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sujeito cognoscente ou do conhecimento, o conceito diz respeito às estruturas mentais comuns a todos os seres humanos, que conferem a possibilidade de aprender fazendo relações entre diferentes informações (classificação, comparação, dedução etc.).
objeto (cognoscível), o cognoscente é o indivíduo capaz de adquirir conhecimento ou o indivíduo que possui a capacidade de conhecer. O cognoscível é o que se pode conhecer.
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essa prova tá monstra.....
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
SUJEITO COGNOSCENTE - a pessoa cognoscente é dotada de cognição, ou seja, a capacidade de adquirir e processar o conhecimento;
OBJETO COGNOSCÍVEL - o cognoscível consiste no conhecimento em si, ou seja, a coisa que é passível de ser conhecida pelo sujeito cognoscente;
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem precisar fazer uma mudança expressa no texto. Ou seja, a interpretação dada a um determinado artigo vai se adequar às transformações do tempo, sem que haja uma intervenção direta nele; seu teor permanece inalterado, mas o sentido é novo.
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Mutação constitucional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. Ou por ter uma interpretação mais restritiva à época, ou por necessitar de mudança de entendimento. É tradicionalmente chamado de alteração informal da Constituição, por não utilizar o Poder Legislativo através das emendas constitucionais.
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Segurança pública mandou lembranças
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Acertei por que no final a banca entregou a resposta de bandeija cujo significado de mutação constitucional se encontra na assertiva.
Me lembrei das aulas do direito consuetudinário que a professora tanto falava e eu querendo que acabasse a aula para ir embora.kkkk
GAB E
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A seperação do sujeito cognoscente e do objeto cognoscível têm relação com mutação constitucional (mudar a interpretação da norma, sem alterar sua forma), ou seja, mudar por meio de um intérprete (sujeito congnoscente - em outras palavras, ser pensante e ainda simplificando, indíviduo provido de capacidade mental) a interpretação de uma norma constitucional (objeto cognoscível - objeto passível de interpretação)???
A resposta à essa indagação só pode ser positiva, afinal, deixemo-nos de separar intérprete de objeto a ser interpretado, não imagino sequer a não separação de ambos, visto um ser ser pensante e outro, objeto a ser pensado. Além disso, o conceito de ambos encontra-se presente na definição de mutação constitucional.
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Sinceramente viu
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A questão trata de aspectos sobre interpretação constitucional.
Para responder à questão é pertinente entender quais significados possui os termos utilizados. O sujeito cogniscente é a pessoa dotada de cognição, ou seja, a capacidade de adquirir e processar o conhecimento. Por sua vez, o objeto cognoscível consiste no conhecimento em si, ou seja, a coisa que é passível de ser conhecida pelo sujeito cognoscente.
A mutação constitucional consiste na alteração da interpretação dada a uma norma constitucional sem que haja alteração em seu texto. Assim, muda-se o que se extrai do texto constitucional, consoante a evolução e necessidade social.
Temos como exemplo o artigo 5o, XI, da Constituição o qual prevê que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, pois segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abranger local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.
Passemos ao enunciado.
Ana sustentava que a separação rígida entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido, própria do formalismo, não se ajustava ao modo como a ordem constitucional brasileira vinha sendo compreendida. Ana está certa. A mutação constitucional não permanece atrelada a significados estanques. O intérprete toma por base, na nova configuração constitucional brasileira, as modificações da realidade, social, econômica ou política vigentes, que justifiquem uma mudança de interpretação.
Maria, no entanto, ressaltava que a afirmação de Ana era incompatível com o conceito de mutação constitucional. Maria está errada, pois a mutação constitucional está embasada na atividade argumentativa e decisória desenvolvida pelo intérprete, que não permanece atrelado a significados preexistentes.
Gabarito da questão: letra E.
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CORREÇÃO DO PROFESSOOOOOOOOOOOORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR
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Mutação constitucional
- decorre do poder constituinte difuso
- mecanismo de mudança informal
- texto permanece o mesmo
- leitura sofre nova interpretação
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Sei nem errar
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Por um instante, li e pensei que fosse raciocínio lógico;mas não é...
kkkkkkkkkkkk
Ave.....
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q isso vei