando há correspondência entre a conduta concreta examinada e a descrição legal de crime (tipo penal). CORRETA.

    A tipicidade é conceituada como a correspondência do fato praticado pelo agente com a descrição legal de cada espécie de infração pena.

    Trata-se, portanto, da adequação de um ato praticado e a descrição condita na lei penal como crime.

    b) Se uma conduta típica ocorre em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, razão pela qual não é contrária ao ordenamento jurídico como um todo. CORRETA.

    De fato, se determinada conduta típica é realizada em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, de modo que não será considerada ilícita, nos termos do artigo 23 o Código Penal, in verbis:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    c) A culpabilidade se caracteriza quando o sujeito for imputável, tiver ao menos potencial consciência da ilicitude de sua conduta e puder agir em conformidade com o direito. CORRETA.

    Em verdade, a culpabilidade é tida como o juízo de censura em face do autor da infração penal, ou seja, trata-se de um juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e ilícito que poderia e deveria ter agido de acordo com o ordenamento jurídico. 

     e) Os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta) para o direito penal, portanto não podem constituir crime. CORRETA.

    De fato, os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta) para o direito penal.

    Desse modo, os comportamentos supracitados não serão considerados crimes, ante a ausência do elemento conduta voluntária no fato típico. 

     

  • d) Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal. INCORRETA.

    Distintamente do afirmado, em que pese a pessoa com menos de 18 (dezoito) anos ser considerada inimputável, a prática de conduta típica e ilícita enseja sua responsabilização por ato infracional análogo à crime, devendo respeitar os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente para a sua punição/reeducação, não se tratando, assim, de mero ilícito de natureza cível. 

    Para corroborar tal entendimento, vale salientar que a Constituição Federal estabelece serem penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, de modo que eles irão se submeter às normas da legislação especial, observe:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Dessa maneira, a banca examinadora considerou a presente assertiva INCORRETA.

  • Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.

    Acredito que o erro seja em dizer que irá ser no máximo ilícito de natureza civil, se um menor comete um ato infracional irá ser típico e ilícito, mas não será culpável.