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ID
5477128
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Estado Alfa, os índices de criminalidade na área de atuação do 1º Batalhão de Polícia Militar aumentaram assustadoramente nos últimos cinco anos.


Após estudos e planejamento estratégicos, o Estado Alfa, observadas as formalidades legais, dividiu o 1º BPM em dois batalhões, a fim de que o combate ao crime ocorresse de forma mais planejada e com maior eficiência, observada a peculiaridade da área de cada novo batalhão.


O movimento de distribuição interna de competência, apresentado na hipótese, é chamado pela doutrina de Direito Administrativo de

Alternativas
Comentários
  • Não foi criado um novo orgão, pq seria DESCONCENTRAÇÃO ? Alguém pode explicar ?

  • A desconcentração liga-se à hierarquia. Diferentemente, a descentralização supõe a

    existência de pelo menos duas pessoas, dentre as quais se repartem as competências.

  • GAB: D

    A assertiva E está errada: vejamos,

    Temos que, sinteticamente, na descentralização o ente federado transfere certas atribuições a outra pessoa jurídica, não havendo subordinação e hierarquia entre eles, ocorrendo o controle finalístico e relação de vinculação na modalidade outorga.

  • desconcentração: cria orgãos.

    não tem capacidade jurídica própria nem capacidade processual.

  • É um desconcentração, pois ocorreu uma distribuição interna de competências dentro da própria administração direta para ter uma maior eficiência dos serviços a serem prestados, que nesse caso foi a busca de policiamento mais operativo.

  • O enunciado proposto oferece caso, como a própria Banca revela, de simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Note-se como não houve a criação de uma nova pessoa jurídica, mas sim de um órgão público, que absorve parcela das competências de outro órgão, e que passa a integrar a estrutura daquela mesma pessoa, vale dizer, o "Estado Alfa".

    Ora, esta técnica de organização da Administração Pública, em vista da qual opera-se apenas um remanejamento interno de competências, na órbita de uma mesma pessoa jurídica, consubstancia a chamada desconcentração administrativa.

    Na linha do exposto, confira-se a lição doutrinária lançada por Rafael Oliveira, com destaques em negrito acrescentados ao original:

    "Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.)"

    Induvidoso, portanto, que se cuida do fenômeno denominado como desconcentração administrativa. Outrossim, está fundado no exercício do poder hierárquico, na medida em que através da desconcentração, a Administração escalona hierarquicamente seus diferentes órgãos públicos, na esfera de uma pessoa, estabelecendo, assim, relação de hierarquia e subordinação entre os mesmos.

    Firmadas as premissas teóricas acima, e em vista das opções propostas pela Banca, verifica-se que a única correta encontra-se na letra D (desconcentração, e está fundado no poder hierárquico).

    Todas as demais alternativas propõem outras soluções jurídicas inaplicáveis ao caso descrito pela Banca.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 68.

  • Houve apenas a divisão de um orgão, ou seja, a distribuição de competência dentro do mesmo orgão, que neste caso é a Policia Militar.

    A descentralização seria o deslocamento de competência fora do orgão de origem.

  • Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

    Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.

    Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.

    Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!

    O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).

  • Bizu galera:

    A administração direta quando divide sua própria competência ela se desconcentra.

    Direta: DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS

    Indireta: DESCENTRALIZAÇAO: CRIA ENTIDADE

  • Bizu rápido pra responder a questão em 50 segundos.

    Nas 3 primeiras alternativas a questão falou de poder de polícia.

    --> Sabemos que o poder de polícia é para lidar com bens e uso, de pessoas externas da ADM PÚBLICA.

    com isso, já poderíamos eliminar 3 alternativas.

    Nas 2 últimas você teria de lembrar que descentralização cria uma pessoa jurídica e a desconcentração não.

  • Letra D DESCONCENTRAÇÃO: MERA TECNICA ADM DE DEVISAO DE ORGÃOS EXEMPLO: DEPEM -PENITENCIÁRIA DE BRASÍLIA -PENINTENCIARIA DE MATAGROSSO DO SUL PMPB -1 BATALHÃO DE... -SEXTO BPM DE...
  • Caça - palavras de desconcentração:

    • Dividir| distribuir , interna , melhorar a eficiência, = instituição, princípio da hierarquia , órgão.