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Gab. Letra C (Tempo do crime = Teoria da atividade.)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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GABARITO - C
A) Correto!
A análise é feita no caso concreto tomando por base a lei mais favorável ao réu.
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B) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
( abolitio criminis )
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C) LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
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D) Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum.
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E) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.
ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.
Lei excepcional - é aquela que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.
As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.
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O nosso código penal, em relação ao tempo do crime, adotou a teoria da ATIVIDADE em seu art. 4º. Isso significa que, para fins de análise do momento de configuração do crime, deve-se analisar o momento em que foi praticada a ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Ex: o maluco cometeu o crime ainda com 17 anos, porém a vítima morreu quando ele já havia completado 18. E aí? crime ou ato infracional? ato infracional.
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momento da ação ou da omissão
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GAB C LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
PMGO 2022
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GAB: C
Aplicação da Lei Penal no Tempo⇒ Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).
Teoria da Atividade: momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).
Teoria da Ubiquidade: onde se produziu o resultado.
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Art. 4º e 6º do CP. Tempo e Lugar do crime.
LUTA
Lugar - Ambiguidade = Ação ou Resultado
Tempo - Atividade = Ação
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O direito penal adota a teoria da atividade (art. 4º) : o tempo do crime é o momento da ação ou omissão, independe do momento do resultado. LUTA
LU - Lugar do crime: ubiquidade -> lugar onde ocorreu a ação ou omissão ou lugar onde produziu ou deveria produzir o resultado.
TA - tempo do crime: momento em que ocorreu a ação ou omissão, independe do momento do resultado.
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Assertiva C INCORRETA.
Segundo o critério presente em nossa legislação, o crime é considerado cometido no momento do resultado, ainda que a conduta tenha ocorrido anteriormente.
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Reposta C. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, aínda que em outro momento aconteça o resultado. Princípio da Atividade.
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Gabarito Letra "C"
Aplicação da lei penal no TEMPO: -- Princípio da Atividade - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que em outro momento aconteça o resultado.
"Não há vitória sem sacrifício". Bora estudar!
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Momento do crime: atividade
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Gab. Letra C (Tempo do crime = Teoria da atividade.)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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GABARITO C
L ugar do crime --> U biquidade (tanto da ação, quanto do resultado)
T empo do crime --> A ção
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OBS: Para o Lugar do Crime o Código de Processo penal adotou a TEORIA DO RESULTADO, Art. 70 CPP.
''Louvado Seja o Nome do Senhor dos Exércitos''.
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Questão pede a INCORRETA!
gab: C
A teoria da atividade ou teoria da ação é utilizada no art. 4º do CP para fins de definir o chamado tempus regit actum, ou seja, o momento da prática do fato. Para tanto, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato). ✅
Cezar Bitencourt, citando a lição de Asúa (La ley y el delito, Buenos Aires, Ed. Sudamericana, 1967, p. 154), assevera que "são inúteis regras casuísticas e abstratas sobre a lei mais benigna, pois o problema tem de se decidir em cada caso concreto, comparando-se em cada fato real o resultado da aplicação das várias leis. Somente o exame acurado de cada caso concreto poderá nos dar a solução, pois uma disposição aparentemente mais favorável ao agente pode ser, na realidade, mais severa."
No mesmo sentido, Luiz Regis Prado frisa que "para a determinação da lei penal mais favorável, deve-se realizar um exame cuidadoso do efeito da aplicação das leis – anterior e posterior –, e utilizar-se da que se apresente, in concreto, como a mais benigna ao réu."
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 1. Parte Geral - 26ª Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020
PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro - Parte Geral, Vol. 1 - 3ª Ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019
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erro: teoria da atividade
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INCORRETA!! INCORRETAAA!! Errei por não ler enunciado direito, af
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Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
LUTA!
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De acordo com as regras estabelecidas em nosso Código Penal para se aferir o tempo do crime, considera-se praticada a infração penal no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado (art. 4º, CP).
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A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies:
(A) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência;
(B) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.
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gabarito Errado
ART 4 CP
considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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E essa letra D ai? hmmmmm
Vou até salvar para revisar.
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Tempo teoria da atividade
considera praticado o crime no momento da ação ou omissão
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A questão se refere à lei penal no tempo, isto é, aos princípios e regras que regem os efeitos da sucessão de leis penais aos crimes já praticados.
Analisemos as alternativas para que possamos deduzir qual é a incorreta.
A- Correta. A verificação de uma nova lei penal como benéfica ou gravosa ao réu, para fins de retroatividade ou respeito à anterioridade, deve sempre ser verificada em concreto, uma vez que a comparação em abstrato pode ser enganosa ou dúbia, uma vez que a nova lei pode ter alguns aspectos benéficos e outros malignos. A aplicação da lei, por completo, ao caso do réu é que permitirá deduzir qual é a mais adequada para a resolução do conflito de leis no tempo.
B- Correta. O princípio da retroatividade da lei benéfica aplicável à abolitio criminis consta no art. 2º do Código Penal.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
C- Incorreta. O artigo 4º do Código Penal escolheu a teoria da atividade (e não a teoria do resultado).
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
D- Correta. A atividade da lei penal, isto é, a aplicação das normas contidas em uma lei aos crimes praticados durante sua vigência, consiste na regra geral do direito penal brasileiro, o que é excepcionado por uma inovação legislativa que beneficia o acusado, uma vez que esta possuirá retroatividade.
E- Correta. A ultra-atividade da lei penal benéfica consta no art. 3º do Código Penal.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Gabarito do professor: C
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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(PEDE A INCORRETA)
GABARITO: C
O CP adota a teoria da atividade. O crime é considerado cometido no momento da ação ou omissão criminosa (teoria da atividade) mesmo que o resultado material se dê tempos depois.
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a) O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato). CORRETA.
De fato, a análise se a lei é mais favorável ao réu deve ser feita com base na aplicação ao caso concreto, admitindo, se for o caso, a retroação, se mais benéfica.
Assim, é necessário a análise in concreto, e não apenas a mera subsunção do fato a norma para a verificação de qual norma é mais benéfica ao acusado.
Dessa forma, CORRETA a afirmativa.
b) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. CORRETA.
Trata-se da literalidade prevista no artigo 2º, caput, do Código Penal, que estabelece o instituto da abolitio criminis.
c) Segundo o critério presente em nossa legislação, o crime é considerado cometido no . INCORRETA.
Distintamente do afirmado, o Código Penal estabelece ser o crime cometido no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, isto é, adota-se a teoria da atividade, nos termos do artigo 4º.
d) Como regra, a lei penal se aplica aos fatos ocorridos durante a sua vigência, ou seja, em geral não possui extratividade. CORRETA.
De fato, a regra geral é a que a lei penal se aplica aos fatos ocorridos durante a sua vigência, isto é, aplica-se o princípio tempus regit actum. Com efeito, excepcionalmente, a lei poderá possuir extratividade, como nos casos das leis temporárias e excepcionais.
e) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. CORRETA. Em verdade, trata-se da regra expressamente contida no artigo 3º do Código Penal, vejamos mais uma vez:
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No tocante a letra A, a norma deverá ser analisada caso a caso.
Complemento
No caso de dúvida sobre qual lei penal é a mais benéfica, NELSON HUNGRIA assevera que deve-se consultar o próprio acusado ou condenado, permitindo-lhe indicar (por meio de defensor) qual a norma que efetivamente o beneficia.
Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches